Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 65.º Actos com intervenção de outorgantes que não compreendam a língua portuguesa

EM VIGOR
1 - Quando algum outorgante não compreenda a língua portuguesa, intervém com ele um intérprete da sua escolha, o qual deve transmitir, verbalmente, a tradução do instrumento ao outorgante e a declaração de vontade deste ao notário. 2 - Se houver mais de um outorgante, e não for possível encontrar uma língua que todos compreendam, intervêm os intérpretes que forem necessários. 3 - A intervenção de intérprete é dispensada, se o notário dominar a língua dos outorgantes a ponto de lhes fazer a tradução verbal do instrumento.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1189/23.6R8FAF-A.G123-10-2025PAULA RIBAS

    ACTO NOTARIAL · INVALIDADE

    1. A invalidade do ato notarial prevista no art.º 70.º, n.º 1, alínea b), do C. do Notariado está relacionada com a omissão por parte do Notário das declarações à que se reporta o art.º 65.º do mesmo diploma e não com qualquer vício de vontade ou de declaração dos outorgantes da escritura pública. 2. Se os autores indicam que tiveram conhecimento que agiram em erro quando foi junta determinada pl

  • TRL287/21.5T8CSC.L1-624-10-2024NUNO GONÇALVES

    INVALIDADE DO CASAMENTO · INTÉRPRETE · LEGITIMIDADE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    - A mera falta de nomeação de intérprete nas situações a que alude o art.º 42.º, do Código de Registo Civil, não determina a inexistência ou nulidade do casamento. - O autor marido não tem legitimidade para arguir eventual vício da vontade da ré mulher na celebração do casamento. - Em termos de litigância de má fé, o grau de culpabilidade será tanto maior quanto mais intenso for o dever de agir

  • TRP207/23.2T8PRT-A.P121-10-2024ANABELA MORAIS

    ESCRITURA PÚBLICA · VALIDADE DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO · VALOR DO USUFRUTO · VALOR PATRIMONIAL DO PRÉDIO

    I - Da leitura conjugada das normas constantes dos artigos 70º, nº1, alínea g), e 46º, n.º 1, al. g), ambos do Código do Notariado, não resulta que a omissão da data de validade do documento de identificação que tenha sido exibido por um outorgante constitua causa de nulidade da escritura pública, por vício de forma, nem se encontra plasmada em tais normas a obrigatoriedade do Notário fazer consta

  • TRE453/22.6T8BJA.E123-04-2024JOSÉ LÚCIO

    PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL

    1 – O ponto relevante para aferir da irrevogabilidade de uma procuração é que da relação basilar, que está na origem da decisão do “dominus”, resulte a existência de um interesse conferido também no interesse do mandatário, ou representante, ou de terceiro, que incorpore um direito subjectivo que transcenda o mero interesse do mandante ou do representado. 2 – Satisfaz as exigências legais referen

  • TRE2849/21.1T8PTM.E121-03-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · VÍCIO DE FORMA · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL

    1. A mudez corresponde à incapacidade de se exprimir e comunicar por meio de palavras articuladas com uso da boca. 2. O art. 2180.º do Código Civil exige que o testador tenha expressado a sua vontade por palavras por si articuladas, que não a mera resposta monossilábica a perguntas feitas. 3. Exige, também, que a vontade seja claramente manifestada (que não fiquem dúvidas sobre a vontade do test

  • TRL27043/20.5T8LSB.L1-611-05-2023EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO PROMESSA · NULIDADE FORMAL · FALTA DE RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS · ABUSO DE DIREITO

    I - A invocação da nulidade decorrente da falta do reconhecimento presencial das assinaturas no contrato promessa de compra e venda relativo a imóveis, exigido pelo artigo 410º nº 3 do Código Civil, é abusiva, quando o pedido condenatório decorrente – restituição do sinal prestado – já consta do próprio contrato promessa como consequência da impossibilidade de obtenção de crédito bancário. II -

  • TRL2246/18.6T8FNC-A.L1-208-10-2020CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS · AUDIÊNCIA PRÉVIA · LIVRANÇA · GERENTE

    I) No caso de pretender conhecer integralmente do mérito da causa, o juiz apenas poderá dispensar a realização da audiência prévia, depois de auscultadas as partes e usando dos mecanismos de gestão processual e de adequação formal, em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 547.º do CPC. II) O princípio da adequação formal, ínsito no artigo 547.º do CPC, permite ao juiz, precisamente, adota

  • STJ1008/08.3TBSI.E1.S130-06-2020ANTÓNIO MAGALHÃES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · CONCLUSÕES · ALEGAÇÕES DE RECURSO

    I - Só a absoluta falta de fundamentação é susceptível de originar a nulidade da sentença, no termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do CPC. II - Na impugnação da decisão de facto não é necessário fazer a especificação dos concretos meios probatórios nas conclusões do recurso; basta que seja feita no corpo das alegações. III - A cominação para a falta de especificações constantes das als. a),

  • TRG4090/12.5TBGMR.G112-02-2015MANUEL BARGADO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I – Na celebração de um contrato de arrendamento, redigido em português, entre uma sociedade portuguesa e um cidadão de Marrocos que, à data da celebração do contrato, não sabia ler um texto em português, constitui elemento integrante e essencial do contrato a confirmação perante notário (art. 373º, nº 3, do Código Civil). II – A falta dessa exigência legal implica preterição de formalidade ad su

  • STJ497/07.8TBODM-A.E1.S124-04-2012n.º 1, 3GABRIEL CATARINO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO PREJUDICIAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Arguida pela recorrente a nulidade da decisão revidenda, por omissão de pronúncia e por ausência de fundamentação (art. 668.º, n.º 1, als. b) e d), do CPC), o tribunal recorrido poderia, e deveria, ter tomado conhecimento da verificação ou não de tais vícios; não o tendo feito, e por uma questão de celeridade processual, cumprirá ao tribunal de recurso sindicar a nulidade com que a decisão vem

  • TRP043410021-09-2004FERNANDO BAPTISTA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I - As causas gerais de invalidade do negócio jurídico (artigos 251 a 257 do Código Civil) só podem aplicar-se parcialmente e a título subsidiário ao testamento se forem compatíveis com o espírito das causas especiais testamentárias (artigos 2199 e 2201 n.1 2203 do Código Civil). II - A nulidade do testamento ou de uma disposição testamentária tem um regime aproximado da anulabilidade; as diferen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.