Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoREIVINDICAÇÃO · AUTORIZAÇÃO · CULTIVO · USUCAPIÃO
Comprovando-se nas instâncias que os autores A e B deram autorização a C para cultivar o prédio rústico em causa na acção, por estarem convencidos de que do mesmo eram proprietários consubstanciando essa autorização a posse em pleno do mesmo, uma vez que só pode autorizar o cultivo de um prédio rústico por outrém quem for o respectivo dono, considerando o tempo decorrido desde essa autorização (19
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.