Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 71.º Outros casos de nulidade

EM VIGOR desde 01/01/20021 alt.
1 - É nulo o acto lavrado por funcionário incompetente, em razão da matéria ou do lugar, ou por funcionário legalmente impedido, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil. 2 - Determina também a nulidade do acto a incapacidade ou a inabilidade dos intervenientes acidentais. 3 - O acto nulo por violação das regras de competência em razão do lugar, por falta do requisito previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior ou por incapacidade ou inabilidade de algum interveniente acidental pode ser sanado por decisão do respectivo notário, nas seguintes situações: a) Quando for apresentada declaração, passada pelo notário competente, comprovativa da sua ausência na data em causa e as partes justificarem, por escrito, o carácter urgente da celebração do acto; b) Quando as partes declararem, por forma autêntica, que as palavras inutilizadas, quaisquer que elas fossem, não podiam alterar os elementos essenciais ou o conteúdo substancial do acto; c) Quando o vício se referir apenas a um dos abonadores ou a uma das testemunhas e possa considerar-se suprido pela idoneidade do outro interveniente.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1505/24.3T8BRG.G1-A.S124-03-2026CARLOS PORTELA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · NULIDADE DA DECISÃO

    I - Nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida pela 1.ª instância. II - Para se concluir por uma fundamentação essencialmente diferente é necessário que o acórdão da Relação, apesar de confirmar a

  • TRP138/24.1T8MTS-A.P123-03-2026TERESA PINTO DA SILVA

    REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES · AUTENTICAÇÃO POR ADVOGADO · ADVOGADO ASSOCIADO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    I - O impedimento do artigo 5.º, nº1, do Código do Notariado tem uma finalidade essencialmente garantística da isenção, imparcialidade e credibilidade do ato notarial. No caso da autenticação de documentos particulares com confissão de dívida, os mesmos passam a ter força executiva ex vi do artigo 703.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil. Esta força acrescida justifica que quem a confe

  • TRL232/24.6T8PTS.L1-204-12-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    CONFIRMAÇÃO · TESTAMENTO · NULIDADE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A confirmação prevista no art. 2309º do CC constitui uma confirmação atípica, que não tem por fim a sanação do negócio mas a renúncia do direito a invocar a invalidade por parte daquele que a efectua. II. A norma referida admite, nos termos amplos em que está redigida, a confirmação de invalidades fundadas em vícios formais, designadamente, a decorrente da n

  • STJ9060/17.4T8LSB.L1.S103-06-2025FÁTIMA GOMES

    DOAÇÃO · OBJETO INDETERMINÁVEL · PROCURAÇÃO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    Sumário1: I. Inexiste vontade de declaração, ou seja, o sujeito não se apercebe que o seu comportamento – que é voluntário (ou meramente resultado de reflexos, interpretados pelo notário como sinais de vontade, mas cuja razoabilidade é questionada pelo tribunal) – tem o valor de declaração negocial. II. A falta de vontade da declaração não se confunde com a incapacidade acidental; III. A inter

  • TCAS31/21.7BELSB09-05-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    I - A remessa ao tribunal da resolução fundamentada faz cessar os efeitos que tinham resultado da citação no processo cautelar no qual foi requerida a suspensão da eficácia do ato. II - No entanto, não se poderá conceber que esse efeito – perante a Requerente – se produza independentemente de saber se a mesma teve conhecimento da resolução fundamentada. III - Uma das condições das quais depende

  • TRC2698/22.0T8ACB-A.C119-03-2024ARLINDO OLIVEIRA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR · REGISTO EM SISTEMA INFORMÁTICO

    I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas confissões de dívida, subscritas por quem se obrigou a satisfazer as correspondentes obrigações, o facto de, nos respetivos termos de autenticação, constar, relativamente à identificação da natureza e espécie do ato, que se trata de “Reconhecimento com menções especiais presenciais”, ao invés de “Autenticação de confissão de

  • STJ10972/10.1TBVNG.P2.S111-07-2023RICARDO COSTA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · INEFICÁCIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO

    I- É insusceptível de ser declarada a ineficácia de justificação notarial de aquisição de propriedade por usucapião se a respectiva actuação processual em juízo é contraditória com a conduta anterior dos autores na acção, vista na sua globalidade como atentatória da tutela da confiança do adquirente por essa via de aquisição, e, portanto, configurada como abusiva, ao abrigo do art. 334º do CCiv.,

  • STJ1791/04.5TBPBL-C.C1.S124-05-2022MARIA DA GRÇA TRIGO

    HERANÇA INDIVISA · HERDEIRO · PASSIVO · ENCARGO DA HERANÇA

    I. Na herança indivisa, a dívida é ainda da própria herança, ocupando os herdeiros, em conjunto, o lugar do de cuius, e sendo demandados como representantes da herança. II. Se o de cuius era o único devedor, os bens da herança indivisa respondem colectivamente pela satisfação da dívida. (art. 2097.º do CC). III. Se existir pluralidade passiva e a dívida for solidária, como ocorre no ca

