Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 88.º Habilitação de legatários

EM VIGOR
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à habilitação de legatários, quando estes forem indeterminados ou instituídos genericamente ou quando a herança for toda distribuída em legados.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ19498/18.4T8LSB.L1.S110-03-2022JOÃO CURA MARIANO

    CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · RENOVAÇÃO AUTOMATICA · OMISSÃO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    I. As normas legais supletivas que regem os contratos, estabelecendo regimes sobre conteúdos que os outorgantes omitiram, são aquelas que estavam em vigor ao tempo da celebração do contrato, pois são elas que as partes terão previsto que vigorariam face a uma omissão convencional. II. Num contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial celebrado quando vigorava o disposto no artigo 1

  • STJ216/07.9TBMDB.P1.S125-01-2011SILVA SALAZAR

    SERVIDÃO · SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · REQUISITOS · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I - Para ocorrer a constituição de uma servidão por destinação do pai de família é necessário que haja dois prédios que tenham pertencido ao mesmo dono, ou dois prédios resultantes da divisão de um único em duas fracções; que existam, num ou em ambos esses prédios, ou numa ou em ambas essas fracções, sinais visíveis e permanentes que revelem a serventia de um prédio para com o outro ou de uma frac

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.