Artigo 129.º — Recibo de entrega e devolução de letras
EM VIGOR1 - Da entrega das letras apresentadas a protesto deve ser entregue um recibo ao apresentante, em impresso de modelo aprovado, por ele preenchido.
2 - A restituição das letras é feita contra a devolução do recibo de entrega, que é inutilizado.
3 - No caso de extravio do recibo entregue, a devolução da letra deve fazer-se contra recibo do apresentante, que fica arquivado.