Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 43.º Minutas

EM VIGOR
1 - As partes podem apresentar ao notário minuta do acto. 2 - O notário deve reproduzir a minuta, salvo naquilo em que ela infringir leis de interesse e ordem pública, desde que se mostre redigida em conformidade com o disposto no artigo anterior. 3 - Se a redacção da minuta for imperfeita, o notário deve advertir os interessados da imperfeição verificada e adoptar a redacção que, em seu juízo, mais fielmente exprima a vontade dos outorgantes. 4 - A minuta apresentada, depois de rubricada pelo notário, é restituída ao apresentante, salvo se este solicitar que fique arquivada. 5 - A minuta, quando arquivada, deve ser rubricada, em todas as suas folhas, pelos outorgantes que saibam e possam fazê-lo.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL19224/23.6T8SNT-A.L1-125-02-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTABILIDADE ORGANIZADA

    1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na segunda parte da alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece apenas das questões que lhe cumpre conhecer, no momento da prolação da de

  • TRP159/16.5T8PRT-B.P104-03-2024CARLOS GIL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA NÃO FORMALMENTE IMPUGNADA · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA PLENA

    I - A atividade cognitiva em sede de matéria de facto quer do tribunal a quo (artigo 662º, nº 3, alíneas b) e c), do Código de Processo Civil), quer do tribunal ad quem, por identidade de razão, rege-se por uma maior amplitude do que as regras que disciplinam a cognição da matéria de direito. II - Estando em causa matéria não formalmente impugnada mas que se acha em total oposição com matéria for

  • TRG81/20.0T8VFL.G129-09-2022ALCIDES RODRIGUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS NÃO PROVADOS · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · REIVINDICAÇÃO

    I – Na acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também pedir o reconhecimento do seu direito sobre o prédio, por contraposição à declaração de inexistência do direito do réu, bem como a reivindicação do prédio, caso em que a causa de pedir engloba, igualmente, a existência do direito do autor e a violação desse direito por banda do réu. II – Nesta situação, continua a recair sobr

  • TRP10584/19.4T8PRT.P129-09-2021RODRIGUES PIRES

    CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA · BENFEITORIAS · DIREITO DE RETENÇÃO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I - O pressuposto basilar da execução específica é a situação de incumprimento temporário do contrato e através dela o credor que permanece interessado no cumprimento da promessa procura obter, por intermédio do tribunal, a realização coativa da prestação devida. II - O contrato-promessa de partilha de bens da herança e subsequente divisão dos mesmos é suscetível de execução específica nos termos

  • TRL733/13.1TBCSC.L1-228-06-2018PEDRO MARTINS

    TESTAMENTO PÚBLICO · FORÇA PROBATÓRIA · ANULAÇÃO DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA

    I. A fé pública de que goza um notário e o testamento público por este lavrado não é afastada apenas porque duas testemunhas dizem o contrário do que lá consta, apesar de o terem assinado como testemunhas. II. A falsidade da escritura de um testamento público que se concretiza na falta de observância de uma formalidade legal não cominada com nulidade, não produz a nulidade do testamento (nem a su

  • STJ2622/07.0TBPNF.P1.S129-04-2010SEBASTIÃO PÓVOAS

    PERDA DE CHANCE · EXPECTATIVA JURÍDICA · MANDATO FORENSE · ADVOGADO

    1) O mandato forense é um contrato de mandato atípico, sujeito às regras dos artigos 1157.º do Código Civil e do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo que se destina a garantir o patrocínio judiciário que é de interesse e ordem públicos. 2) Integra uma obrigação de meios (ou de diligência) já que o mandatário apenas se obriga a desenvolver uma actividade direccionada para uma solução jurídico-le

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.