Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 4.º Distribuição do serviço

REVOGADO por Lei 69/2023 · 07/12/2023
1 - Nas secretarias notariais, a distribuição do serviço é feita pela forma seguinte: a) Os actos indicados na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Código do Notariado e os restantes instrumentos lavrados em livros são distribuídos por escala, entre todos os notários, pelo director da secretaria; b) Os demais actos e serviços, incluindo os de expediente, serão distribuídos por forma que cada um dos notários os dirija semanalmente. 2 - É lícito aos testadores ou aos outorgantes escolherem o notário a quem queiram confiar a elaboração dos seus testamentos públicos, dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados ou internacionais ou das suas escrituras. 3 - Os interessados podem também escolher o notário, quando o acto seja lavrado fora do cartório ou fora das horas regulamentares do serviço. 4 - Os actos que forem praticados nas condições previstas nos n.os 2 e 3 são levados em conta na distribuição.

Jurisprudência

50 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1430/19.0T8FAR-B-A.E112-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · AMBIGUIDADE · INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    - Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal não toma posição sobre uma concreta questão suscitada e a omissão tem relevo para a decisão da causa; - Só ocorre nulidade da decisão por ambiguidade ou obscuridade quando a parte decisória seja ininteligível ou tenha um sentido equívoco para um normal declaratário, mesmo depois de analisada e interpretada a fundamentação;

  • STJ9060/17.4T8LSB.L1.S103-06-2025FÁTIMA GOMES

    DOAÇÃO · OBJETO INDETERMINÁVEL · PROCURAÇÃO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    Sumário1: I. Inexiste vontade de declaração, ou seja, o sujeito não se apercebe que o seu comportamento – que é voluntário (ou meramente resultado de reflexos, interpretados pelo notário como sinais de vontade, mas cuja razoabilidade é questionada pelo tribunal) – tem o valor de declaração negocial. II. A falta de vontade da declaração não se confunde com a incapacidade acidental; III. A inter

  • TRL30454/22.8T8LSB-A.L1-813-03-2025FÁTIMA VIEGAS

    FIANÇA · NULIDADE · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ESCRITURA PÚBLICA

    I- Não se verifica nulidade (total) da fiança - por não se demonstrar que o negócio não seria realizado sem a parte afetada pelo vício - decorrente da eventual nulidade, por indeterminabilidade do objeto, da cláusula que estabelece “Que, desde já, dão, ainda, o seu acordo a quaisquer modificações da taxa de juro, prazo de empréstimo, ou outras alterações que venham a ser convencionadas entre os se

  • TRL9060/17.4T8LSB.L1-819-12-2024CRISTINA LOURENÇO

    MAIOR ACOMPANHADO · OUTORGA DE PROCURAÇÃO · ASSINATURA · IMPRESSÃO DIGITAL

    1. As nulidades dos atos notariais encontram-se tipificadas nos arts. 70º e 71º, do Código do Notariado (CN) e são sanáveis. 2. Nos termos previstos no dito art.º 70º, al. e), do CN, o ato notarial é nulo, por vício de forma, quando falte a assinatura de qualquer dos outorgantes que saiba e possa assinar, pelo que dita nulidade exige a verificação cumulativa de dois requisitos: o outorgante que n

  • TRP207/23.2T8PRT-A.P121-10-2024ANABELA MORAIS

    ESCRITURA PÚBLICA · VALIDADE DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO · VALOR DO USUFRUTO · VALOR PATRIMONIAL DO PRÉDIO

    I - Da leitura conjugada das normas constantes dos artigos 70º, nº1, alínea g), e 46º, n.º 1, al. g), ambos do Código do Notariado, não resulta que a omissão da data de validade do documento de identificação que tenha sido exibido por um outorgante constitua causa de nulidade da escritura pública, por vício de forma, nem se encontra plasmada em tais normas a obrigatoriedade do Notário fazer consta

  • TRE2964/20.9T8STR.E127-06-2024MANUEL BARGADO

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ

    I - Aos requisitos gerais da impugnação pauliana - anterioridade do crédito e resultar do ato a impossibilidade ou agravamento da impossibilidade, para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito [art. 610º, alíneas a) e b) do Código Civil], acresce, quando de ato oneroso se trate, a exigência de que o devedor e o terceiro adquirente tenham agido de má-fé (art. 612º); II - A má-fé que

  • TCAS31/21.7BELSB09-05-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    I - A remessa ao tribunal da resolução fundamentada faz cessar os efeitos que tinham resultado da citação no processo cautelar no qual foi requerida a suspensão da eficácia do ato. II - No entanto, não se poderá conceber que esse efeito – perante a Requerente – se produza independentemente de saber se a mesma teve conhecimento da resolução fundamentada. III - Uma das condições das quais depende

  • TRG5242/21.2T8GMR.G119-01-2023MARIA JOÃO MATOS

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · INCUMPRIMENTO CONTRATO DE MÚTUO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I. A força e a autoridade de caso julgado decorrem de uma anterior decisão que haja sido proferida sobre a matéria em discussão, nomeadamente com a sua força vinculativa; e visam o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito, por forma a que não volte a ser discutida (podendo funcionar independentemente da tríplice identidade exigida pela

