Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 129.º Recibo de entrega e devolução de letras

EM VIGOR
1 - Da entrega das letras apresentadas a protesto deve ser entregue um recibo ao apresentante, em impresso de modelo aprovado, por ele preenchido. 2 - A restituição das letras é feita contra a devolução do recibo de entrega, que é inutilizado. 3 - No caso de extravio do recibo entregue, a devolução da letra deve fazer-se contra recibo do apresentante, que fica arquivado.