Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 131.º Factos a averbar

EM VIGOR desde 01/01/2002
1 - São averbados no instrumento a que respeitam: a) O falecimento do testador e do doador; b) Os instrumentos de revogação e de renúncia de procuração; c) As comunicações e publicações previstas nos artigos 87.º, 100.º e 101.º; d) As decisões judiciais de declaração de nulidade e de anulação de actos notariais, as decisões notariais de revalidação dos mesmos actos e ainda as decisões judiciais proferidas nas acções a que se referem os artigos 87.º e 101.º, bem como a menção de ter sido sanado qualquer vício de que o acto enferma; e) As decisões dos recursos interpostos nos processos de revalidação notarial; f) A restituição de testamento depositado; g) Os actos notariais que envolvam aceitação, ratificação, rectificação, aditamento ou revogação de acto anterior. 2 - O averbamento do falecimento do doador só se realiza no caso de a doação haver sido feita com encargos a favor da alma ou de interesse público, que devam ser cumpridos após a morte do doador.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL27145/23.6T8LSB.L1-724-02-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. A excepção de caso julgado exige identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir tal como resulta do art. 581º do CPC; 2. A autoridade do caso julgado deriva não desta tríplice identidade, mas sim da necessidade de assegurar que uma decisão judicial não tenha um efeito contraditório ou incompatível com decisão anterior, send

  • TRL50/23.9T8SCF.L1-213-02-2025PEDRO MARTINS

    MAIOR ACOMPANHADO · TESTAMENTO · NÃO RETROACTIVIDADE · DATA

    I- A lei não atribui, à fixação da data a partir da qual se tornaram convenientes as medidas decretadas numa sentença de maior acompanhado, o efeito de fazer retroagir àquela data a restrição de testar que também foi decretada, pelo que um testamento outorgado antes da sentença não é nulo por falta de capacidade de testar (art.º 2189/-b do CC). II- A fixação dessa data, desde que se reporte efect

  • TRE2130/22.9T8LLE.E107-03-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · REQUISITOS · CONHECIMENTO OFICIOSO

    1 - Não constitui alteração do decidido em sede de sentença onde se conheceu sobre o mérito da causa a prolação, subsequente a tal sentença, de decisão sobre matéria diversa. 2 - Assim, não há violação do principio do esgotamento do poder jurisdicional quando, posteriormente à sentença, o juiz aprecia e condena alguma das Partes como litigante de má fé; 3 - Não padece, outrossim, a sentença de

  • TRL6646/14.2T2SNT.L1-815-01-2015CARLA MENDES

    ASSOCIAÇÃO · ESTATUTOS · ANULABILIDADE

    Os estatutos não podem, sob pena de anulabilidade das suas deliberações, prescrever a suficiência de maiorias menos qualificadas do que as exigidas na lei para a deliberação sobre as matérias nela previstas. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • CAJP16/2009-JP12-11-2010LUIS FILIPE GUERRA

    DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS

  • STJ167-F/2000.P1.S128-09-2010n.º 1SOUSA LEITE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · SENHORIO · GESTÃO DE NEGÓCIOS

    I - À assunção, por uma pessoa, da direcção de negócio alheio, no interesse e por conta do respectivo dono, sem para tal se encontrar autorizada, é aplicável, no que respeita aos negócios jurídicos celebrados pelo gestor em nome daquele, o regime jurídico da representação sem poderes, constante do art. 268.º do CC – arts. 464.º e 471.º da mesma codificação substantiva. II - O negócio efectuado p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.