Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 36.º — Onde são exarados

EM VIGOR desde 25/12/1996
1 - São lavrados nos livros de notas os testamentos públicos e os actos para os quais a lei exija escritura pública ou que os interessados queiram celebrar por essa forma. 2 - Os registos que a lei manda praticar pelo notário são exarados nos livros especiais a esse fim destinados. 3 - São exarados em instrumentos fora das notas os actos que devam constar de documento autêntico, mas para os quais a lei não exija, ou as partes não pretendam, a redução a escritura pública. 4 - Os termos de autenticação e os reconhecimentos são lavrados no próprio documento a que respeitam ou em folha anexa.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1157/24.0T9LSB-A.L1-523-01-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    Sumário: I - Se no requerimento para abertura de instrução apresentado pelos arguidos na sequência do despacho de acusação contra eles deduzida, por referência aos meios de prova onde este se fundou, são enunciadas as razões pelas quais, no entender daqueles, são os mesmos frágeis ou foram mal valorados, o que conduziria, no seu entender, à impossibilidade de se terem por suficientemente indiciad

  • TRL232/24.6T8PTS.L1-204-12-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    CONFIRMAÇÃO · TESTAMENTO · NULIDADE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A confirmação prevista no art. 2309º do CC constitui uma confirmação atípica, que não tem por fim a sanação do negócio mas a renúncia do direito a invocar a invalidade por parte daquele que a efectua. II. A norma referida admite, nos termos amplos em que está redigida, a confirmação de invalidades fundadas em vícios formais, designadamente, a decorrente da n

  • TRG828/24.6T8GMR-A.G120-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DOCUMENTO PARTICULAR · AUTORIA · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA

    (i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados e com os solicitadores. (ii) O reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto direto da perceção da entidade competente, assume

  • TRP2693/21.6T8STS.P114-01-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · PALAVRAS · RASURA

    I - Não obstante o artigo 41 do Código de Notariado se referir às palavras “emendadas, escritas sobre rasura ou entrelinhadas e à sua eliminação” compete ao aplicador do Direito, a nosso ver, escalpelizar o sentido da norma, concluindo pela intenção do legislador. II - Da leitura do citado código de Notariado, máxime do seu artigo 41º, parece-nos possível fazer duas leituras relativamente aos act

  • STJ2188/18.5T8SLV-A.E1.S114-11-2024ISABEL SALGADO

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I. Sendo a questão jurídica, alegadamente divergente entre os julgados, uma questão nova, que não foi apreciada no acórdão recorrido, não se verifica um dos pressupostos da indagação de eventual contradição com o acórdão fundamento. II. A ausência do cumprimento do ónus de alegação na identificação e desenvolvimento da motivação reveladora da importância da questão a apreciar, justifica a rejeiç

  • STJ458/23.0T8VIS-A.C1.S117-10-2024FERNANDO BAPTISTA

    AÇÃO EXECUTIVA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR

    I. Da nossa lei adjectiva civil resulta que a enumeração dos títulos executivos é taxativa, sujeita ao designado princípio da tipicidade. Daqui que se subtraia à disponibilidade das partes a atribuição de força executiva a documento relativamente ao qual a lei não reconheça esse atributo. II. Para ser válida a autenticação de documento particular, impõem-se que o termo de autenticação faça

  • TRP509/14.9TBMCN-C.P120-06-2024MANUELA MACHADO

    PROCEDIMENTO DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - O procedimento tendente à autenticação de um documento particular por solicitador, pressupõe a outorga do documento pelas partes, a autenticação através do termo respetivo e a efetivação do registo informático em conformidade com a Portaria n.º 657-B/2006. II - O período de 48 horas, referido n.º 2 do art. 4.º daquela Portaria, respeita ao momento da elaboração do termo de autenticação do doc

  • TRG1397/18.1T8VCT.G123-05-2024MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    DOCUMENTO PARTICULAR · AUTENTICAÇÃO · REGISTO PREDIAL

    I – Não revestindo o acto de autenticação mais do que uma formalidade extrínseca em relação ao documento particular de constituição ou reconhecimento de uma obrigação, sendo o documento particular claro e inequívoco quanto à natureza da obrigação nele reconhecida, modo de cumprimento e pessoas vinculadas, e expressando os termos de autenticação a concordância com o seu conteúdo, tal basta para que

  • TCAN00421/16.7BEPNF19-05-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; TESTAMENTO; DESPACHO SANEADOR; · PROVA; APERFEIÇOAMENTO DO ARTICULADO INICIAL; · PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL;

  • TRG289/22.4T8BCL.G111-05-2023ANTERO VEIGA

    DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO AO ARREPENDIMENTO · RECONHECIMENTO NOTARIAL

    O artigo 402º nº1 do CT/2009 exige que o reconhecimento da assinatura do trabalhador seja feito por Notário. O reconhecimento da assinatura por Advogado não é apto a produzir o resultado previsto pela norma, impedir a revogação da denúncia. No caso, tratando-se de advogado ao serviço da empregadora, sempre o ato se volveria nulo nos termos do Código do Notariado.

