Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoJUNÇÃO DE DOCUMENTOS · REGIME APLICÁVEL
A admissão dos documentos apresentados no decurso da audiência final segue o regime inserto no artigo 423.º/3 do CPC, pelo que depende da invocação e demonstração de factos donde resulte afirmado que, num quadro de normal diligência, foi impossível ao apresentante ter tido conhecimento anterior da existência daqueles documentos, que revelam terem sido produzidos antes dos momentos indicados nos n.
NULIDADE PROCESSUAL · OMISSÃO PRONÚNCIA ACERCA PROVA INDICADA PETIÇÃO INICIAL
I. Tendo sido omitido nos autos o acto de pronúncia acerca da produção da prova indicada no final da petição inicial, verifica-se nulidade processual – artigo 201º do CPC. II. Tal omissão é susceptível de influir na decisão da causa, determinante da ocorrência de uma nulidade processual secundária, atípica ou inominada, com os consequentes efeitos invalidantes.* * Sumário elaborado pelo Relato
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · NOTÁRIO · TESTAMENTO
I. A dedução do incidente de dispensa de sigilo profissional pressupõe sempre a existência de uma recusa e o juízo de que a recusa é legítima. II- Não recusa o depoimento aquele que, tendo sido convocado para depor, comparece e se limita a solicitar que fosse agendado outro dia para que pudesse receber a autorização da sua ordem profissional para prestar depoimento. III- No caso de o acesso ao c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.