Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 23.º Termos de abertura e de encerramento

EM VIGOR
1 - No termo de abertura deve fazer-se menção do número de ordem, da letra e do destino do livro, bem como do cartório a que pertence. 2 - No termo de encerramento deve mencionar-se o número de folhas do livro e a rubrica usada.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE5716/24.3T8STB.E102-10-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CONTRATO-PROMESSA · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · SINAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no contrato-promessa, em caso de constituição autónoma de ambas as partes em mora, pode uma delas converter a mora em incumprimento definitivo. - sendo equivalentes os contributos de ambas as partes para a situação de incumprimento, em sentido amplo, o sinal deverá ser restituído em singelo, excluindo-se a sua devolução dobr

  • TRL3683/21.4T8FNC.L1-826-01-2023TERESA SANDIÃES

    TESTAMENTO · NULIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL DO TESTADOR · DEMÊNCIA

    A prova dos factos integradores da incapacidade acidental no momento da declaração negocial (testamento) incumbe ao interessado na invalidade (art.º 342º, nº 1 do CC). Apenas no caso de o testador padecer de doença mental caracterizada por quadro crónico e irreversível, com características tais que as incapacidades a tal doença associadas se mantenham contínua e permanentemente, que a referida d

  • STJ08A118706-05-2008MOREIRA CAMILO

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · ASSINATURA · ASSINATURA A ROGO · USURA

    I - Tendo a Ré aposto a sua impressão digital no contrato-promessa para, juntamente com seu marido, ser titular dos direitos decorrentes desse contrato e assumir as obrigações dele resultantes, não está aqui em causa o reconhecimento de uma assinatura feita a rogo e a aplicação do artigo 154º do Código do Notariado, pois ninguém assinou a rogo da Ré. II - Assim sendo, não se coloca a questão da

  • TC680/0120-11-2001Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.