  • TRG4756/21.9T8VNF-B.G122-09-2022LÍGIA VENADE

    NULIDADE DA SENTENÇA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    I A falta de prolação de despacho relativo à admissão de um meio de prova pode configurar uma nulidade processual sujeita ao regime dos artºs. 195º e 199º do C.P.C.; caso apenas se revele a omissão com a decisão da causa, a nulidade pode ser invocada em sede de recurso da mesma. II No que respeita às provas pré-constituídas, nomeadamente a prova documental, o despacho de apreciação da apresentaç

  • TC541/202209-06-2022Mariana Canotilho
  • TRE3505/18.3T8ENT-A.E112-05-2022ANABELA LUNA DE CARVALHO

    MODIFICAÇÃO DO CONTRATO · LIBERDADE CONTRATUAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    - A ordem jurídica admite que no exercício da autonomia privada as partes consolidem uma relação jurídica anterior de dívida no fornecimento de mercadorias, sob a estruturação de um contrato de mútuo. Nomeadamente um mútuo oneroso, estabelecendo as partes juros remuneratórios civis, além dos moratórios. As consequências do mútuo devem ser queridas pelos outorgantes, tomando o valor em dívida como

  • TRG94/17.0T8AVV.G111-11-2021PAULO REIS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS · ABUSO DE DIREITO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Atua com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, a autora que vem invocar e pedir a nulidade de declaração que materializa compromissos assumidos com o 2.º réu e por aquela anteriormente consentidos - sendo que todas as negociações prévias ocorreram com o seu conhecimento e consentimento, inclusivamente representada por advogado -, mediante exclusiva invocação da pret

  • TRL17/21.1T8PST.L1-621-10-2021ADEODATO BROTAS

    CERTIFICADO NOTARIAL · REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA · TÍTULOS DE UTILIZAÇÃO PRIVADA DE PRÉDIOS

    1– Em face da expressão “…dentro do círculo de actividade que lhe é atribuído…” constante do artº 363 nº 2 do CC, implica que o exercício da actividade de certificação pelo Notário, designadamente para efeitos do artº 4º nº 2, al. e) do Cód. Notariado, tenha lugar em conformidade com a norma que efectivamente confere o poder/competência de atestação do facto em causa. 2–Por isso, se apesar da

  • TRE149/19.9PBSTR.E113-07-2021FÁTIMA BERNARDES

    PROVA INDIRECTA

    A prova da prática pelo arguido de factos que constituem crime, não depende da existência de prova direta, nem a convicção do tribunal tem, obrigatoriamente, de se alicerçar nesse tipo de prova, podendo sustentar-se em prova indireta, também chamada indiciária, que conjugada entre si e com as regras da experiência comum e da normalidade da vida, permita extrair ilações, que revelando-se lógicas e

  • STA01274/09.7BELRS 0185/1510-03-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO · TAXA

    O tributo previsto no artigo 16.º n.º 1 da Portaria n.º 385/2004 de 16 de abril é uma taxa e não um imposto.

  • STA01640/08.5BELRS02-12-2020ANÍBAL FERRAZ

    INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO · TAXA

    O artigo 16.º n.º 1 da Portaria n.º 385/2004 de 16 de abril, não padece da desconformidade constitucional, que lhe atribuíram as notárias/recorrentes, destacando-se, ser o tributo, aí afirmado, uma taxa e não um imposto.

  • STJ8963/16.8T8ALM-B.L1.S117-11-2020MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · FIADOR · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA · DEVER DE COMUNICAÇÃO

    I - O regime jurídico das cláusulas contratuais gerais constitui um regime especial tutelador, que visa conter os efeitos disfuncionais da liberdade contratual e proteger determinada categoria de sujeitos, os aderentes, os quais se encontram integrados em formas estruturais que geram situações de poder a favor de organizações, numa situação que tipicamente os impossibilita de uma autotutela dos se

  • STA01640/08.5BELRS06-05-2020ARAGÃO SEIA
  • TRE1618/18.0T8ENT.E123-04-2020EMÍLIA RAMOS COSTA

    SEGURO DE VIDA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAR

    I – A nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do art. 615.º do Código de Processo Civil, quando se reporta a uma situação de omissão de pronúncia, apenas ocorre quando o juiz não se pronuncia sobre todas as questões que lhe tenham sido submetidas pelas partes, excluindo aquelas cuja decisão se mostre prejudicada pela solução já dada a outras, sendo que não se deve confundir questões com considerações

  • TRP3300/16.4T8LOU-A.P110-07-2019ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COMUM · OPERAÇÕES DE CRÉDITO · JUROS DE MORA · REGIME LEGAL

    I - A força probatória plena não é força probatória indestrutível, podendo ser contrariada por meio de prova que mostre que o facto não é verdadeiro ou que o documento dotado de força probatória plena é falso. II - O Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio, contem um regime legal imperativo sobre os juros de mora nas operações de crédito que substituiu ope legis as cláusulas dos contratos anteriorm

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.