Jurisprudência
40 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO-PROMESSA · OBJECTO · PRÉDIO RÚSTICO · FORMALIDADES
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não edifícios, existentes ou projectados, as formalidades previstas no nº3 do artigo 410º do Cód. Civil não se lhe aplicam.
DOAÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO · ACTOS PRATICADOS ANTES DA PROPOSITURA DA ACÇÃO · ANULABILIDADE
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do doador sem qualquer contrapartida, dada a sua gratuitidade, a lei é rigorosa para garantir que a pessoa compreende perfeitamente o alcance do seu acto: em 1.º lugar, não basta poder contratar, é preciso ter o poder de disposição sobre o bem específico; em 2.º lugar, se, no momento da declaração, o doador estiver sob erro, dolo,
EXECUÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.
DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA
1. Os documentos autênticos em Portugal gozam de força probatória plena, quanto aos factos referidos como praticados ou percecionados pela entidade documentadora (autoridade ou oficial público). Eles provam a sua própria origem e a veracidade das declarações que o funcionário garante terem ocorrido na sua presença, só podendo ser ilididos com base na sua falsidade. A força probatória plena inclui
INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · CONHECIMENTO OFICIOSO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. A inexistência ou insuficiência do título executivo, traduzindo a falta de um pressuposto específico da execução, constitui questão de conhecimento oficioso, da qual o juiz pode e deve conhecer; II. Por essa razão, mesmo que essa inexistência ou insuficiência não determine o indeferimento liminar do requer
COMPRA E VENDA COMERCIAL · CLÁUSULA PENAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE · REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos, e, por isso, não constitui prática correta remeter de forma genérica para o teor de documentos na decisão sobre a matéria de facto; II - A cláusula penal pode revestir três modalidades: cláusula com função moratória ou compensatória, dirigida à reparação de danos mediante a fixação antecipada da indemnização em caso de não cumprimen
PROCURAÇÃO · FALSIDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · NULIDADE
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que o acto foi lavrado, mas apenas uma indicação errada desse lugar devido a um lapso de escrita que se encontra devidamente esclarecido. Pelo que não é possível concluir que se verifica a nulidade prevista no artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Notariado.
DOCUMENTO AUTENTICADO · ADVOGADO · REQUISITOS · DOCUMENTO PARTICULAR
A finalidade do procedimento de autenticação é “a confirmação do […] teor [do documento a autenticar] perante a entidade dotada de fé pública, declarando as partes estarem perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este traduz a sua vontade”. Em consequência, desde que do termo de autenticação resulte a confirmação do teor do documento a autenticar perante a entidade dotada de fé pública, as d
MAIOR ACOMPANHADO · FIXAÇÃO DA DATA DA CONVENIÊNCIA DAS MEDIDAS
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução pa
ATO NOTARIAL · DOCUMENTO PARTICULAR · DOCUMENTO AUTENTICADO · DOCUMENTO AUTÊNTICO
I - Pelo DL nº 76-A/2006 de 29.03, o poder de conferir autenticidade a documentos particulares, até aí reservado aos notários, foi estendido a outras entidades como os advogados, nos termos prescritos no Código do Notariado. II – Por força do art. 35º, nº3, e 36º, nº4, do Código do Notariado, para ser válida a autenticação é necessário que do termo de autenticação conste que o teor do documento
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DE APELAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER
O artigo 901º do Código de Processo Civil visa essencialmente definir a legitimidade para a interposição de recurso neste processo especial não cuidando do regime da sua admissibilidade e não restringindo, portanto, o objecto da apelação à estrita questão da fixação da medida de acompanhamento de maior, pelo que é de admitir a impugnação por essa via (pelo menos num único grau) relativamente a mat
TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO · AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO POR ADVOGADO · REQUISITOS
