Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 35.º Espécies de documentos

EM VIGOR
1 - Os documentos lavrados pelo notário, ou em que ele intervém, podem ser autênticos, autenticados ou ter apenas o reconhecimento notarial. 2 - São autênticos os documentos exarados pelo notário nos respectivos livros, ou em instrumentos avulsos, e os certificados, certidões e outros documentos análogos por ele expedidos. 3 - São autenticados os documentos particulares confirmados pelas partes perante notário. 4 - Têm reconhecimento notarial os documentos particulares cuja letra e assinatura, ou só assinatura, se mostrem reconhecidas por notário.

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2017/23.8T8GMR.G114-05-2026PAULO REIS

    SIMULAÇÃO · FACTOS CONSTITUTIVOS · ACORDO SIMULATÓRIO · REPRESENTANTE VOLUNTÁRIO

    I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige a lei a verificação de divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem determinado negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos do direito invocado, o ónus de alegação e prova da verificação dos requisitos da invo

  • TRG3269/24.1T8GMR.G130-04-2026ALCIDES RODRIGUES

    TÍTULO EXECUTIVO · ESCRITURA DE HIPOTECA · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · OBRIGAÇÕES FUTURAS

    I - Em relação a créditos anteriores à data da sua celebração, a escritura de constituição de uma hipoteca tendente a garantir a sua satisfação constituirá título executivo desde que, simultaneamente, constituía um documento recognitivo desses créditos (art. 703º, n.º 1, al. b) do CPC). II - Em relação a créditos emergentes de operações ulteriores à escritura de hipoteca, no respeitante a crédito

  • TRC576/24.7T8CTB.C128-04-2026n.º 3LUÍS MIGUEL CALDAS

    DOAÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO · ACTOS PRATICADOS ANTES DA PROPOSITURA DA ACÇÃO · ANULABILIDADE

    1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do doador sem qualquer contrapartida, dada a sua gratuitidade, a lei é rigorosa para garantir que a pessoa compreende perfeitamente o alcance do seu acto: em 1.º lugar, não basta poder contratar, é preciso ter o poder de disposição sobre o bem específico; em 2.º lugar, se, no momento da declaração, o doador estiver sob erro, dolo,

  • STJ28984/18.5T8LSB16-04-2026FERREIRA LOPES

    IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · POSSE

    (art. 633º, nº7, do CPC): I – Impugnada judicialmente a escritura de justificação notarial, impende sobre o justificante, na qualidade de réu, o ónus da prova de aquisição do direito de propriedade e da validade do direito, nos termos do disposto no art. 343º, nº1, do CCivil, sem que possa beneficiar da presunção registal do art. 7º do CRP. II - A mera afirmação de que se tem a posse do imóvel, se

  • TRG942/21.0T8BRG.G112-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COMPRA E VENDA COMERCIAL · CLÁUSULA PENAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE · REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL

    I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos, e, por isso, não constitui prática correta remeter de forma genérica para o teor de documentos na decisão sobre a matéria de facto; II - A cláusula penal pode revestir três modalidades: cláusula com função moratória ou compensatória, dirigida à reparação de danos mediante a fixação antecipada da indemnização em caso de não cumprimen

  • TRL1157/24.0T9LSB-A.L1-523-01-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    Sumário: I - Se no requerimento para abertura de instrução apresentado pelos arguidos na sequência do despacho de acusação contra eles deduzida, por referência aos meios de prova onde este se fundou, são enunciadas as razões pelas quais, no entender daqueles, são os mesmos frágeis ou foram mal valorados, o que conduziria, no seu entender, à impossibilidade de se terem por suficientemente indiciad

  • TRL3614/23.7T8OER.L1-615-01-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACORDO · CÔNJUGE · COMUNICABILIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- A celebração de um acordo de pagamento das rendas em dívida relativas a contrato de arrendamento por parte de um cônjuge e respeitantes, na íntegra, a um período de tempo em que ambos os cônjuges habitaram no arrendado, vincula também o outro cônjuge, nos termos do artº 1691º/1, do CCivil, quer por via da al. b), quer por via da al. c). II- O credor q

  • TRL983/23.2T8CSC-A.L1-804-12-2025CARLA FIGUEIREDO

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - O articulado superveniente destina-se à alegação de factos essenciais (constitutivos, modificativos ou extintivos do direito), com vista a serem considerados na sentença, conforme prevê o art. 611º, nº 1 do CPC, segundo o qual a sentença deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produ

  • STJ1433/23.0T8CTB-A.C1.S113-11-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CERTIDÃO · DOCUMENTO AUTENTICADO · DOCUMENTO PARTICULAR

    I. Um documento particular de confissão de dívida pode servir de base à execução, desde que autenticado. II. Não constitui nulidade, a falta de menção no termo da verificação dos poderes necessários para o acto por parte do outorgante, designadamente a indicação do código de acesso à certidão permanente da sociedade executada. III. Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador do STJ n.

