Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 54.º Menções relativas ao registo predial

EM VIGOR desde 10/04/2022
1 - Nenhum instrumento respeitante a factos sujeitos a registo pode ser lavrado sem que no texto se mencionem os números das descrições dos respectivos prédios na conservatória a que pertençam ou hajam pertencido, ou sem a declaração de que não estão descritos. 2 - Os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios, ou se contraiam encargos sobre eles, não podem ser lavrados sem que também se faça referência à inscrição desses direitos em nome do autor da herança, ou de quem os aliena, ou à inscrição de propriedade do prédio em nome de quem o onera. 3 - Os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios, ou se contraiam encargos sobre eles, não podem ser lavrados sem que se faça referência à declaração prevista no n.º 2 do artigo 1424.º-A do Código Civil, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo. 4 - O disposto no n.º 2 não é aplicável: a) Nos actos de transmissão ou de constituição de encargos outorgados por quem, no mesmo dia e com conhecimento pessoal do notário, que será expressamente mencionado, tenha adquirido os bens partilhados, transmitidos ou onerados; b) Nos casos de urgência, devidamente comprovada, motivada por perigo de vida dos outorgantes ou por extravio ou inutilização do registo causados por incêndio, inundação ou outra calamidade como tal reconhecida por despacho do Ministro da Justiça. 5 - A prova dos números das descrições e das referências relativas às inscrições no serviço de registo é feita pela exibição de certidão de teor, passada com antecedência não superior a um ano, ou quanto a prédios situados em concelho onde tenha vigorado o registo obrigatório, pela exibição da respectiva caderneta predial, desde que este documento se encontre actualizado. 6 - A não descrição dos prédios prova-se mediante a exibição de certidão válida por três meses.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL239/21.5T8PTS.L1-626-03-2026ANABELA CALAFATE

    PARTILHA VERBAL · NULIDADE · CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS

    1 - É nula a partilha verbal de bem imóvel. 2 - Resultando dos autos que o prédio é o activo mais valioso do património comum do casal que foi formado por AA e seu cônjuge pré-falecido, deve ser deferida a pretensão de cumulação dos inventários para partilha das heranças de ambos.

  • TRL6918/24.8T8SNT.L1-713-05-2025DIOGO RAVARA

    CONTRATO-PROMESSA · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO

    Sumário: [1]-[2]-[3]-[4] I- Só o incumprimento definitivo de um dos promitentes, e não só a simples mora, habilita a contraparte a resolver o contrato-promessa (art. 801º do CC) e acionar o mecanismo indemnizatório do sinal (art. 442º, nº 2 do CC); II- A mora do promitente faltoso só se converte em incumprimento definitivo quando ocorra uma das seguintes circunstâncias: a. se, em

  • TRL6928/20.4T8ALM.L1-830-04-2025CARLA MATOS

    CONSTRUÇÃO CLANDESTINA · TESTAMENTO · LEGADO · DIREITO DE USUFRUTO

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A operação urbanística/de loteamento não autorizada nem licenciada correspondente à edificação de uma moradia numa concreta parte de um terreno rústico (com a consequente autonomização material de um lote para construção) é anterior à outorga do testamento que instituiu o legado do usufruto da moradia. II. Assim sendo, tal operação urbaníst

  • STJ962/22.7T8STR.E1.S112-11-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · CABEÇA DE CASAL

    I) Não ocorre nulidade da sentença nos termos do artigo 615.º n.º 1 c) ou e) do Código de Processo Civil se, estando apenas em causa nos autos a titularidade do direito de propriedade sobre determinada fracção de um imóvel na data da sua penhora, o dispositivo da sentença que julga a acção procedente declarar que a ré “é a única titular da fracção autónoma …” omitindo expressa referência ao direit

  • TRE427/21.4T8TVR.E107-03-2024MARIA DOMINGAS

    COMPRA E VENDA · ERRO NA BASE DO NEGÓCIO · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA “AD CORPUS”

    I. A aplicação do regime estabelecido no artigo 888.º do Código Civil exige a declaração ou indicação, no contrato, da quantidade da coisa vendida, ainda que o preço tenha sido fixado em função da própria coisa, em si mesma considerada. II. Constando da escritura que formalizou o negócio a identificação do imóvel também por referência à sua descrição predial e inscrição matricial, da qual const

  • TRC107/23.6T8CTB.C109-01-2024MARIA JOÃO AREIAS

    VENDA DE COISA DETERMINADA · PREÇO NÃO FIXADO POR UNIDADE · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA DE IMÓVEL

