Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 84.º Incapacidade e inabilidade dos declarantes

EM VIGOR
Não são admitidos como declarantes, para efeito do n.º 1 do artigo anterior, aqueles que não podem ser testemunhas instrumentárias, nem os parentes sucessíveis dos habilitandos, nem o cônjuge de qualquer deles.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5945/22.4T8ALM.L1-611-07-2024NUNO GONÇALVES

    ESCRITURA PÚBLICA

    - A circunstância de constar numa escritura pública qualquer facto falso não determina automaticamente a sua nulidade ou anulação; - A inexistência de acordo dos herdeiros quanto ao exercício das funções de cabeça de casal não determina a nulidade ou a anulação da escritura, porque a lei não estabelece essa cominação.

  • TRG2341/19.4T8GMR.G116-12-2021ANA CRISTINA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TESTAMENTO · FORMA · ENCARGOS

    1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas no Código do Notariado aprovado pelo DL 47619 de 31/03/1967, com as suas sucessivas alterações e não o atual Código do Notariado, aprovado pelo DL 207/95 de 14 de agosto, que entrou em vigor posteriormente. 2 – A resolução do testamento por incumprimento dos encargos pode ocorrer se o testador assim o tiver determinado ou

  • TRG468/11.0TBCBC.G107-12-2017MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · INCOMPATIBILIDADE SUBSTANCIAL DE PEDIDOS · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    I – O reconhecimento da deserção produz-se ope judicis, e não ope legis, tendo a declaração da ocorrência deste facto jurídico involuntário efeitos constitutivos ex tunc sobre o processo. II - Do principio do inquisitório resulta que ao juiz incumbe realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos fac

  • TRL2686/11.1TVLSB.L2-210-03-2016ONDINA CARMO ALVES

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · RESTITUIÇÃO DE POSSE · REAPRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. Não sendo a escritura de justificação notarial dotada de plenas garantias de segurança e de correspondência com a realidade, faculta a lei a impugnação do facto justificado mediante o processo judicial previsto no artigo 101º do Código do Notariado. 2. A acção de impugnação de justificação notarial é, em regra, uma acção declarativa de simples apreciação neg

  • STJ123/06.2TBVS.E1.S128-05-2015FERNANDA ISABEL PEREIRA

    TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE

    I - Não há revogação – tácita ou expressa –, nem caducidade, do testamento que institui herdeiro de quota disponível da herança, se o de cuius outorga instrumento de procuração posterior, irrevogável, para produzir efeitos em vida e depois da sua morte, nomeando seus procuradores os filhos, para doarem a si próprios, bens imóveis, certos e determinados, em comum e partes iguais, com dispensa de co

  • TRL242/09.3TCFUN.L1-711-10-2011MARIA JOÃO AREIAS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Não sendo formulado qualquer pedido quanto aos mesmos, os declarantes que intervêm na escritura de justificação notarial não possuem legitimidade passiva para intervir na acção de impugnação de tal escritura, legitimidade que recairá, tão só, sobre os justificantes. (Sumário da Relatora)

  • STJ08A118706-05-2008MOREIRA CAMILO

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · ASSINATURA · ASSINATURA A ROGO · USURA

    I - Tendo a Ré aposto a sua impressão digital no contrato-promessa para, juntamente com seu marido, ser titular dos direitos decorrentes desse contrato e assumir as obrigações dele resultantes, não está aqui em causa o reconhecimento de uma assinatura feita a rogo e a aplicação do artigo 154º do Código do Notariado, pois ninguém assinou a rogo da Ré. II - Assim sendo, não se coloca a questão da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.