I – A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e solicitadores – cf. DL n.º 76-A/2006, de 29-03 e Portaria n.º 657-B/2006, de 29-06 – nos termos previstos na lei notarial, mediante registo em sistema informático, sendo essencial que a mesma respeite os seguintes requisitos: (i) a confirmação do seu teor pelas partes perante o certificante; (ii) a aposição no termo d
DOCUMENTO PARTICULAR · DOCUMENTO AUTENTICADO · VALIDADE · TÍTULO CONSTITUTIVO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular, o respectivo depósito no sítio www.predialonline.mj.pt, no momento da celebração do negócio ou, em caso de dificuldade técnica da plataforma, nas 48 horas subsequentes (cfr. artigo 24.º, n.ºs 2 e 3, do D-L n.º 116/2008 de 04.08 e artigos 4.º, n.º 3, 6.º, n.º 1 e 7.º, n.ºs 1 e 2, da Portaria n.º 1535/2008, de 30.12). II. A
AÇÃO EXECUTIVA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR
I. Da nossa lei adjectiva civil resulta que a enumeração dos títulos executivos é taxativa, sujeita ao designado princípio da tipicidade. Daqui que se subtraia à disponibilidade das partes a atribuição de força executiva a documento relativamente ao qual a lei não reconheça esse atributo. II. Para ser válida a autenticação de documento particular, impõem-se que o termo de autenticação faça
PROCEDIMENTO DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - O procedimento tendente à autenticação de um documento particular por solicitador, pressupõe a outorga do documento pelas partes, a autenticação através do termo respetivo e a efetivação do registo informático em conformidade com a Portaria n.º 657-B/2006. II - O período de 48 horas, referido n.º 2 do art. 4.º daquela Portaria, respeita ao momento da elaboração do termo de autenticação do doc
DOCUMENTO PARTICULAR · AUTENTICAÇÃO · REGISTO PREDIAL
I – Não revestindo o acto de autenticação mais do que uma formalidade extrínseca em relação ao documento particular de constituição ou reconhecimento de uma obrigação, sendo o documento particular claro e inequívoco quanto à natureza da obrigação nele reconhecida, modo de cumprimento e pessoas vinculadas, e expressando os termos de autenticação a concordância com o seu conteúdo, tal basta para que
DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO · ASSUNÇÃO/CONFISSÃO DE DÍVIDA · REQUISITOS DO TERMO DE AUTENTICAÇÃO NOTARIAL
Se o documento particular autenticado dado à execução consistir em assunção/confissão de dívida, o termo de autenticação notarial basta-se, para além do mais exigível nos artºs 46º e 151º do CN, com a identificação do devedor, a certificação da sua vontade de assunção da dívida, a sua assinatura e o registo informático nos termos do nº 3 do artigo 38º do DL nº 76-A/2006, de 29.03, Portaria nº 657
PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL
1 – O ponto relevante para aferir da irrevogabilidade de uma procuração é que da relação basilar, que está na origem da decisão do “dominus”, resulte a existência de um interesse conferido também no interesse do mandatário, ou representante, ou de terceiro, que incorpore um direito subjectivo que transcenda o mero interesse do mandante ou do representado. 2 – Satisfaz as exigências legais referen
EMBARGOS DE EXECUTADO · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR · REGISTO EM SISTEMA INFORMÁTICO
I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas confissões de dívida, subscritas por quem se obrigou a satisfazer as correspondentes obrigações, o facto de, nos respetivos termos de autenticação, constar, relativamente à identificação da natureza e espécie do ato, que se trata de “Reconhecimento com menções especiais presenciais”, ao invés de “Autenticação de confissão de
TÍTULO EXECUTIVO · ACORDO DE PAGAMENTO · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO · FALTA DE ASSINATURAS
I. Para que o documento particular possa ser considerado autenticado, é essencial a observância nomeadamente dos seguintes requisitos: (i) confirmação do seu teor pelas partes perante o certificante; (ii) aposição no termo das assinaturas dos outorgantes que possam e saibam assinar e (iii) a assinatura do funcionário/certificante, que será a última do instrumento. II. Caso seja omitida a assinat
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.