    I – Para que se aplique a redução do preço prevista no n.º 2 do artigo 888.º – que comporta um desvio à regra geral da irrelevância da quantidade efetivamente vendida – é necessário que as partes, apesar da fixação de um preço global, tenham no contrato declarado uma quantidade, um número, peso ou medida, das coisas vendidas. II – Sendo a identificação do prédio, em qualquer escritura de compra e

  • TRC20/22.4T8LSA.C126-09-2023ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA CONDICIONAL · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA FIDEICOMISSÁRIA · DISPOSIÇÃO FIDEICOMISSÁRIA IRREGULAR

    I - a distinção entre uma disposição testamentária condicional e uma disposição testamentária fideicomissária tem como critério o carácter retroactivo, ou não, da disposição, pois se existir a vontade de que a devolução do primeiro chamado não seja integralmente eliminada, existe sucessão de chamados e assim uma substituição fideicomissária; e se, diversamente, se pretender que o facto tenha eficá

  • TRP442/19.8T8PVZ.P214-09-2021CARLOS QUERIDO

    USUCAPIÃO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I - Revela-se juridicamente inviável a invocação da usucapião de uma fração autónoma sem que seja invocada a prévia constituição da propriedade horizontal. II - Concluindo-se pela inexistência de título constitutivo da propriedade horizontal, não poderá proceder a execução específica de um contrato promessa em que se prometeu vender e comprar uma ‘fração autónoma’ inexistente, bem como, subsidiar

  • STJ1116/18.2T8PRT.P1.S106-04-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO

    I. Na venda ad corpus, em contraposição com a venda ad mensuram, o preço da coisa certa é determinado em função da totalidade ou globalidade da coisa e não da sua dimensão, mesmo que no contrato se faça acidentalmente referência à medida. II. Se na venda de coisas determinadas o preço não for estabelecido à razão de tanto por unidade, o comprador deve o preço declarado, mesmo que no contrato s

  • TC1128/1303-02-2015Fernando Ventura
  • TRG1617/08-125-09-2008GOUVEIA BARROS

    TRANSFORMAÇÃO · SOCIEDADE

    I) Na ausência de norma que fixe tal efeito, o facto de a transformação de sociedade em nome colectivo em sociedade por quotas não estar registada definitivamente, não torna nula a cessão de quota feita a seu favor. II) A transformação da sociedade não interfere com a sua personalidade jurídica, pois a nossa lei consagrou a teoria da identidade, sendo irrelevante a provisoriedade do registo refe

  • TRP072021204-03-2008MARQUES DE CASTILHO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TRANSMISSÃO DAS FRACÇÕES · POSSE · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - Enquanto as várias fracções autónomas pertencerem a uma só pessoa, o regime da propriedade horizontal não é aplicável, uma vez que o dono do prédio não perde a qualidade de proprietário pleno. II - A posse do anterior e único proprietário transmite-se por mero efeito do contrato, ainda que, designadamente quanto às partes comuns, continue a detê-las (constituto possessório). III - Tendo no t

  • TRP062377224-10-2006ANABELA DIAS DA SILVA

    COMPRA E VENDA · CONTRATO-PROMESSA · FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA

    I- São deveres acessórios dos promitentes vendedores a autonomização da parcela de terreno prometida vender como um prédio autónomo, dotado de inscrição matricial e descrito no Registo Predial. II- Sem que esta tenha existência e autonomia jurídica, não é possível a execução específica. III- A proibição de fraccionamento imposta pelo art. 1376.º do CC tem um carácter físico e material e não tant

  • STJ05A428507-02-2006FERNANDES MAGALHÃES

    ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · PROMESSA DE VENDA · VENDA DE COISA ALHEIA · ÓNUS DA PROVA

    I - É hoje entendimento doutrinal e jurisprudencial corrente que é válida a promessa de venda de coisa alheia. II - Há abuso de poderes de representação quando o representante, embora dentro dos limites formais dos poderes que lhe foram outorgados, utiliza conscientemente esses poderes em sentido contrário ao seu fim ou às indicações do representado. III - O que está em causa no abuso de represe

  • TRE899/05-207-07-2005BERNARDO DOMINGOS

    MANDATO FORENSE · TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS POR MANDATÁRIO · INCOMPATIBILIDADE

    1- O advogado subscritor da petição inicial, mandatário do A. e representante dos seus interesses, não pode traduzir, ele próprio, documentos e a certificar a sua própria tradução, e destinados a fazer prova no processo que patrocina, por não estarem asseguradas as garantias mínimas de rigor, isenção e fidelidade. 2- As limitações e incompatibilidades impostas aos notários, são aplicáveis, mu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.