Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 15.º Livro de registo de testamentos e escrituras

EM VIGOR
Em cada um dos livros a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º deve fazer-se a anotação dos actos a cujo registo se destinam.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC209/202311-05-2023Mariana Canotilho
  • TRL538/22.9T8PDL.L1-202-03-2023INÊS MOURA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · VALIDADE DAS PROCURAÇÕES · DIREITO DOS SÓCIOS À INFORMAÇÃO

    1. Tendo ficado provado que as assinaturas das procurações foram feitas sem a presença de qualquer advogado ou solicitador e impondo o art.º 158.º n.º 4 do C. Notariado e o art.º 4 da Portaria 657-B/2006 que os reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, sejam registados em sistema informático próprio realizado no momento da prática do ato, não podem considerar-s

  • TRP998/16.7T8AVR.P127-02-2023FÁTIMA ANDRADE

    CASAMENTO · PROCURAÇÃO · NULIDADE DO CASAMENTO · TERMO DE AUTENTICAÇÃO

    I - O recurso da decisão que julga improcedente a arguida irregularidade de mandato – pelo seu objeto – integra-se nas decisões cuja impugnação apenas no recurso da decisão final se revela absolutamente inútil – vide al. h) do nº 2 do artigo 644º do CPC. A impor o seu recurso imediato e em separado, para subir autonomamente. II - Sendo a vontade de contrair casamento estritamente pessoal em rela

  • TRG2644/13.1TJVNF.G130-06-2016MARIA LUÍSA RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · CONCLUSÃO DO CONTRATO

    I. O contrato de seguro é um “contrato formal que se prova pela apólice, forma ad substantiam do mesmo contrato”- Ac. Supremo Tribunal de Justiça, 9/10/2008, in www.dgsi.pt, sendo que “a relação de seguro comporta o prémio, a cobertura do risco, a eventualidade do sinistro e a indemnização dele resultante” – Menezes Cordeiro, in “Direito dos Seguros”, pg. 525 II. De entre os deveres de boa fé n

  • STJ07A210705-07-2007SEBASTIÃO PÓVOAS

    CENTRO COMERCIAL · CLÁUSULAS ABUSIVAS · GARANTIA BANCÁRIA

    1) É atípico, ou inominado, o contrato de cedência temporária do gozo de um espaço para instalação de uma loja num centro comercial. 2) Os contratos atípicos só estão sujeitos a forma se a lei o impuser expressamente, na ponderação do seu objecto ou efeitos. 3) Os contratos de cedência referidos em a) não estão sujeitos a escritura pública. 4) Tem o ónus de alegar os factos, com indicação expre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.