  • TRP1513/18.3T8PRD-A.P114-09-2021ALEXANDRA PELAYO

    NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · CONTRATO DE COMPRA E VENDA A RETRO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - A venda a retro prevista no art. 927º do Código Civil, é a venda em que se reconhece ao vendedor a faculdade de resolver o contrato, restituindo o preço recebido e recobrando a coisa vendida. II - Apesar de se reconhecer que a mesma pode vir a ser utlizada para servir desígnios de usura e até para encobrir a celebração de um pacto comissório, em que o preço funcionará como capital mutuado em

  • TRE7651/16.0T8STB.E125-01-2018ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    USUCAPIÃO · FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA

    O fracionamento de prédio rústico não ocorre por via do ato declarativo titulado na escritura de justificação em que é invocada a usucapião; antes tem lugar por via da aquisição, aquando do início da posse, do direito de propriedade ali declarado. (Sumário da Relatora)

  • TRL1210/14.9T8LSB.L1-618-01-2018CRISTINA NEVES

    NOTÁRIO · IMPEDIMENTOS LEGAIS · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL

    – O artigo 5 do Código do Notariado, consagra os impedimentos legais dos notários e oficiais públicos, sancionados com a nulidade do acto praticado nos termos do artº 71 nº1 do mesmo Código. – Está legalmente impedida de realizar o acto notarial, notária accionista e administradora de sociedade anónima, outorgante na referida escritura e nela representada pelo seu filho, presidente do respect

  • TRG468/11.0TBCBC.G107-12-2017MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · INCOMPATIBILIDADE SUBSTANCIAL DE PEDIDOS · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    I – O reconhecimento da deserção produz-se ope judicis, e não ope legis, tendo a declaração da ocorrência deste facto jurídico involuntário efeitos constitutivos ex tunc sobre o processo. II - Do principio do inquisitório resulta que ao juiz incumbe realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos fac

  • STJ420/16.9T8STR.E1.S102-11-2017ROSA RIBEIRO COELHO

    PARTILHA DA HERANÇA · ESCRITURA PÚBLICA · INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO · SIMULAÇÃO

    I – A regra constante do nº 1 do art. 567º do CPC, segundo a qual a falta de contestação do réu que haja sido regularmente citado na sua própria pessoa leva a que se tenham como confessados os factos articulados pelo autor, não é absoluta, sendo afastada nos casos excecionais enunciados no subsequente art. 568º, nomeadamente no da sua al. d): “Quando se trate de factos para cuja prova se exija doc

  • TRE18/13.3TBVNO.E111-05-2017MANUEL BARGADO

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO · DOAÇÃO · LEGITIMIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação, a relação controvertida não é apenas a relação contratual que se pretende extinguir. Antes dela, o objeto do litígio abrange, em primeira linha, o direito potestativo de anulação conferido por lei, com base no vício do consentimento, ao contraente enganado ou coacto, só este tendo por conseguinte (e não também o outro contraente) legi

  • STJ9950/11.8TBVNG.P1.S112-05-2016TOMÉ GOMES

    POSSE · PRESUNÇÃO · ANIMUS POSSIDENDI · POSSE ORIGINÁRIA

    I - A presunção estabelecida no n.º 2 do art. 1252.º do CC é estabelecida em favor do pretenso possuidor, pelo que, não logrando ele provar o animus, recairá então sobre a parte contrária a prova da falta deste, sob pena de funcionar a respetiva presunção, a partir da factualidade demonstrada quanto ao corpus, na linha do doutrinado no AUJ do STJ, de 14/05/1996. II - Todavia, para que aquela pr

  • TRL4852/12.3TCLRS-A.L1-609-07-2015ANABELA CALAFATE

    TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DE ASSEMBLEIA

    - Não contendo a acta apresentada como título executivo qualquer deliberação da assembleia dos proprietários da AUGI concretizando as comparticipações do lote pertencente aos executados é manifesta a insuficiência desse título, impondo-se a extinção da execução. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • STJ448/09.5TCFUN.L1.S109-07-2015MARTINS DE SOUSA

    AQUISIÇÃO DE DIREITOS · TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL · REGISTO PREDIAL · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    I - As acções reais não se podem fundar, por norma e exclusivamente, na invocação de um título de aquisição derivada, uma vez que as formas de aquisição derivada não geram, por si só, o direito de propriedade, sendo apenas translativas dele, operando a sua modificação subjectiva. II - O registo predial, cujo objecto são factos jurídicos, tem por escopo principal dar a conhecer aos interessados

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.