Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 99.º Notificação prévia

EM VIGOR desde 01/01/2002
1 - No caso de reatamento do trato sucessivo ou de estabelecimento de novo trato, quando se verificar a falta de título em que tenha intervindo o titular inscrito, a escritura não pode ser lavrada sem a sua prévia notificação, efectuada pelo notário, a requerimento, escrito ou verbal, do interessado na escritura. 2 - Quando o pedido referido no número anterior seja formulado verbalmente é reduzido a auto. 3 - O requerimento e os documentos que o instruam são apresentados em duplicado e, tendo de ser notificada mais de uma pessoa, apresentam-se tantos duplicados quantas sejam as pessoas que vivam em economia separada; no caso de ser lavrado auto-requerimento, os documentos que o instruam são igualmente apresentados em duplicado, nos termos referidos, cabendo ao notário extrair cópia daquele. 4 - Verificada a regularidade do requerimento e da respectiva prova documental, o notário profere despacho a ordenar a notificação do titular inscrito, devendo, desde logo, ordenar igualmente a notificação edital daquele ou dos seus herdeiros, independentemente de habilitação, para o caso de se verificar a sua ausência em parte incerta ou o seu falecimento. 5 - As notificações são feitas nos termos gerais da lei processual civil, aplicada com as necessárias adaptações. 6 - Nas situações em que a notificação deva ser efectuada de forma pessoal e o notificando residir fora da área do cartório, a diligência pode ser requisitada por meio de ofício precatório dirigido ao notário competente. 7 - A notificação edital é feita pela simples afixação de editais, pelo prazo de 30 dias, na conservatória competente para o registo, na sede da junta de freguesia da situação do prédio ou da sede da sociedade e, quando se justifique, na sede da junta de freguesia da última residência conhecida do ausente ou falecido. 8 - A notificação prevista no presente artigo não admite qualquer oposição. 9 - O despacho que indeferir a notificação pode ser impugnado nos termos previstos neste Código para a impugnação de recusa do notário em praticar qualquer acto que lhe seja requisitado. 10 - Da escritura deve constar a menção de que a notificação foi efectuada.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2144/23.1T8CLD.C1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · USUCAPIÃO

    A falta de oposição de julgados do acórdão recorrido com o acórdão fundamento, atenta a coincidência essencial de interpretação e aplicação do regime do litisconsórcio necessário previsto no art. 33.º, n.º 2, em conjugação com o art. 30.º do CPC, em sede de apreciação do pressuposto da legitimidade passiva na ação, assim como a ausência de similitude de suporte das situações fáctico-materiais liti

  • TRL6487/22.3T8FNC.L1-716-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.

  • TRL4775/25.6T8LSB-A.L1-127-01-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    SUSPENSÃO DE GERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUPRIMENTOS · REEMBOLSO

    Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. A prova testemunhal que traz ao processo informação sobre uma genérica atuação do sócio que se pautou por múltiplos investimentos de capital pessoal nas sociedades de que é sócio, não datados ou quantificados, não é suficiente para corroborar que um determinado valor, retirado por aquele sócio da conta da sociedade de que era gerente e tr

  • TRL202/21.6T8PTS.L2-620-11-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · SIMULAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. Na acção o Autor formula a declaração de nulidade da escritura de justificação por dissimulação, com o subsequente reconhecimento da aquisição pela 1.ª Ré aos 2.ºs Réus, por compra do prédio rústico por um determinado preço específico, moldando ainda o pedido de declaração como legal preferente com base apenas em tal valor e não outro que fosse o real e pago, efectuando ainda o depósito em conf

  • TRL775/10.9T2SNT-XO.L1-114-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC1 I. A justificação notarial não constitui, por si mesma, acto translativo da propriedade, pressupondo, no caso de invocação de usucapião, uma sequência de actos a ela conducentes - actos materiais de posse (com preenchimento dos seus dois elementos: corpus e animus), revestidos de determinadas características (posse pública e pacífica) e mantido

  • TRL775/10.9T2SNT-XP.L1-130-09-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    NULIDADE DE SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- A escritura de justificação notarial não constitui ela própria acto translativo ou constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos actos materiais de posse, revestidos de determinadas características e mantidos durante certo período temporal, que conduzem a essa forma originária de aquisição e que são inv

  • TRE1271/23.0T8STB.E110-07-2025SÓNIA MOURA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL

    1. A inversão do título de posse por oposição do detentor traduz-se na prática de atos que revelem inequivocamente que o opositor se considera o titular do direito e, por isso mesmo, a oposição deve chegar ao conhecimento da pessoa contra quem o opositor pretende exercer o direito. 2. Assim, a inversão do título de posse é revelada pela modificação da atuação do detentor, exteriorizada de forma c

  • TRP1410/20.2T8PVZ.P128-04-2025CARLA FRAGA TORRES

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · CONTRATO PROMESSA · TRADIÇÃO DA COISA

    I - Nas acções de simples apreciação negativa, como sucede com a impugnação de escritura de justificação notarial, cabe ao réu a prova dos factos constitutivos do seu direito. II - A prova do contrato por documento particular cuja autoria não foi impugnada não impede que o tribunal indague da vontade dos contraentes. III - A aquisição da posse no âmbito de um contrato promessa assenta na tradiçã