  • TRE2188/18.5T8SLVA-A.E120-04-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    TÍTULO EXECUTIVO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · DOCUMENTO AUTENTICADO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    1. Constitui título executivo o documento particular autenticado que importe a constituição ou o reconhecimento de qualquer obrigação. 2. A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogado no âmbito do exercício das sua profissão, devendo constar do termo de autenticação, mormente a declaração da parte de que já leu o documento ou está perfeitamente inteirada do seu conteúd

  • TRL538/22.9T8PDL.L1-202-03-2023INÊS MOURA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · VALIDADE DAS PROCURAÇÕES · DIREITO DOS SÓCIOS À INFORMAÇÃO

    1. Tendo ficado provado que as assinaturas das procurações foram feitas sem a presença de qualquer advogado ou solicitador e impondo o art.º 158.º n.º 4 do C. Notariado e o art.º 4 da Portaria 657-B/2006 que os reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, sejam registados em sistema informático próprio realizado no momento da prática do ato, não podem considerar-s

  • TRG456/21.8T8PRG.G122-09-2022ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DO CONSERVADOR · DOCUMENTO AUTENTICADO · TERMO DE AUTENTICAÇÃO · REQUISITOS

    1. São documentos autenticados os documentos particulares cujo conteúdo seja confirmado pelas partes perante o notário, o qual deve reduzir a confirmação a termo, nos termos do artigo 151.º do Código do Notariado. 2. De acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, atribuiu-se às câmaras de comércio e indústria, conservadores, oficiais de registo, advogados e solicitadore

  • TRP6730/17.0T8VNG.P108-06-2022RUI MOREIRA

    REQUISITOS DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR · DESTAQUE DE PARCELA · FALSIDADE DA ASSINATURA

    I - É irrelevante que um termo de autenticação de um documento particular inclua a afirmação de que os respectivos autores o leram, mesmo que isso não tenha acontecido, desde que dele conste que eles estavam perfeitamente inteirados do respectivo conteúdo, tendo declarado perante a autora do termo de autenticação que ele exprimia a sua vontade. A referência à sua anterior leitura pelos próprios de

  • STJ1670/13.5TBPTM.E1.S121-04-2022FERNANDO BAPTISTA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PROCURAÇÃO · FORMA LEGAL · REGISTO INFORMÁTICO

    I. Não cumprindo a autenticação duma procuração os requisitos legais constantes da Portaria n.º 657-B/2006, tal inquina a validade do documento enquanto documento autenticado, valendo apenas como documento particular. II. Os termos de autenticação, lavrados em conformidade com o estatuído no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, obedecem a determinados requisitos: devem s

  • TRG1443/14.8TJVNF.G101-02-2018JORGE TEIXEIRA

    TÍTULO EXECUTIVO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I- A eficácia retroactiva da lei processual é admitida desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados pelo devedor do elenco de títulos executivos (artigo 703º do novo CPC), quando conjugada com o artigo 6º, nº3 da Lei nº41/2013, e interpretada no sentido de se aplicar a documentos particular

  • TRP4871/14.5T8LOU-A.P123-01-2017MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · AUTENTICAÇÃO · ADVOGADO

    I - Na ação executiva a causa de pedir não se confunde com o título executivo, porque aquela é o facto jurídico de que resulta a pretensão do exequente e que imana do título, por isso, a causa de pedir é o facto jurídico nuclear constitutivo da obrigação exequenda, ainda que com raiz ou reflexo no título. II - Para ser conferida exequibilidade extrínseca a um documento particular constitutivo ou

  • TRE43/13.4TTSTB.E127-02-2014PAULA DO PAÇO

    CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO · REVOGAÇÃO · RECONHECIMENTO NOTARIAL

    I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do Trabalho, o direito ao arrependimento por parte do trabalhador que denunciou o contrato de trabalho fica precludido quando a declaração escrita de denúncia contenha o reconhecimento notarial presencial da assinatura, feita por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente, feita por advogado. II- O reconhecimento da assinatura é um

  • TRL306/11.3TTBRR.L1-416-05-2012LEOPOLDO SOARES

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · AUDIÊNCIA DE PARTES · PROCURAÇÃO · IRREGULARIDADE

    Se o advogado de trabalhador em acção especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento comparece em audiência de partes (à que o trabalhador não compareceu nem justificou a sua falta) munido de procuração conferindo-lhe poderes forenses gerais, mas protesta juntar procuração conferindo-lhe poderes especiais para esse acto, nos termos do disposto no nº 2º do artigo 98º - F do CPT/2

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.