Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · IMPEDIMENTOS DA PROVA TESTEMUNHAL · REQUISITOS DA POSSE · SUCESSÃO NA POSSE
1. - A não indicação pelo recorrente das passagens da gravação a que alude a al.ª a) do n.º 2 do art.º 640.º do NCPCiv., nem nas conclusões do recurso, nem na antecedente alegação/motivação, ademais sem apresentação de qualquer transcrição de excertos da gravação, obriga, por força de disposição legal imperativa, à rejeição imediata do recurso na parte afetada, não sendo caso de convite ao aperfei
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · OMISSÃO DE INSCRIÇÃO NA MATRIZ · NULIDADE
É nula a escritura de justificação notarial de aquisição com fundamento na usucapião que tem por objeto parcela de terreno rústico não inscrita na matriz predial - arts. 92º, nº 1, e 98º, nº 1, al. b), ambos do Código do Notariado, e 280º, nº 1 do CC.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · MÚTUO COM HIPOTECA · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · FALTA RECTIFICAÇÃO DO ESTADO CIVIL
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Constando de uma escritura de compra e venda de imóvel, e de mútuo com hipoteca, que a compradora é casada com outrem, em regime de comunhão de adquiridos, e declarando-se aí ambos devedores do empréstimo contraído com vista à aquisição do dito imóvel, garantido por hipoteca que ambos constituíram sobre ele, a posterior rec
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PUBLICIDADE · IMPUGNAÇÃO · PRAZO
I - O disposto nos artigos 100.º e 101.º, n.º 2 do Código do Notariado visa regular a publicidade das escrituras de justificação notarial, assim como os reflexos da sua impugnação no prazo de 30 dias, pelo que ocorrendo essa impugnação nesse lapso temporal, existe uma impossibilidade legal de nessa ocasião serem emitidas certidões dessa escritura para fins de registo predial. II - O prazo de 30 d
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · LESÃO GRAVE E IRREPARÁVEL
I. A realização da escritura de justificação notarial para reatamento do trato sucessivo integra o exercício de um direito do interessado, não consubstanciando a necessidade da acção de impugnação da escritura qualquer lesão grave e irreparável do direito do titular inscrito. II. A notificação feita pelo Notário, nos termos do art. 99.º do Código do Notariado, destina-se apenas a dar conhecimento
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · NULIDADE DE ATO NOTARIAL
I - A justificação notarial, para fins do registo predial, tem a sua regulamentação nos arts. 89.º a 101.º do CN, sendo admitida nos casos previstos no art. 116.º do CRgP: 1 - Justificação relativa ao trato sucessivo, isto é, para se obter a primeira inscrição, ou, dito de outro modo, para estabelecimento do trato sucessivo (arts. 89.º do CN e 116.º, n.º 1, do CRgP; 2 - Justificação para reatament
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · DOCUMENTO AUTÊNTICO · REGISTO PREDIAL · VALOR PROBATÓRIO
I - A justificação notarial não passa de um expediente técnico simplificado destinado a obter uma titulação excepcional que sirva de base ao registo predial de um imóvel, não garantindo, com a necessária segurança, a realidade efectiva do direito afirmado, não obstante a intervenção de três declarantes, sabida como é a pouca fiabilidade da prova testemunhal, sobretudo quando não submetida a qualqu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.