  • TRE2413/21.5T8LLE-A.E309-04-2025SUSANA DA COSTA CABRAL

    NULIDADES · POSSE · EMBARGOS DE TERCEIRO · REJEIÇÃO

    I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade da decisão, nos termos do disposto no artigo 615.º do CPC. II. A posse relevante para fundamentar os embargos de terceiro é a prevista no artigo 1251.º do CC , ou seja, não pode ser uma posse precária ou mera detenção. III. Bem andou o Tribunal a quo em rejeitar os embargos de terceiro quando não há probabilidade séria da e

  • TRC1073/21.8T8CTB.C112-11-2024VÍTOR AMARAL

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · IMPEDIMENTOS DA PROVA TESTEMUNHAL · REQUISITOS DA POSSE · SUCESSÃO NA POSSE

    1. - A não indicação pelo recorrente das passagens da gravação a que alude a al.ª a) do n.º 2 do art.º 640.º do NCPCiv., nem nas conclusões do recurso, nem na antecedente alegação/motivação, ademais sem apresentação de qualquer transcrição de excertos da gravação, obriga, por força de disposição legal imperativa, à rejeição imediata do recurso na parte afetada, não sendo caso de convite ao aperfei

  • STJ1469/13.9TBBNV.E1.S115-12-2022FERREIRA LOPES

    USUFRUTO · PRÉDIO RÚSTICO · PROPRIETÁRIO · POSSE

    I - Constituído usufruto sobre um prédio rústico, o proprietário de raiz ou nu proprietário, não deixa de ser possuidor, embora exerça a posse por intermédio do usufrutuário, nos termos previstos no nº1 do art. 1252º do CCivil; II - Daí que possa adquirir por usucapião – por ser possuidor em nome próprio – um direito de servidão em benefício do prédio de que é proprietário, desde que verificadas

  • TRP378/17.7T8PVZ.P227-06-2022ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRIBUNAL DE RECURSO

    Mantendo-se vigorantes os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova e guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e

  • TRE1469/13.9TBBNV.E109-06-2022MANUEL BARGADO

    SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · DESNECESSIDADE DA SERVIDÃO

    I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica; se, na fundamentação da sentença, o julgador seguir determinada linha de raciocínio, apontando para determinada conclusão, e, em vez de a tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente, a oposição será causa de nulidade da sentença. II - Esta oposição não se confunde com o erro na subsunção dos factos à norma jurídica o

  • TRG6145/17.0 T8GMR.G117-09-2020MARGARIDA SOUSA

    IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSE · PRESUNÇÃO DE POSSE · AQUISIÇÃO DERIVADA DA POSSE

    I- A ação de impugnação da escritura de justificação notarial não está sujeita a qualquer prazo de caducidade, preclusivo do exercício do direito; II- Revestindo a ação de impugnação de escritura de justificação notarial prevista nos arts. 116.º, n.º 1, do CRP e 89.º e 101.º do CNot a natureza de simples apreciação negativa, incumbe ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga

  • TRL6192/19.8T8LRS.L1-823-01-2020ELEONORA VIEGAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · LESÃO GRAVE E IRREPARÁVEL

    I. A realização da escritura de justificação notarial para reatamento do trato sucessivo integra o exercício de um direito do interessado, não consubstanciando a necessidade da acção de impugnação da escritura qualquer lesão grave e irreparável do direito do titular inscrito. II. A notificação feita pelo Notário, nos termos do art. 99.º do Código do Notariado, destina-se apenas a dar conhecimento

  • STJ9494/16.1T8ALM-B.L1.S105-11-2019n.º 1MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · NULIDADE DE ATO NOTARIAL

    I - A justificação notarial, para fins do registo predial, tem a sua regulamentação nos arts. 89.º a 101.º do CN, sendo admitida nos casos previstos no art. 116.º do CRgP: 1 - Justificação relativa ao trato sucessivo, isto é, para se obter a primeira inscrição, ou, dito de outro modo, para estabelecimento do trato sucessivo (arts. 89.º do CN e 116.º, n.º 1, do CRgP; 2 - Justificação para reatament

  • TRG6145/17.0T8GMR-A.G127-09-2018PAULO REIS

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · NULIDADE · LEGITIMIDADE PASSIVA

    “I – Em ação na qual é peticionada a nulidade de escritura de justificação notarial, não assiste legitimidade passiva a réus que não foram intervenientes na referida escritura, nem são titulares do direito que se pretende impugnar com a ação, e relativamente aos quais não é formulado qualquer pedido; II – Sendo invocados vícios suscetíveis de afetar a fé pública de documento autêntico, por via

  • TRL10367/2006-711-09-2007ARNALDO SILVA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · CONTRATO-PROMESSA · FRAUDE À LEI

    I-É válida a escritura de justificação notarial em que os outorgantes declararam ter adquirido por usucapião prédios compostos de lotes de terreno para construção que adquiriram a loteador por contrato-promessa em 4 de Junho de 1973 não obstando à aquisição por usucapião a eventual nulidade dos contratos-promessa outorgados

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.