Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 149.º Data e Assinatura

REVOGADO por Decreto-Lei 250/96 · 24/12/1996
Os termos de abertura de sinal são datados e assinados pelo notário, bastando uma só data e uma só assinatura para todos os termos lavrados em cada livro no mesmo dia.