Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 64.º Documentos complementares

EM VIGOR
1 - Os bens que constituam objecto do acto titulado pelo instrumento notarial podem ser descritos em documento separado, com observância do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 40.º, na parte que lhe for aplicável. 2 - Os estatutos das associações, fundações e sociedades e as cláusulas contratuais dos actos em que sejam interessadas as instituições de crédito ou em que a extensão do clausulado o justifique podem ser lavrados em documento separado, observando-se igualmente o disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 40.º 3 - Os documentos a que se referem os números anteriores devem ser lidos juntamente com o instrumento e rubricados e assinados pelos outorgantes a quem directamente respeitem, que possam e saibam fazê-lo, e pelo notário, sem prejuízo do disposto no artigo 51.º 4 - A leitura dos documentos a que se referem os números anteriores é dispensada se os outorgantes declararem que já os leram ou que conhecem perfeitamente o seu conteúdo, o que deve ser consignado no texto do instrumento. 5 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável aos cadernos de encargos ou à descrição da obra a que respeitem os instrumentos, excepto quanto ao disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 40.º

Jurisprudência

103 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG610/22.5T8VCT-A.G102-07-2026JOSÉ CRAVO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    I - O incidente de liquidação de sentença destina-se a obter a concretização do objecto de condenação da decisão proferida na acção declarativa, dentro dos limites do caso julgado. II - No incidente de liquidação, o A. não tem de alegar e provar quaisquer danos ou prejuízos concretos, por estes já se encontrarem provados na sentença condenatória, transitada em julgado, mas apenas terá de alegar e

  • TRG1612/23.0T8GMR.G102-07-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · AUTONOMIA ESTRUTURAL · AUTONOMIA FUNCIONAL · DIVISÃO DAS FRACÇÕES NA VERTICAL

    I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada uma das fracções resultantes da divisão não tem autonomia estrutural porque está integrada na estrutura unitária e mais vasta do edifício a que pertence e só adquire autonomia funcional através da utilização de partes do edifício que necessariamente hão-de estar afectadas também ao serviço de outras fracções. II - Existe

  • TRL19658/24.9T8SNT-A.L1-611-06-2026ISABEL TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · IRS · HIPOTECA

    I – Por força do disposto nos artigos 735.º, n.º 3, e 751.º do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, apenas os privilégios imobiliários especiais são oponíveis a terceiros titulares de direitos reais sobre o imóvel e prevalecem sobre a hipoteca, ainda que esta seja anterior. II - O privilégio imobiliário conferido à Fazenda Nacional para garantia de cr

  • TCAN00471/10.7BEPNF30-04-2026ANA PATROCÍNIO

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ; · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · PERÍCIA, ÓNUS DA PROVA, EMBARGOS DE TERCEIRO;

    I - No processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados em juízo após 17 de Novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro (cfr. artigo 14.º), como resulta da alteração ao que se dispunha no artigo 114.º do CPPT e da alínea a) do n.º 1 do ar

  • TRL763/23.5T8CSC.L1-728-04-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    DESPACHO SANEADOR · DECISÃO DE MÉRITO · VENDA EXECUTIVA · POSSE PRECÁRIA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - Se, no momento da prolação do despacho saneador: não existem factos [alegados] controvertidos que possam ser relevantes para a decisão do mérito da causa; os factos provados são relevantes para todas as soluções plausíveis de direito; e, a prova dos factos que permanecem controvertidos é

  • TRE1103/24.1T8LLE-A.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · SUSPENSÃO

    Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção ou suspensão da prescrição é extensível ao alargamento do prazo prescricional previsto no artigo 311.º, n.º 1 do Código Civil, na medida em que todos esses factos funcionam como exceções deduzidas contra a exceção de prescrição. 2. O alargamento do prazo de prescrição especial para o prazo ordinário de prescrição

  • TRE360/17.4T8ENT-A.E127-11-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PERSI · FIADOR

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1. Resultando da matéria de facto definitivamente consolidada nos autos que a Apelada não cumpriu devidamente perante a Executada/Apelante o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º do Dec.Lei n.º 227/2012, de 25/10, ao não concretizar factualmente os motivos que determinaram ter decorrido o prazo de

  • STA0417/13.0BEPNF12-11-2025FRANCISCO ROTHES

    IRC · LOCAÇÃO FINANCEIRA · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS

    I - O art. 25.º, n.º 2, do CIRC, visa assegurar que as vantagens ou desvantagens financeiras das operações que visam a obtenção de liquidez através da venda com locação de retoma tenham um tratamento fiscal que não distorça o lucro tributável, obviando à sua repercussão num único período e diluindo esses efeitos ao longo da vida útil ou contratual do activo. II - A falta de identidade entre vende

  • TRC203/19.4T8ACB-B.C114-10-2025n.º 2, 3MOREIRA DO CARMO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO DE MÚTUO · DOCUMENTO PARTICULAR · FALTA DE AUTENTICAÇÃO

    1- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o título executivo é um pressuposto de carácter formal (art. 788º, nº 2, do NCPC), cuja falta ou insuficiência determina a improcedência da reclamação de créditos; 2- Se o contrato escrito de mútuo, mero documento particular, complementar a escritura pública constitutiva de uma hipoteca, apesar de importar a constituição duma obrigação

