Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 133.º Forma

EM VIGOR desde 12/05/1996
1 - O averbamento é a anotação sucinta do último acto ao primeiro, nela se compreendendo a menção do acto averbado e a identificação do respectivo título. 2 - O averbamento, devidamente datado e rubricado, é aposto no alto das páginas ou à margem do acto. 3 - Tratando-se de livros de notas, não são exarados averbamentos na margem interior das páginas, devendo utilizar-se em primeiro lugar o alto das mesmas, depois, a parte reservada ao texto dos actos que porventura não se encontre ocupada e, seguidamente, a sua margem exterior. 4 - Esgotado o espaço reservado aos averbamentos, é o averbamento lavrado na primeira página disponível de um dos livros de notas, fazendo-se as necessárias remissões. 5 - O averbamento é feito oficiosamente quando o acto a averbar identifique devidamente o anterior. 6 - Quando não seja oficiosamente efectuado, o averbamento pode realizar-se a pedido de qualquer interessado, depois de se verificar que os dois actos estão nas condições previstas nos artigos 131.º e 132.º

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL50/23.9T8SCF.L1-213-02-2025PEDRO MARTINS

    MAIOR ACOMPANHADO · TESTAMENTO · NÃO RETROACTIVIDADE · DATA

    I- A lei não atribui, à fixação da data a partir da qual se tornaram convenientes as medidas decretadas numa sentença de maior acompanhado, o efeito de fazer retroagir àquela data a restrição de testar que também foi decretada, pelo que um testamento outorgado antes da sentença não é nulo por falta de capacidade de testar (art.º 2189/-b do CC). II- A fixação dessa data, desde que se reporte efect

  • TRL1041/17.4PBVFX.L1-926-09-2019MARIA DO CARMO FERREIRA

    REJEIÇÃO DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · DESPACHO PRELIMINAR · REQUISITOS LEGAIS

    I- Não compete ao Tribunal da Relação apreciar os factos apurados e substituir-se ao tribunal de 1ª Instância na prolação de despacho de pronúncia ou não pronúncia mas apenas, por força do recurso, com a base indiciária recolhida, corroborada ou não por outros elementos de prova, decidir se, no seu conjunto, são suficientes ou insuficientes para a prolação de um despacho de pronúncia ou não pronún

  • STJ3271/03.7TBOER.L1.S112-09-2013FONSECA RAMOS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · ALTERAÇÃO POR UM DOS CONDÓMINOS · VISTORIA CAMARÁRIA

    1. A expressão “a falta de requisitos legalmente exigidos” que consta no art. 1416º, nº1, do Código Civil, abrange, não só os enumerados no art. 1415º, mas também os “concretizados pelas competentes autoridades camarárias, de acordo com as normas que regem as construções urbanas”, que são de interesse e ordem pública. A ofensa a preceitos regulamentares do interesse geral e ordem pública, portanto

  • STJ178-E/2001.C2. S119-06-2012n.º 1ALVES VELHO

    LOTEAMENTO · ALVARÁ · CONTRATO DE PERMUTA · NULIDADE DO CONTRATO

    A indicação do número do alvará e data da sua emissão pela Câmara Municipal, em escritura pública de transmissão de lote legalmente constituído, traduz uma exigência legal, ditada por interesses de ordem pública, de declaração, no instrumento que formaliza o contrato, de elementos especiais que, para além dos elementos essenciais do negócio que as declarações negociais das partes devem integrar e

  • CAJP16/2009-JP12-11-2010LUIS FILIPE GUERRA

    DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS

  • TRL4879/2005-601-07-2005FERNANDA ISABEL PEREIRA

    RECURSO CONTENCIOSO · REGISTO PREDIAL · FALSIDADE

    I - O conservador, confrontado com os fundamentos do recurso, que devem constar do requerimento de interposição do mesmo, pode tomar uma de duas posições: sustentar ou reparar a decisão. Se depois de ponderar os fundamentos expostos pelo recorrente concluir pela legalidade da sua decisão, lavra despacho de sustentação. Se se convencer que decidiu mal, então tem a oportunidade para reconsiderar e s

  • TC316/9129-03-1993BRAVO SERRA
  • TC.316/9110-02-1993Mário de Brito
  • TC316/9217-12-1992Mário de Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.