Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 163.º Certificados de outros factos

EM VIGOR
Nos restantes certificados deve consignar-se com precisão o facto certificado e, em especial, a forma como ele veio ao conhecimento do notário.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL357/2001.L1-602-05-2013FÁTIMA GALANTE

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · USUCAPIÃO

    1. Decorre do artigo 1528º, ex vi art. 1524º, ambos do CC, que o direito de superfície pode resultar da alienação da obra ou das árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo. 2. O direito de superfície reveste um carácter autónomo, em relação ao direito de propriedade do dono do terreno, sendo o seu objecto integrado pela faculdade de ocupação do espaço aéreo e do subsolo correspon

  • TRL463/2002.L2-106-03-2012RUI VOUGA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO · SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA

    1.- Porque os factos concretos invocados como constitutivos da servidão cujo reconhecimento é pedido pelos Autores ocorreram em plena vigência do Código Civil aprovado por Carta de Lei de 01 de Julho de 1867, a lei substantiva aplicável à constituição da aludida servidão, nomeadamente quanto à forma a que estava sujeito o contrato invocado como sendo o facto constitutivo da servidão em causa e tam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.