Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 5.º Livros das secretarias notariais

EM VIGOR
1 - As secretarias notariais têm, para o serviço comum dos cartórios, os livros seguintes: a) Livro de distribuição; b) Livro de apuramento e divisão de emolumentos; c) Livro de inventário da secretaria. 2 - No livro a que se refere a alínea a) do número anterior faz-se o registo da divisão, entre os notários da secretaria, dos instrumentos a ela sujeitos. 3 - O livro a que se refere a alínea b) do n.º 1 destina-se ao apuramento mensal dos emolumentos da secretaria, mediante transporte dos apuramentos totais registados nos livros dos cartórios, e ainda à divisão entre os funcionários e o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça dos emolumentos que hajam sido apurados. 4 - Os livros e os maços de documentos que não sejam privativos de algum dos cartórios da secretaria são integrados no arquivo do cartório do notário-director e relacionados no respectivo livro de inventário. 5 - O livro de contas de receita e despesa é comum a todos os cartórios das secretarias. 6 - A legalização dos livros compete ao notário ou ao director da secretaria, conforme estes sejam privativos do cartório ou comuns da secretaria.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP138/24.1T8MTS-A.P123-03-2026TERESA PINTO DA SILVA

    REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES · AUTENTICAÇÃO POR ADVOGADO · ADVOGADO ASSOCIADO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    I - O impedimento do artigo 5.º, nº1, do Código do Notariado tem uma finalidade essencialmente garantística da isenção, imparcialidade e credibilidade do ato notarial. No caso da autenticação de documentos particulares com confissão de dívida, os mesmos passam a ter força executiva ex vi do artigo 703.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil. Esta força acrescida justifica que quem a confe

  • STJ1433/23.0T8CTB-A.C1.S113-11-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CERTIDÃO · DOCUMENTO AUTENTICADO · DOCUMENTO PARTICULAR

    I. Um documento particular de confissão de dívida pode servir de base à execução, desde que autenticado. II. Não constitui nulidade, a falta de menção no termo da verificação dos poderes necessários para o acto por parte do outorgante, designadamente a indicação do código de acesso à certidão permanente da sociedade executada. III. Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador do STJ n.

  • TRP828/22.0T8AVR.P108-05-2025JOÃO VENADE

    OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS · MEIO PROVA

    A solidariedade de uma obrigação pode resultar de convenção entre as partes e, apesar de não expressa, ser depreendida de modo concludente dos factos (artigo 217.º, n.º 1, do C. C.).

  • TCAS27233/24.1BELSB27-03-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · PROPOSTA ASSINADA POR PROCURADOR · NEGÓCIO CONSIGO MESMO

    I. Face ao que preveem os art.ºs 260.º, n.º 1 e 409.º, n.º 1 do CSC, bem como a orientação que decorre claramente da Diretiva 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14/06/2017, a vinculação da sociedade concorrente à apresentação da proposta e seu conteúdo não é posta minimamente em causa pela circunstância de a sociedade ter escolhido ser representada por procurador através da emissão

  • TRL30454/22.8T8LSB-A.L1-813-03-2025FÁTIMA VIEGAS

    FIANÇA · NULIDADE · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ESCRITURA PÚBLICA

    I- Não se verifica nulidade (total) da fiança - por não se demonstrar que o negócio não seria realizado sem a parte afetada pelo vício - decorrente da eventual nulidade, por indeterminabilidade do objeto, da cláusula que estabelece “Que, desde já, dão, ainda, o seu acordo a quaisquer modificações da taxa de juro, prazo de empréstimo, ou outras alterações que venham a ser convencionadas entre os se

  • TRG289/22.4T8BCL.G111-05-2023ANTERO VEIGA

    DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO AO ARREPENDIMENTO · RECONHECIMENTO NOTARIAL

    O artigo 402º nº1 do CT/2009 exige que o reconhecimento da assinatura do trabalhador seja feito por Notário. O reconhecimento da assinatura por Advogado não é apto a produzir o resultado previsto pela norma, impedir a revogação da denúncia. No caso, tratando-se de advogado ao serviço da empregadora, sempre o ato se volveria nulo nos termos do Código do Notariado.

