Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 119.º — Letras não admitidas a protesto

EM VIGOR
1 - Não são admitidas a protesto: a) As letras a que falte algum dos requisitos do artigo 1.º da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças, quando a falta não possa ser suprida nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma; b) As letras escritas em língua que o notário não domine, quando o apresentante não as fizer acompanhar de tradução. 2 - A tradução das letras deve ser devolvida ao apresentante, não se aplicando à mesma o disposto no n.º 3 do artigo 44.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL19224/23.6T8SNT-A.L1-125-02-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTABILIDADE ORGANIZADA

    1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na segunda parte da alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece apenas das questões que lhe cumpre conhecer, no momento da prolação da de

  • TRP17381/22.8T8PRT-A.P111-11-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    LETRA DE CÂMBIO · ACEITE · RELAÇÕES IMEDIATAS · AVAL

    I – Quem assina a Letra no local do aceite, ainda que tal aposição da assinatura possa/deva ser interpretada, não se constitui aceitante se o mesmo não é sacado, ou seja, só o sacado pode ser aceitante. II – Nas relações imediatas – e em sentido divergente do Assento de 1.02.1966 - pode apurar-se, e concluir-se, que o aval dado sem indicação de beneficiário ou referindo (apenas) “bom por aval ao

  • TRL19156/18.0T8LSB-B.L1-728-05-2019HIGINA CASTELO

    DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA · TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS

    I. A citação com entrega de uma petição inicial acompanhada de documentos escritos em língua estrangeira não enferma de nulidade, nem sequer de qualquer outro tipo de irregularidade. II. Tão-pouco é obrigatória a ulterior tradução dos documentos juntos em língua estrangeira; ela só terá de ser feita quando o juiz a ordene e o juiz só deverá ordená-la se, no seu prudente arbítrio, entender que a m

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.