Artigo 161.º — Certificados de vida e de identidade
EM VIGOR1 - O certificado de vida e de identidade deve conter, em especial, os elementos de identificação do interessado, a forma como a sua identidade foi verificada, a sua assinatura ou a declaração de que não sabe ou não pode assinar e a respectiva impressão digital.
2 - No certificado pode ser colada a fotografia do interessado, devendo o notário apor sobre ela o selo branco do cartório.