Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 176.º Especificação dos motivos da recusa

EM VIGOR
Se o interessado declarar, verbalmente ou por escrito, que pretende recorrer, o notário deve entregar-lhe, dentro de quarenta e oito horas, uma exposição datada, na qual se especifiquem os motivos da recusa.