  • TRP10766/24.7T8PRT-B.P113-10-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO · DENÚNCIA DO CONTRATO · PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO · ASSINATURA RECONHECIDA POR NOTÁRIO

    I - No contrato de mútuo oneroso, não sendo fixada data de vencimento, a obrigação do mutuário só se vence 30 dias após a denúncia do contrato pelo mutuante, pelo que só desde essa data começa a contar o prazo de prescrição do crédito face à luz do disposto no artigo 306º, número 1 segunda parte do Código Civil. II - Estando as assinaturas de um documento reconhecidas por notário com a expressa m

  • STJ3851/21.9T8VCT.G1.S115-05-2025FERREIRA LOPES

    ATO NOTARIAL · DOCUMENTO PARTICULAR · DOCUMENTO AUTENTICADO · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I - Pelo DL nº 76-A/2006 de 29.03, o poder de conferir autenticidade a documentos particulares, até aí reservado aos notários, foi estendido a outras entidades como os advogados, nos termos prescritos no Código do Notariado. II – Por força do art. 35º, nº3, e 36º, nº4, do Código do Notariado, para ser válida a autenticação é necessário que do termo de autenticação conste que o teor do documento

  • TRG5676/19.2T8GMR.G213-03-2025PAULO REIS

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SIMULAÇÃO · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA

    I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige a lei a verificação de divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem determinado negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos do direito invocado, o ónus de alegação e prova da verificação dos requisitos da invo

  • TRP2693/21.6T8STS.P114-01-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · PALAVRAS · RASURA

    I - Não obstante o artigo 41 do Código de Notariado se referir às palavras “emendadas, escritas sobre rasura ou entrelinhadas e à sua eliminação” compete ao aplicador do Direito, a nosso ver, escalpelizar o sentido da norma, concluindo pela intenção do legislador. II - Da leitura do citado código de Notariado, máxime do seu artigo 41º, parece-nos possível fazer duas leituras relativamente aos act

  • STJ2188/18.5T8SLV-A.E1.S114-11-2024ISABEL SALGADO

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I. Sendo a questão jurídica, alegadamente divergente entre os julgados, uma questão nova, que não foi apreciada no acórdão recorrido, não se verifica um dos pressupostos da indagação de eventual contradição com o acórdão fundamento. II. A ausência do cumprimento do ónus de alegação na identificação e desenvolvimento da motivação reveladora da importância da questão a apreciar, justifica a rejeiç

  • TRP2872/17.0T8PNF.P105-11-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE · APELAÇÃO AUTÓNOMA · DOCUMENTO

    I – A decisão de admissão do depoimento de parte e das declarações de parte é susceptível de apelação autónoma, a interpor no prazo de 15 dias a contar da sua notificação. Não sendo interposto recurso nesse prazo, aquela decisão transita em julgado, não podendo ser sindicada por via do recurso interposto da sentença final. II – O artigo 393.º, n.º 2, do Código Civil veda o recurso à prova testemu

  • TRL12051/22.0T8SNT.L1-212-09-2024HIGINA CASTELO

    PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · INTERESSE DO PROCURADOR

    I. A regra da revogabilidade da procuração vigora para o caso típico (mais frequente) de procuração conferida no exclusivo interesse do dominus (n.º 2 do artigo 265.º do CC); nos casos de procuração conferida no interesse conjunto do dominus e do procurador, ou de terceiro, só por acordo de ambos poderá ser revogada (n.º 3 do mesmo artigo), sem prejuízo da “revogação” com justa causa. II. O inter

  • TRP14217/23.6T8PRT.P120-06-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · AUTENTICAÇÃO · PROCEDIMENTO

    I - Actualmente o documento particular só pode valer como título executivo se for autenticado. II - O procedimento de autenticação do documento particular consiste, essencialmente, na confirmação do seu teor perante entidade dotada de fé pública, declarando as partes estarem perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este traduz a sua vontade, após o que aquela entidade, mediante a aposição d

  • TRP604/23.3T8VLG-A.P122-04-2024MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    INVENTÁRIO JUDICIAL · FALSIDADE DE DOCUMENTO · ACERVO PATRIMONIAL · SUPERVENIÊNCIA DE BENS OU DÍVIDAS

    I - O vício da falsidade a que se alude no citado art. 372.º do C.Civil tem, inevitavelmente, que proceder de um ato imputável ao próprio funcionário documentador, que poderá consistir na composição ou adulteração do documento, com o intuito de representar um facto que na realidade se não verificou. II - Não preenche a referida factie sepcies se o cabeça de casal, relativamente ao documento autên

  • TRE2785/20.9T8STB-A.E107-03-2024JOSÉ LÚCIO

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    1 – Dado o disposto no art.º 707.º do CPC, o documento autêntico ou autenticado onde não constam alguns elementos da obrigação exequenda pode ser complementado com outro documento emitido em conformidade com o que nele foi convencionado, tendo então a força de título executivo. 2 – Assim acontece num contrato de abertura de crédito, assinado pelo executado embargante, e autenticado por notário, e

  • TRG1665/20.2T8CHV.G107-03-2024PAULO REIS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO · REGISTO · POSSE

    I - A ação de reivindicação traduz-se num meio repressivo de defesa da propriedade, previsto no artigo 1311.º do CC, onde se estatui que o proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence (n.º 1). II - O registo não faz presumir que os referidos prédios tenham a concreta

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.