Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 91.º Justificação para estabelecimento de novo trato sucessivo no registo predial

EM VIGOR
1 - A justificação, nos termos do n.º 3 do artigo 116.º do Código do Registo Predial, consiste na afirmação, feita pelo interessado, das circunstâncias em que se baseia a aquisição originária, com dedução das transmissões que a tenham antecedido e das subsequentes. 2 - A esta justificação é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 89.º e nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP336/24.5T8VCD.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi

  • TRC1073/21.8T8CTB.C112-11-2024VÍTOR AMARAL

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · IMPEDIMENTOS DA PROVA TESTEMUNHAL · REQUISITOS DA POSSE · SUCESSÃO NA POSSE

    1. - A não indicação pelo recorrente das passagens da gravação a que alude a al.ª a) do n.º 2 do art.º 640.º do NCPCiv., nem nas conclusões do recurso, nem na antecedente alegação/motivação, ademais sem apresentação de qualquer transcrição de excertos da gravação, obriga, por força de disposição legal imperativa, à rejeição imediata do recurso na parte afetada, não sendo caso de convite ao aperfei

  • TRL1375/04.8TYLSB-AM.L1-131-10-2023ISABEL FONSECA

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · POSSE · FARMÁCIA

    1. O estabelecimento comercial – no caso, uma farmácia – sendo uma realidade complexa, constituída por um conjunto de elementos, de natureza corpórea e incorpórea, organizados pelo seu titular (comerciante individual ou sociedade) tendo em vista o exercício de uma específica atividade económica, pode, per se, ser objeto de apreensão e posse, independentemente da conceção que se adote quanto à sua

  • STJ9494/16.1T8ALM-B.L1.S105-11-2019MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · NULIDADE DE ATO NOTARIAL

    I - A justificação notarial, para fins do registo predial, tem a sua regulamentação nos arts. 89.º a 101.º do CN, sendo admitida nos casos previstos no art. 116.º do CRgP: 1 - Justificação relativa ao trato sucessivo, isto é, para se obter a primeira inscrição, ou, dito de outro modo, para estabelecimento do trato sucessivo (arts. 89.º do CN e 116.º, n.º 1, do CRgP; 2 - Justificação para reatament

  • TRP1568/09.1TBGDM.P112-10-2017ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    HABILITAÇÃO NOTARIAL · POSSUIDOR PRECÁRIO · TRANSMISSÃO POR SUCESSÃO · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO

    I - As partes podem confessar os factos, confessar o pedido ou mesmo reconhecer qualidades jurídicas, mas, neste caso, apenas quando as mesmas não são precisamente o objecto do processo ou determinantes para a solução do caso. II - No domínio do Decreto nº 2 de 25 de Dezembro de 1910 – Lei da Protecção dos Filhos – o filho ilegítimo só era herdeiro do progenitor se tivesse sido perfilhado ou reco

  • STJ5434/09.2TVLSB.L1.S126-01-2016SEBASTIÃO PÓVOAS

    LOTEAMENTO URBANO · DESTAQUE · USUCAPIÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA

    * 1) O dever de fundamentação da reapreciação da prova a que se refere o artigo 662.º do Código de Processo Civil, mostra-se observado quando no acórdão recorrido é feita referência circunstanciada à prova testemunhal produzida, mencionando-se a sua relevância por comparação com outros elementos de prova (nomeadamente documentais) e se procede a uma efectiva análise dos depoimentos prestado

  • TRC1574/0513-07-2005COELHO DE MATOS

    ROL DE TESTEMUNHAS · EXCESSO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · REGISTO

    1. A nulidade pelo excesso de testemunhas arroladas tem que ser arguida enquanto não terminar o depoimento da testemunha a inquirir para além do número legal permitido. 2. A acção de impugnação da escritura de justificação notarial é sempre de declaração negativa, tenha ou não sido efectuado o registo. Logo, é sempre o justificante que tem o ónus de alegar e provar que é ele o titular do direito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.