Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 9.º Modelos

EM VIGOR
1 - O notário deve adoptar os modelos de livros que mais convierem ao serviço a que se destinam, se não houver modelos aprovados. 2 - Os modelos aprovados podem ser modificados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00797/24.2BEPRT24-01-2025TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL;

    I – A habilitação, de que trata o artigo 81º do CCP tem como sujeito a pessoa jurídica do concorrente. Trata-se da habilitação legal do concorrente para a actividade económica objecto do contrato adjudicando, e não de uma “habilitação legal” de coisas móveis ou imóveis a utilizar na execução do contrato adjudicando. Neste contexto, também o nº 8 apenas se pode referir a habilitações legalmente exi

  • TCAS31/21.7BELSB09-05-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    I - A remessa ao tribunal da resolução fundamentada faz cessar os efeitos que tinham resultado da citação no processo cautelar no qual foi requerida a suspensão da eficácia do ato. II - No entanto, não se poderá conceber que esse efeito – perante a Requerente – se produza independentemente de saber se a mesma teve conhecimento da resolução fundamentada. III - Uma das condições das quais depende

  • STJ10602/22.9T8PRT-A.P1.S125-01-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO MATERIAL · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA

    A decisão de mérito proferida nos embargos à execução constitui, nos termos gerais, caso julgado quanto à existência, validade e exigibilidade da obrigação exequenda.

  • TCAN00421/16.7BEPNF19-05-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; TESTAMENTO; DESPACHO SANEADOR; · PROVA; APERFEIÇOAMENTO DO ARTICULADO INICIAL; · PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL;

  • TRE22903/21.9T8LSB.E115-11-2022JOSÉ LÚCIO

    ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÓMINOS · TÍTULO EXECUTIVO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    1 – A Lei n.º 8/2022 de 10 de Janeiro entrou em vigor 90 dias após a sua publicação, a 10 de Abril de 2022, ou seja em 11 de Janeiro de 2022, com excepção da alteração ao artigo 1437º do Código Civil, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 – O título executivo que possuía esse valor no momento em que foi instaurada a execução não perde essa força executiva em virtude de lei n

  • TRG2664/15.1T8CHV-A.G131-10-2018SANDRA MELO

    PROCURAÇÃO · PODERES · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · INEFICÁCIA DO ACTO IMPUGNADO

    1. Na conjugação do disposto nos artigos 268º nº 1 e 269º do Código Civil, há que distinguir os casos em que o agente atua sem poderes de representação daqueles em que abusou dos seus poderes. 2. Se o representante agiu de forma contrária ou para além do que consta da procuração escrita, agiu sem poderes, se agiu formalmente dentro dos poderes ali conferidos, mas sem observar a vontade do repre

  • TRG2644/13.1TJVNF.G130-06-2016MARIA LUÍSA RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · CONCLUSÃO DO CONTRATO

    I. O contrato de seguro é um “contrato formal que se prova pela apólice, forma ad substantiam do mesmo contrato”- Ac. Supremo Tribunal de Justiça, 9/10/2008, in www.dgsi.pt, sendo que “a relação de seguro comporta o prémio, a cobertura do risco, a eventualidade do sinistro e a indemnização dele resultante” – Menezes Cordeiro, in “Direito dos Seguros”, pg. 525 II. De entre os deveres de boa fé n

  • STJ08A24413-03-2008GARCIA CALEJO

    TESTAMENTO PÚBLICO · CERRADOS E INTERNACIONAIS

    Um testamento público, para além da ausência de outras formalidades, tem que ser lavrado por notário ou agente consular com competência para o acto, deve ser inscrito em livro de notas próprias e dever ser manuscrito em letra de fácil leitura. É cerrado o testamento que é escrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, ou escrito por outra pessoa a rogo do testador e por este a

  • TRP063183214-09-2006PINTO DE ALMEIDA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DEVER DE INFORMAR

    A violação do dever à informaçãoconstitui fundamento de anulabilidade das deliberações tomadas em assembleia geral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.