Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCOMPRA E VENDA COMERCIAL · CLÁUSULA PENAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE · REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos, e, por isso, não constitui prática correta remeter de forma genérica para o teor de documentos na decisão sobre a matéria de facto; II - A cláusula penal pode revestir três modalidades: cláusula com função moratória ou compensatória, dirigida à reparação de danos mediante a fixação antecipada da indemnização em caso de não cumprimen
DOCUMENTO PARTICULAR · AUTORIA · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA
(i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados e com os solicitadores. (ii) O reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto direto da perceção da entidade competente, assume
MAIOR ACOMPANHADO · FIXAÇÃO DA DATA DA CONVENIÊNCIA DAS MEDIDAS
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução pa
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DE APELAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER
O artigo 901º do Código de Processo Civil visa essencialmente definir a legitimidade para a interposição de recurso neste processo especial não cuidando do regime da sua admissibilidade e não restringindo, portanto, o objecto da apelação à estrita questão da fixação da medida de acompanhamento de maior, pelo que é de admitir a impugnação por essa via (pelo menos num único grau) relativamente a mat
VALOR DA CAUSA · UTILIDADE ECONÓMICA DO PEDIDO · ARBITRAMENTO
I – O valor da causa é fixado pelo juiz, em função da utilidade económica do pedido quando este é susceptível de tradução pecuniária, sendo irrelevante a vontade das partes na fixação desse valor. II – A aferição daquela utilidade económica segue critérios legais e deve basear-se em elementos objectivos constantes do processo ou, na sua falta ou insuficiência, em diligências pré-ordenadas a tal
QUESTÃO NOVA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DOAÇÃO · DOCUMENTO ESCRITO
I. A alegada incapacidade acidental da doadora no momento da celebração do contrato de doação é uma questão nova, constituindo jurisprudência consolidada do STJ que os recursos apenas visam a reapreciação da decisão de questões oportunamente suscitadas, salvo quando se trate de questões de conhecimento oficioso. II. Quanto à questão da alegada invalidade formal do contrato de doação, no c
EMBARGOS · AUDIÊNCIA PRÉVIA · LIVRANÇA · GERENTE
I) No caso de pretender conhecer integralmente do mérito da causa, o juiz apenas poderá dispensar a realização da audiência prévia, depois de auscultadas as partes e usando dos mecanismos de gestão processual e de adequação formal, em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 547.º do CPC. II) O princípio da adequação formal, ínsito no artigo 547.º do CPC, permite ao juiz, precisamente, adota
REJEIÇÃO DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · DESPACHO PRELIMINAR · REQUISITOS LEGAIS
I- Não compete ao Tribunal da Relação apreciar os factos apurados e substituir-se ao tribunal de 1ª Instância na prolação de despacho de pronúncia ou não pronúncia mas apenas, por força do recurso, com a base indiciária recolhida, corroborada ou não por outros elementos de prova, decidir se, no seu conjunto, são suficientes ou insuficientes para a prolação de um despacho de pronúncia ou não pronún
TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO · PROVA DA FALSIDADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade da assinatura ser o exame pericial, esse meio de prova deve ser ponderado em conjunto com os outros meios de prova constantes dos autos. -O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses: pode provar-se a falsidade do reconhecimento e não obstante serem a letra e assinatura verdadeiras; ou pode prov
DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · RECONHECIMENTO NOTARIAL · DISCRIMINAÇÃO SEPARADA DAS EXCEÇÕES
I - O reconhecimento notarial presencial previsto no art. 402º, nº 1, do CT, pode ser efectuado por qualquer das entidades referidas no art. 38º, nº 1, do Dec. Lei nº 76-A/2006 de 29 de Março. II - Para que ocorra reconhecimento presencial, nos termos do art. 153º, nº 5, do Código do Notariado, o documento não tem que ser assinado na presença do funcionário, bastando que o declarante esteja prese
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.