Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 90.º Justificação para reatamento do trato sucessivo no registo predial

EM VIGOR
1 - A justificação, para os efeitos do n.º 2 do artigo 116.º do Código do Registo Predial, tem por objecto a dedução do trato sucessivo a partir do titular da última inscrição, por meio de declarações prestadas pelo justificante. 2 - Na escritura de justificação devem reconstituir-se as sucessivas transmissões, com especificação das suas causas e identificação dos respectivos sujeitos. 3 - Em relação às transmissões a respeito das quais o interessado afirme ser-lhe impossível obter o título, devem indicar-se as razões de que resulte essa impossibilidade.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP336/24.5T8VCD.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi

  • TRL202/21.6T8PTS.L2-626-06-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO CIVIL · REVOGAÇÃO

    1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.º do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida – e do consequente recurso dela interposto – resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem

  • TRC1073/21.8T8CTB.C112-11-2024VÍTOR AMARAL

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · IMPEDIMENTOS DA PROVA TESTEMUNHAL · REQUISITOS DA POSSE · SUCESSÃO NA POSSE

    1. - A não indicação pelo recorrente das passagens da gravação a que alude a al.ª a) do n.º 2 do art.º 640.º do NCPCiv., nem nas conclusões do recurso, nem na antecedente alegação/motivação, ademais sem apresentação de qualquer transcrição de excertos da gravação, obriga, por força de disposição legal imperativa, à rejeição imediata do recurso na parte afetada, não sendo caso de convite ao aperfei

  • TRG3197/17.7T8BRG.G107-03-2024JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSUIDOR PRECÁRIO · PRESUNÇÃO DE POSSE

    1 – A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2 – A justificação notarial é o ato pelo qual uma pessoa expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam. 3 – A ação de impugnação da escritura de justificaç

  • TRL1375/04.8TYLSB-AM.L1-131-10-2023ISABEL FONSECA

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · POSSE · FARMÁCIA

    1. O estabelecimento comercial – no caso, uma farmácia – sendo uma realidade complexa, constituída por um conjunto de elementos, de natureza corpórea e incorpórea, organizados pelo seu titular (comerciante individual ou sociedade) tendo em vista o exercício de uma específica atividade económica, pode, per se, ser objeto de apreensão e posse, independentemente da conceção que se adote quanto à sua

  • TRL202/21.6T8PTS.L1-623-03-2023GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · REVOGAÇÃO · RETRATAÇÃO DE DECLARAÇÕES

    I. Os negócios jurídicos são factos voluntários cujo núcleo essencial é integrado por um ou mais declarações de vontade a que o ordenamento jurídico atribui efeitos jurídicos concordantes com o conteúdo da vontade das partes. II. Na justificação notarial não deixa de existir uma manifestação exterior de vontade constituindo um acto quase negocial, ou seja, enquanto os actos materiais são provocad

  • TRG226/19.3T8VFL.G128-04-2022ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ACÇÃO CONSTITUTIVA · INTERESSE EM AGIR · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    A circunstância de o cidadão, nos termos do disposto no artigo 116.º do Código do Registo Predial, ter a possibilidade de se socorrer da escritura de justificação notarial ou do processo de justificação, não é sinónimo de que ele está, sem mais, impedido de em primeira linha recorrer a juízo. É constitutiva a ação declarativa em que os autores sustentam que cada um deles adquiriu por usucapião o

  • STJ9494/16.1T8ALM-B.L1.S105-11-2019MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · NULIDADE DE ATO NOTARIAL

    I - A justificação notarial, para fins do registo predial, tem a sua regulamentação nos arts. 89.º a 101.º do CN, sendo admitida nos casos previstos no art. 116.º do CRgP: 1 - Justificação relativa ao trato sucessivo, isto é, para se obter a primeira inscrição, ou, dito de outro modo, para estabelecimento do trato sucessivo (arts. 89.º do CN e 116.º, n.º 1, do CRgP; 2 - Justificação para reatament

  • TCAS33/08.9BECTB23-03-2017JORGE CORTÊS

    IMPOSTO DE SELO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL PARA REATAMENTO DE TRATO SUCESSIVO

    1) A justificação notarial é o acto por meio do qual alguém explicita o modo de aquisição do seu direito de propriedade, precisando os factos que o comprovam. Constitui um meio destinado a possibilitar o registo de um direito e, por outro lado, um acto de natureza probatória que permite harmonizar a situação jurídica com a registral e, assim, a publicitação dos direitos inerentes às coisas im

  • TRC1574/0513-07-2005COELHO DE MATOS

    ROL DE TESTEMUNHAS · EXCESSO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · REGISTO

    1. A nulidade pelo excesso de testemunhas arroladas tem que ser arguida enquanto não terminar o depoimento da testemunha a inquirir para além do número legal permitido. 2. A acção de impugnação da escritura de justificação notarial é sempre de declaração negativa, tenha ou não sido efectuado o registo. Logo, é sempre o justificante que tem o ónus de alegar e provar que é ele o titular do direito

  • TC69/9703-02-1999Rel. Cons. Tavares da Costa
  • STJ08662524-01-1995FERNANDO FABIÃO

    EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · CRÉDITO BANCÁRIO · HIPOTECA LEGAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I - A Lei de 16 de Abril de 1874 e o Decreto de 7 de Janeiro de 1876, não foram revogados pela legislação posterior, designadamente pelo Código Civil vigente, o que resulta até expressamente do Decreto-Lei 272/90, de 7 de Setembro e do Decreto-Lei 32715, de 29 de Abril de 1943, artigo único. II - E, assim, até ao início do Código Civil de 1966, atentos os preceitos citados, os estabelecimentos de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.