Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 113.º Formalidades do acto

EM VIGOR
1 - A abertura compreende os seguintes actos: a) A abertura material do testamento, se estiver cosido, lacrado ou encerrado em qualquer invólucro; b) A verificação do estado em que o testamento se encontra, nomeadamente da existência de alguma viciação, emenda, rasura, entrelinha, borrão ou nota marginal não ressalvada; c) A leitura do testamento pelo notário, em voz alta e na presença simultânea do apresentante ou interessado e das testemunhas. 2 - O testamento, depois de aberto, é rubricado em todas as folhas pelo apresentante ou interessado, pelas testemunhas e pelo notário, sendo arquivado em seguida.