Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 112.º Documentos necessários

EM VIGOR
O instrumento de abertura do testamento deve ser lavrado mediante a exibição da certidão de narrativa do registo de óbito, no caso de falecimento do testador, ou da certidão da decisão judicial que tenha ordenado a abertura, no caso de esta ser consequência de justificação de ausência do testador.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP035601715-12-2003FONSECA RAMOS

    ACTAS · FALSIDADE · INTERVENÇÃO PROVOCADA · LEGITIMIDADE

    I - O funcionário notarial que intervém para redigir o instrumento de acta de reunião de uma assembleia-geral de uma cooperativa tem legitimidade passiva para intervir na acção, onde além da declaração de nulidade das deliberações tomadas, se pede a declaração de falsidade da acta, se ao funcionário for imputado o facto de a ter redigido, culposamente, em desconformidade com o que na assembleia se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.