Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 136.º Restituição de testamentos depositados

EM VIGOR
No averbamento de restituição de testamento cerrado ou de testamento internacional, que se encontre depositado, deve ser aposta a assinatura da pessoa a quem a restituição é feita ou, se esta não souber ou não puder assinar, devem intervir duas testemunhas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ03B352011-12-2003LUÍS FONSECA

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · ESCRITURA PÚBLICA · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I- O S.T.J. deve aceitar não só os factos tidos por assentes nas instâncias mas também as ilações da matéria de facto (juízos de valor sobre factos que não envolvem interpretação de normas jurídicas). II- A falsidade constante dum documento genuíno fá-lo perder a sua eficácia como fonte de prova dos factos cobertos pela presunção legal, mantendo-se contudo a sua existência jurídica e a sua valida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.