Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 92.º Restrições à admissibilidade da justificação

EM VIGOR desde 01/01/2002
1 - A justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é admissível em relação aos direitos nela inscritos. 2 - Além do pretenso titular do direito, tem legitimidade para outorgar como justificante quem demonstre ter legítimo interesse no registo do respectivo facto aquisitivo, incluindo, designadamente, os credores do titular do direito justificando.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP336/24.5T8VCD.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi

  • TRG1505/24.3T8BRG.G109-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INEFICÁCIA DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO

    1- Na sentença o juiz não deve levar ao elenco dos factos julgados provados ou não provados tudo o quanto tenha sido alegado pelas partes, mas apenas «factos», desde que estes tenham natureza essencial, por serem constitutivos da causa de pedir eleita na petição para suportar o pedido ou por serem integrativos das exceções invocadas pelas partes e desde que tenham sido alegados, bem como os factos

  • TRL13628/23.1T8SNT.L1-619-12-2024MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DE PROVA · INTERESSE EM AGIR

    I. Numa acção de impugnação de justificação notarial têm os impugnados o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito: o ónus de prova dos factos declarados na escritura de justificação, que se pretende impugnar. II. Mas, se assim é em relação aos impugnados, também não se poderá deixar de dizer que o interessado na impugnação não pode deixar de alegar os factos que justifica

  • TRC1073/21.8T8CTB.C112-11-2024VÍTOR AMARAL

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · IMPEDIMENTOS DA PROVA TESTEMUNHAL · REQUISITOS DA POSSE · SUCESSÃO NA POSSE

    1. - A não indicação pelo recorrente das passagens da gravação a que alude a al.ª a) do n.º 2 do art.º 640.º do NCPCiv., nem nas conclusões do recurso, nem na antecedente alegação/motivação, ademais sem apresentação de qualquer transcrição de excertos da gravação, obriga, por força de disposição legal imperativa, à rejeição imediata do recurso na parte afetada, não sendo caso de convite ao aperfei

  • TRL14526/21.9T8LSB.L1-711-07-2024DIOGO RAVARA

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · OMISSÃO DE INSCRIÇÃO NA MATRIZ · NULIDADE

    É nula a escritura de justificação notarial de aquisição com fundamento na usucapião que tem por objeto parcela de terreno rústico não inscrita na matriz predial - arts. 92º, nº 1, e 98º, nº 1, al. b), ambos do Código do Notariado, e 280º, nº 1 do CC.

  • TRL855/20.2T8MTJ.L1-626-10-2023EDUARDO PETERSEN SILVA

    NULIDADE DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · EFEITO RETROACTIVO DA USUCAPIÃO · FRACIONAMENTO DA PROPRIEDADE · CADUCIDADE DA ACÇÃO

    I - Os efeitos da usucapião retrotraem à data do início da posse daquele que se quer dela prevalecer. II - Na versão original do Código Civil de 1966 e até à Lei 111/2015, o vício cominado pelo artigo 1379º para o fracionamento de propriedade em contrário ao disposto no artigo 1376º, era a anulabilidade, caducando a acção no prazo de três anos.

  • STJ9494/16.1T8ALM-B.L1.S105-11-2019MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · NULIDADE DE ATO NOTARIAL

    I - A justificação notarial, para fins do registo predial, tem a sua regulamentação nos arts. 89.º a 101.º do CN, sendo admitida nos casos previstos no art. 116.º do CRgP: 1 - Justificação relativa ao trato sucessivo, isto é, para se obter a primeira inscrição, ou, dito de outro modo, para estabelecimento do trato sucessivo (arts. 89.º do CN e 116.º, n.º 1, do CRgP; 2 - Justificação para reatament

  • TRG6145/17.0T8GMR-A.G127-09-2018PAULO REIS

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · NULIDADE · LEGITIMIDADE PASSIVA

    “I – Em ação na qual é peticionada a nulidade de escritura de justificação notarial, não assiste legitimidade passiva a réus que não foram intervenientes na referida escritura, nem são titulares do direito que se pretende impugnar com a ação, e relativamente aos quais não é formulado qualquer pedido; II – Sendo invocados vícios suscetíveis de afetar a fé pública de documento autêntico, por via

  • TRG468/11.0TBCBC.G107-12-2017MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · INCOMPATIBILIDADE SUBSTANCIAL DE PEDIDOS · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    I – O reconhecimento da deserção produz-se ope judicis, e não ope legis, tendo a declaração da ocorrência deste facto jurídico involuntário efeitos constitutivos ex tunc sobre o processo. II - Do principio do inquisitório resulta que ao juiz incumbe realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos fac

  • STJ5043/16.0T8STB.S129-06-2017n.º 2SALAZAR CASANOVA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · LEGITIMIDADE · INTERESSE EM AGIR

    I - O interessado na impugnação da justificação notarial a que se alude no artigo 101.º do Código do Notariado pode ser quem invoque direito cujo exercício pode ser posto em causa se não for posto termo à situação de dúvida desencadeada pela incrição no registo do direito reconhecido mediante justificação notarial. II - No entanto, para que se admita a impugnação por parte de quem não goza de di

  • STA0353/1517-06-2015PEDRO DELGADO

    IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · TRANSMISSÃO

    Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.

  • STA01198/1417-12-2014CASIMIRO GONÇALVES

    IMPOSTO DE SELO · BASE DE INCIDÊNCIA · USUCAPIÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.

  • TRL242/09.3TCFUN.L1-711-10-2011MARIA JOÃO AREIAS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Não sendo formulado qualquer pedido quanto aos mesmos, os declarantes que intervêm na escritura de justificação notarial não possuem legitimidade passiva para intervir na acção de impugnação de tal escritura, legitimidade que recairá, tão só, sobre os justificantes. (Sumário da Relatora)

  • STA0334/1022-09-2010PIMENTA DO VALE

    IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · TRANSMISSÃO

    I – É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. II – Deste modo, tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.

  • STA0126/1028-04-2010JORGE LINO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · INCIDÊNCIA

    I - Pelo imposto do selo tributam-se, inter alia, os actos de aquisição de imóveis incluindo o acto formal de aquisição por causa de usucapião. II - E, assim, o acto formal de «aquisição por usucapião» de um imóvel é objecto de incidência de tributação em imposto de selo, e não também o acto de aquisição de valores de obras ou benfeitorias realizadas pelo próprio usucapiente no imóvel usucapido.

  • TRP035229431-05-2004FONSECA RAMOS

    CONTRATO-PROMESSA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · REGISTO PROVISÓRIO · REGISTO DEFINITIVO

    I - São pedidas como provisórias, por natureza, as inscrições de constituição da propriedade horizontal, antes de concluída a construção do prédio; a de factos jurídicos respeitantes a fracções autónomas, antes do registo definitivo da constituição da propriedade horizontal e a aquisição, antes de titulado o contrato - artigo 92 n.1 alíneas b) c) e g) do Código do Registo Predial. II - Enferma de

  • TRP035229414-07-2003FONSECA RAMOS

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DEVER ACESSÓRIO

    I - Tanto o credor como o devedor estão sujeitos a deveres acessórios de conduta, visando evitar que a prestação a que se obrigaram possa sair frustrada. II - Se os réus promitentes-vendedores não têm registado em seu nome a fracção prometida vender - omitindo tal facto no contrato - e do contrato-promessa não consta que a promitente-compradora vai recorrer a crédito bancário/hipotecário, para a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.