Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. A excepção de caso julgado exige identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir tal como resulta do art. 581º do CPC; 2. A autoridade do caso julgado deriva não desta tríplice identidade, mas sim da necessidade de assegurar que uma decisão judicial não tenha um efeito contraditório ou incompatível com decisão anterior, send
MAIOR ACOMPANHADO · TESTAMENTO · NÃO RETROACTIVIDADE · DATA
I- A lei não atribui, à fixação da data a partir da qual se tornaram convenientes as medidas decretadas numa sentença de maior acompanhado, o efeito de fazer retroagir àquela data a restrição de testar que também foi decretada, pelo que um testamento outorgado antes da sentença não é nulo por falta de capacidade de testar (art.º 2189/-b do CC). II- A fixação dessa data, desde que se reporte efect
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · REQUISITOS · CONHECIMENTO OFICIOSO
1 - Não constitui alteração do decidido em sede de sentença onde se conheceu sobre o mérito da causa a prolação, subsequente a tal sentença, de decisão sobre matéria diversa. 2 - Assim, não há violação do principio do esgotamento do poder jurisdicional quando, posteriormente à sentença, o juiz aprecia e condena alguma das Partes como litigante de má fé; 3 - Não padece, outrossim, a sentença de
ASSOCIAÇÃO · ESTATUTOS · ANULABILIDADE
Os estatutos não podem, sob pena de anulabilidade das suas deliberações, prescrever a suficiência de maiorias menos qualificadas do que as exigidas na lei para a deliberação sobre as matérias nela previstas. (Sumário elaborado pela Relatora)
DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · SENHORIO · GESTÃO DE NEGÓCIOS
I - À assunção, por uma pessoa, da direcção de negócio alheio, no interesse e por conta do respectivo dono, sem para tal se encontrar autorizada, é aplicável, no que respeita aos negócios jurídicos celebrados pelo gestor em nome daquele, o regime jurídico da representação sem poderes, constante do art. 268.º do CC – arts. 464.º e 471.º da mesma codificação substantiva. II - O negócio efectuado p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.