  • TRG171/22.5T8BCL.G102-02-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    DENÚNCIA DE CONTRATO · DIREITO AO ARREPENDIMENTO · RECONHECIMENTO NOTARIAL

    I – Para efeitos das disposições conjugadas dos artigos 395.º/4 e 400.º/5 do CT, o reconhecimento da assinatura do trabalhador tem de ser feito por Notário. II– O reconhecimento da assinatura por Advogado não é apto a, nos termos previstos no artigo 402.º n.º 1 do CT, impedir a revogação da denúncia.

  • TRE1618/18.0T8ENT.E123-04-2020EMÍLIA RAMOS COSTA

    SEGURO DE VIDA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAR

    I – A nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do art. 615.º do Código de Processo Civil, quando se reporta a uma situação de omissão de pronúncia, apenas ocorre quando o juiz não se pronuncia sobre todas as questões que lhe tenham sido submetidas pelas partes, excluindo aquelas cuja decisão se mostre prejudicada pela solução já dada a outras, sendo que não se deve confundir questões com considerações

  • TRG920/19.9T8GMR-B.G116-01-2020MARIA LUÍSA RAMOS

    DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA · TRADUÇÃO POR ADVOGADO

    I. No do âmbito da evolução legislativa que se vem verificando, nomeadamente do quadro legislativo introduzido pelo DL 76-A/2006, de 29/3, é legalmente concedida a faculdade, para além da estrita função notarial, a terceiras entidades de poderem, nomeadamente, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, nomeadamente aos advogados. II. Admite

  • TRL22574/13.6T2SNT-A.L1-607-06-2018CRISTINA NEVES

    TÍTULO EXECUTIVO · DÍVIDA FRACIONADA · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO

    I-O título executivo deve ser preciso e conter com rigor todos os termos da obrigação, não podendo a obrigação exequenda sair do âmbito aí delimitado, nos termos previstos no artº artigo 10 nº 5 (anterior artº 45º) do CPC. II-No caso de dívida fraccionada em prestações, o vencimento imediato das restantes prestações à falta do pagamento de uma das prestações, nos termos do artigo 781.º C.C., c

  • TRL5792/15.0T8ALM.L1-619-04-2018CRISTINA NEVES

    JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL · TRATO SUCESSIVO · IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA · USUCAPIÃO

    I– A escritura de justificação notarial para efeitos de registo, hoje disciplinada nos artigos 89.º a 101.º do Código do Notariado, é um título de natureza excepcional, permitindo-se assim por este meio: obter a primeira inscrição, ou seja, estabelecer o trato sucessivo, estando em causa prédios omissos ou descritos conquanto, neste caso, sem inscrição de aquisição ou equivalente; reatar ou estabe

  • TRG1856/12.0TJVNF-C.G105-04-2018ANTÓNIO BARROCA PENHA

    NULIDADE DA SENTENÇA · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL

    I- Não enferma de nulidade por “excesso de pronúncia” a sentença que, para resolver questão posta pelas partes, se socorre de meios de prova de que não podia lançar mão. II- A ausência de despacho sobre a admissibilidade de meios probatórios traduz-se numa “nulidade secundária” a ser arguida pelo interessado em momento próprio (arts. 195º, n.º 1 e 199º, n.º 1, do C. P. Civil), sob pena de se co

  • TRL1210/14.9T8LSB.L1-618-01-2018CRISTINA NEVES

    NOTÁRIO · IMPEDIMENTOS LEGAIS · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL

    – O artigo 5 do Código do Notariado, consagra os impedimentos legais dos notários e oficiais públicos, sancionados com a nulidade do acto praticado nos termos do artº 71 nº1 do mesmo Código. – Está legalmente impedida de realizar o acto notarial, notária accionista e administradora de sociedade anónima, outorgante na referida escritura e nela representada pelo seu filho, presidente do respect

