Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 105.º Documentos complementares

EM VIGOR
Os documentos necessários para integrar ou instruir o acto tem o mesmo destino do original do instrumento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL5419/09.9TVLSB-A.L1-709-07-2014GRAÇA AMARAL

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · REQUISITOS · ESCRITURA PÚBLICA · VALIDADE

    I - Para que determinado edifício possa ser submetido ao regime da propriedade horizontal mostra-se necessária a verificação cumulativa dos requisitos enumerados no artigo 1415.º, do Código Civil (constituírem as diversas fracções unidades independentes, distintas e isoladas entre si; disponham de uma saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública) e, bem assim, as condições qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.