Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 199.º Selo de diversos actos

EM VIGOR
1 - Por cada instrumento de aprovação de testamento cerrado e de testamento internacional é devido o imposto a que se refere o artigo 20 da Tabela Geral do Imposto do Selo. 2 - Os termos da autenticação são equiparados aos reconhecimentos, para o efeito do disposto no § 2.º do artigo 6.º do Regulamento do Imposto do Selo. 3 - O imposto fixado no artigo 149 da Tabela Geral do Imposto do Selo é apenas devido por cada registo de instrumento de protesto e por cada registo lavrado no livro a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º deste Código. 4 - O imposto previsto no artigo 162 da Tabela Geral do Imposto do Selo deve ser pago, quanto aos testamentos públicos que sejam utilizados nos termos do artigo 45.º, por meio de estampilhas coladas e inutilizadas nas próprias folhas do livro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP342/20.9T8PVZ-A.P108-03-2021MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ARROLAMENTO · INVENTÁRIO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · SOCIEDADE COMERCIAL

    I - Constituem requisitos do arrolamento: 1) ser titular de um direito, certo ou eventual, sobre os bens a arrolar; 2) haver justo receio de extravio, ocultação ou dissipação desses bens. II - Não se verifica o primeiro dos requisitos se a requerente pretende o arrolamento de bens titulados por uma sociedade, a pretexto de integram a herança aberta por óbito de seu pai que, conjuntamente com a su

  • TRL9785/11.8TBOER.L1-615-11-2012FERNANDA ISABEL PEREIRA

    INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I - Só as evidentes excepções dilatórias insupríveisde conhecimento oficioso revestem relevância para desencadear o indeferimento liminar da petição inicial. Estando em causa, na perspectiva da decisão recorrida, a preterição de litisconsórcio necessário activo, excepção dilatória suprível, é a mesma insusceptível de alicerçar o indeferimento liminar da petição inicial em face do disposto no artig

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.