Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 103.º Número de exemplares a lavrar

EM VIGOR
1 - Os instrumentos avulsos são lavrados num só exemplar. 2 - Exceptuam-se os instrumentos de depósito de testamentos cerrados e de testamentos internacionais, que devem ser sempre lavrados em duplicado, fazendo-se no texto menção desta circunstância.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ08B33327-03-2008SERRA BAPTISTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · ACTAS · NOTARIADO

    A falta de oficial público numa assembleia geral de uma sociedade por quotas, cuja presença havia sido atempadamente requerida por um sócio a fim de a acta ser lavrada em instrumento público avulso e que não foi injustificadamente omitida, não é, por si, fundamento de anulabilidade das deliberações tomadas.

  • STA0206/0425-05-2004LÚCIO BARBOSA

    EMOLUMENTOS. · NOTÁRIO. · TAXA. · IMPOSTO.

    I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura pública de compra e venda e assunção de dívida, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. III - Tais emolumentos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.