Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 57.º Menções relativas à matriz

EM VIGOR desde 25/10/1999
1 - Nos instrumentos em que se descrevam prédios rústicos, urbanos ou mistos deve indicar-se o número da respectiva inscrição na matriz ou, no caso de nela estarem omissos, consignar-se a declaração de haver sido apresentada na repartição de finanças a participação para a inscrição, quando devida. 2 - A prova dos artigos matriciais é feita pela exibição de caderneta predial actualizada ou da certidão de teor da inscrição matricial, passada com antecedência não superior a um ano. 3 - A participação para a inscrição na matriz, quando se trate de prédio omisso que nela deva ser inscrito, prova-se pela exibição de duplicado que tenha aposto o recibo da repartição de finanças, com antecedência não superior a um ano, ou pela exibição de outro documento dela emanado, autenticado com o respectivo selo branco.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ523-23.3T8EVR.E1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    DUPLICAÇÃO · DESCRIÇÃO PREDIAL · PRÉDIO RÚSTICO · CONSTRUÇÃO

    I - O princípio da igualdade substancial das partes não impõe ao tribunal, quando aprecia provas sujeitas à sua livre apreciação, o dever de dar às provas de uma das partes o mesmo valor e relevância que atribui às provas oferecidas pela outra. II – Quando uma realidade predial, que está descrita autonomamente como prédio na Conservatória do Registo Predial, está compreendida num prédio, também

  • TRG1505/24.3T8BRG.G109-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INEFICÁCIA DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO

    1- Na sentença o juiz não deve levar ao elenco dos factos julgados provados ou não provados tudo o quanto tenha sido alegado pelas partes, mas apenas «factos», desde que estes tenham natureza essencial, por serem constitutivos da causa de pedir eleita na petição para suportar o pedido ou por serem integrativos das exceções invocadas pelas partes e desde que tenham sido alegados, bem como os factos

  • TRC107/23.6T8CTB.C109-01-2024MARIA JOÃO AREIAS

    VENDA DE COISA DETERMINADA · PREÇO NÃO FIXADO POR UNIDADE · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA DE IMÓVEL

    I – Para que se aplique a redução do preço prevista no n.º 2 do artigo 888.º – que comporta um desvio à regra geral da irrelevância da quantidade efetivamente vendida – é necessário que as partes, apesar da fixação de um preço global, tenham no contrato declarado uma quantidade, um número, peso ou medida, das coisas vendidas. II – Sendo a identificação do prédio, em qualquer escritura de compra e

  • TRL855/20.2T8MTJ.L1-626-10-2023EDUARDO PETERSEN SILVA

    NULIDADE DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · EFEITO RETROACTIVO DA USUCAPIÃO · FRACIONAMENTO DA PROPRIEDADE · CADUCIDADE DA ACÇÃO

    I - Os efeitos da usucapião retrotraem à data do início da posse daquele que se quer dela prevalecer. II - Na versão original do Código Civil de 1966 e até à Lei 111/2015, o vício cominado pelo artigo 1379º para o fracionamento de propriedade em contrário ao disposto no artigo 1376º, era a anulabilidade, caducando a acção no prazo de três anos.

  • TRP442/19.8T8PVZ.P214-09-2021CARLOS QUERIDO

    USUCAPIÃO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I - Revela-se juridicamente inviável a invocação da usucapião de uma fração autónoma sem que seja invocada a prévia constituição da propriedade horizontal. II - Concluindo-se pela inexistência de título constitutivo da propriedade horizontal, não poderá proceder a execução específica de um contrato promessa em que se prometeu vender e comprar uma ‘fração autónoma’ inexistente, bem como, subsidiar

  • STJ1116/18.2T8PRT.P1.S106-04-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO

    I. Na venda ad corpus, em contraposição com a venda ad mensuram, o preço da coisa certa é determinado em função da totalidade ou globalidade da coisa e não da sua dimensão, mesmo que no contrato se faça acidentalmente referência à medida. II. Se na venda de coisas determinadas o preço não for estabelecido à razão de tanto por unidade, o comprador deve o preço declarado, mesmo que no contrato s

  • TRL187/05.6TBSRQ-A.L1-603-09-2013ANA LUCINDA CABRAL

    TESTAMENTO · FORMA DO TESTAMENTO · INVALIDADE DO TESTAMENTO · TESTEMUNHAS

    I - Na situação visa-se apreciação da validade de um testamento, efectuado a 4 de Março de 2004, no Consulado Geral de Portugal em S. Francisco por pessoa de nacionalidade portuguesa e cujos bens se encontram em Portugal (art.º 77º, nº2 al. a) do CPC). II - O art.º 65 do C. Civil manda aplicar uma de quatro leis: a do lugar do acto; a lei pessoal no momento da declaração; a lei pessoal no momento

  • TRP062377224-10-2006ANABELA DIAS DA SILVA

    COMPRA E VENDA · CONTRATO-PROMESSA · FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA

    I- São deveres acessórios dos promitentes vendedores a autonomização da parcela de terreno prometida vender como um prédio autónomo, dotado de inscrição matricial e descrito no Registo Predial. II- Sem que esta tenha existência e autonomia jurídica, não é possível a execução específica. III- A proibição de fraccionamento imposta pelo art. 1376.º do CC tem um carácter físico e material e não tant

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.