  • TRL4443/21.8T8SNT.L1-826-06-2025CRISTINA LOURENÇO

    HIPOTECA · REGISTO · CESSÃO · EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A cessão da hipoteca determina a alteração do titular do direito, consubstanciando, nessa medida, um facto constitutivo, que para ser eficaz carece de ser registado (cf. arts. 687º, do CC e 2º, nº 1, al. h), e 4º, nº 2, ambos do Código de Registo Predial). 2. Não estão reunidos os pressupostos da expurgação de

  • STJ466/22.8T8SRE-A.C1.S127-05-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    CRÉDITO À HABITAÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · CESSÃO DE CRÉDITOS · NULIDADE DO CONTRATO

    I - O crédito para aquisição de imóveis, maxime, o crédito à habitação está regulado por normas imperativas com vista à tutela do devedor-consumidor em situação de dificuldade financeira ou de incumprimento, constituindo uma ordem pública de proteção. II - O art. 28.º do DL n.º 74-A/2017, que consagra o direito de retoma do contrato de crédito à habitação própria, é uma norma imperativa que reconh

  • STJ2286/22.0T8VFR.P1.S115-05-2025FÁTIMA GOMES

    DIVÓRCIO · BENS COMUNS · RELAÇÃO DE BENS · INVENTÁRIO

    I. Não podendo alterar-se a matéria de facto provada e não provada no STJ – tribunal que aplica o Direito aos factos provados – não é de tomar posição sobre se os seguros do ramo vida de poupança/unit linked em abstracto integram um bem próprio ou os bens comuns – por estar proibida a prática de actos inúteis. II. No processo em causa a sua qualificação como bem comum resultou da instruç

  • TCAN00361/13.1BEPNF30-04-2025ANA PATROCÍNIO

    REVERSÃO; · INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO; ÓNUS DA PROVA; · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

    O conceito de «insuficiência», previsto no artigo 153.º, n.º 2, alínea b) do CPPT e no artigo 23.º, n.º 2 da LGT, deve ser fixado objectivamente com recurso aos conhecimentos técnicos do direito fiscal, de forma a obter uma avaliação rigorosa e adequada dos bens penhoráveis do devedor originário, não podendo o conceito ser preenchido subjectivamente, assente em juízos de valor ou conjecturas.* *

  • TRP1862/24.1T8AGD-A.P128-04-2025TERESA PINTO DA SILVA

    AÇÃO EXECUTIVA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE

    I - É possível a dedução do incidente de adquirente ou cessionário em ação executiva, designadamente nos casos em que, estando verificados os respetivos pressupostos legais, a intervenção tem a virtualidade de satisfazer um interesse legítimo e relevante, sem colocar em causa a estrutura e a finalidade da ação executiva. II - É de admitir o incidente de habilitação do Requerente que, sendo execut

  • TRL30454/22.8T8LSB-A.L1-813-03-2025FÁTIMA VIEGAS

    FIANÇA · NULIDADE · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ESCRITURA PÚBLICA

    I- Não se verifica nulidade (total) da fiança - por não se demonstrar que o negócio não seria realizado sem a parte afetada pelo vício - decorrente da eventual nulidade, por indeterminabilidade do objeto, da cláusula que estabelece “Que, desde já, dão, ainda, o seu acordo a quaisquer modificações da taxa de juro, prazo de empréstimo, ou outras alterações que venham a ser convencionadas entre os se

  • STJ610/22.5T8VCT.G1.S113-02-2025CATARINA SERRA

    CONTRATO DE LOCAÇÃO · PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA · DEVER DE VIGILÂNCIA · LOCATÁRIO

    Não tendo a locatária logrado provar, como lhe competia (cfr. artigos 342.º e s. do CC), que os danos que atingiram a coisa locada não resultaram de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela, impende sobre ela o dever de indemnizar a locadora (cfr. arts. 1043.º e 1044.º do CC).

  • TRG2600/23.1T8BRG.G113-02-2025JOAQUIM BOAVIDA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · USO EXCLUSIVO

    1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo de licenciamento das obras de construção do prédio, no logradouro da fração autónoma correspondente ao rés do chão, constituída por uma cobertura com um material translúcido (vidro ou acrílico) assente em estrutura metálica, que não dispõe de portas ou escadas para lhe aceder, seja a partir do rés-do-chão ou d

  • TRE231/22.2T8LLE-B.E130-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO DA SEGURANÇA SOCIAL · HIPOTECA

    I. Por não incidirem sobre bem imóvel determinado, os privilégios imobiliários gerais não devem qualificar-se como autênticas garantias reais das obrigações. II. Consequentemente, não podem prevalecer sobre outras garantias reais, como a hipoteca; III. Os direitos de crédito titulados pela Segurança Social, assistidos por privilégio imobiliário geral, não prevalecem sobre os direitos de crédito

  • TRG76/24.5T8VCT.G105-12-2024ANA CRISTINA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO DO CONSERVADOR · RETIFICAÇÃO DE REGISTO

    A retificação de um registo pode ser efetuada por despacho, sempre que a inexatidão provenha de desconformidade com o título, analisados os documentos que sirvam de base ao registo, e a retificação não seja suscetível de prejudicar direitos dos titulares inscritos.

  • TRP2286/22.0T8VFR.P124-10-2024ISABEL SILVA

    PARTILHA SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · BENS COMUNS DO CASAL · SEGURO DE VIDA

    I - As unidades de participação (UP) representativas de fundos de investimento (FI), seja qual for a sua modalidade ou espécie, assumem natureza de título de crédito especial, na medida em que o titular dessas unidades de participação fica com o direito de participar nos resultados da atividade económica do FI. São consideradas valores mobiliários, é-lhes atribuído valor económico e são transacion

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.