  • TRP7429/13.2TBVNG-A.P123-11-2017JOSÉ MANUEL DE ARAÚJO BARROS

    CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ESCRITURA PÚBLICA · BENEFICIÁRIO DO PRAZO

    I - O ser um contrato formalizado por escritura pública não exclui a aplicabilidade ao seu clausulado do regime das cláusulas contratuais gerais plasmado no DL nº 446/85, de 25 de Outubro. II – No entanto, estabelecendo o artigo 50º, nº 3, do Código do Notariado que «a explicação do conteúdo dos instrumentos e das suas consequências legais é feita pelo notário, antes da assinatura, em forma resum

  • TCAS33/08.9BECTB23-03-2017JORGE CORTÊS

    IMPOSTO DE SELO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL PARA REATAMENTO DE TRATO SUCESSIVO

    1) A justificação notarial é o acto por meio do qual alguém explicita o modo de aquisição do seu direito de propriedade, precisando os factos que o comprovam. Constitui um meio destinado a possibilitar o registo de um direito e, por outro lado, um acto de natureza probatória que permite harmonizar a situação jurídica com a registral e, assim, a publicitação dos direitos inerentes às coisas im

  • TRL1852/08.1TBSCR.L1-812-01-2017ANTÓNIO VALENTE

    ESCRITURA PÚBLICA · INCAPACIDADE

    -Numa escritura pública de compra e venda, estando o outorgante vendedor incapacitado de assinar por motivo de ter as mãos a tremer, fruto de lesão craniana sofrida em acidente, deve apor a sua impressão digital, sendo perfeitamente lícito que o notário segure a mão desse outorgante e prima o seu dedo no local indicado da folha para aí apor a impressão digital. -A impossibilidade a que alude o nº

  • TRL847/14.0TTLSB.L1-416-12-2015JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · ASSINATURA DO TRABALHADOR · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA POR ADVOGADO

    I– O disposto no artigo 656.º do NCPC conhece aqui aplicação, dado a questão em litígio ser de enunciado e contornos efetivamente simples, de o relator do presente recurso ter sido o relator do primeiro Acórdão que abordou expressa e impressivamente a matéria do reconhecimento da assinatura do trabalhador por advogado, de a sua posição, ainda que não colhendo a unanimidade jurisdicional ser largam

  • TRL4852/12.3TCLRS-A.L1-609-07-2015ANABELA CALAFATE

    TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DE ASSEMBLEIA

    - Não contendo a acta apresentada como título executivo qualquer deliberação da assembleia dos proprietários da AUGI concretizando as comparticipações do lote pertencente aos executados é manifesta a insuficiência desse título, impondo-se a extinção da execução. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • STJ2752/07.8TBTVD.L1. S109-02-2012SILVA GONÇALVES

    HERANÇA · PUBLICIDADE · TERCEIROS · MEAÇÃO

    1. A transmissão do direito à meação e bem assim do direito ao quinhão hereditário fazem operar a passagem para a esfera jurídica dos compradores o conteúdo de um direito abstractamente considerado e idealmente definido, como expressão patrimonial ainda incerta e cujas demarcação e abrangência também se patenteiam inseguras. 2. O que aos adquirentes destes direitos fica atribuída é a possibilidade

  • TRL243/09.1TTFUN.L1-430-06-2011LEOPOLDO SOARES

    DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA POR ADVOGADO

    O entendimento de que um Advogado se encontra impedido de reconhecer presencialmente a assinatura de uma declaração de rescisão unilateral de um contrato de trabalho de um trabalhador de uma cliente sua afigura-se incompatível não só com a intenção do legislador ao atribuir aos Advogados tal possibilidade, assim como com a sua qualidade de “colaborador da justiça”. (Elaborado pelo Relator)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.