Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROPRIEDADE HORIZONTAL · REQUISITOS · ESCRITURA PÚBLICA · VALIDADE
I - Para que determinado edifício possa ser submetido ao regime da propriedade horizontal mostra-se necessária a verificação cumulativa dos requisitos enumerados no artigo 1415.º, do Código Civil (constituírem as diversas fracções unidades independentes, distintas e isoladas entre si; disponham de uma saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública) e, bem assim, as condições qu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.