Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 49.º Representação de pessoas colectivas e sociedades

EM VIGOR
1 - A prova documental da qualidade de representante de pessoa colectiva sujeita a registo e da suficiência dos seus poderes faz-se por certidão do registo comercial, válida por um ano, sem prejuízo de o notário poder solicitar ainda outros documentos por onde complete a verificação dos poderes invocados. 2 - As certidões arquivadas, cujo prazo tiver expirado, podem ser aceites desde que os representantes e seus poderes de representação se mantenham inalterados, ficando consignada no instrumento ou arquivada no cartório, em documento autêntico ou autenticado, uma declaração proferida nesse sentido por todos os membros da gerência ou da administração, sob sua inteira responsabilidade, a qual pode ser renovada anualmente. 3 - O notário pode dispensar a prova documental da representação de pessoas colectivas ou de sociedades, quando tenha conhecimento pessoal da qualidade que se arroga o representante e dos poderes que legitimam a sua intervenção, fazendo expressa menção do facto no texto do documento.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL31022/24.5T8LSB-B.L1-203-06-2026JOÃO SEVERINO

    MANDATO · PROCURAÇÃO

    Sumário: I – Inexiste coincidência entre o mandato e a procuração, porquanto um pode subsistir sem o outro. II – A eficácia do mandato e/ou da procuração outorgada por uma empresa subsiste mesmo que, por qualquer razão, cessem entretanto as funções do administrador que, em representação da mesma empresa, os subscreveu.

  • STJ1433/23.0T8CTB-A.C1.S113-11-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CERTIDÃO · DOCUMENTO AUTENTICADO · DOCUMENTO PARTICULAR

    I. Um documento particular de confissão de dívida pode servir de base à execução, desde que autenticado. II. Não constitui nulidade, a falta de menção no termo da verificação dos poderes necessários para o acto por parte do outorgante, designadamente a indicação do código de acesso à certidão permanente da sociedade executada. III. Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador do STJ n.

  • TRE5716/24.3T8STB.E102-10-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CONTRATO-PROMESSA · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · SINAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no contrato-promessa, em caso de constituição autónoma de ambas as partes em mora, pode uma delas converter a mora em incumprimento definitivo. - sendo equivalentes os contributos de ambas as partes para a situação de incumprimento, em sentido amplo, o sinal deverá ser restituído em singelo, excluindo-se a sua devolução dobr

  • TRL2246/18.6T8FNC-A.L1-208-10-2020CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS · AUDIÊNCIA PRÉVIA · LIVRANÇA · GERENTE

    I) No caso de pretender conhecer integralmente do mérito da causa, o juiz apenas poderá dispensar a realização da audiência prévia, depois de auscultadas as partes e usando dos mecanismos de gestão processual e de adequação formal, em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 547.º do CPC. II) O princípio da adequação formal, ínsito no artigo 547.º do CPC, permite ao juiz, precisamente, adota

  • TCAS1640/08.5BELRS11-04-2019TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    TAXA; · PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI PARLAMENTAR; · PRINCÍPIO DA IGUALDADE; · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    I. O tributo previsto no art.º 16.º, n.º 1, da Portaria n.º 385/2004, de 16 de abril, configura-se como uma taxa, dada a existência de sinalagma. II. Sendo uma taxa, a sua criação não está sujeita ao princípio da reserva de lei parlamentar. III. Não há violação do princípio da igualdade se as específicas caraterísticas e necessidades dos utilizadores dos sistemas de comunicação, de tratamento e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.