Jurisprudência
93 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · HERDEIRO
Sumário: 1. A acção destinada a impugnar escritura de justificação notarial configura-se como sendo de simples apreciação negativa, por visar a eliminação dos efeitos dos factos aquisitivos nela declarados; nesses casos, incumbe ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. 2. A autora e herdeira tem interesse na procedência dessa acção, que visa o reconhecimento da inexistên
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
I. A presente ação é de reivindicação de prédio, intentada pelos titulares inscritos contra entidade que o ocupa; em 2004, foi celebrada escritura de justificação relativa ao prédio, na qual foram justificantes os ora autores; os réus impugnam aqui essa escritura de justificação, por via de reconvenção; em 2006, a propriedade do prédio transitou por contrato de permuta para uma sociedade terceira,
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE
I - A escritura de justificação notarial não tem natureza constitutiva nem translativa de direitos reais, constituindo mero instrumento de documentação de declarações unilaterais do justificante, cuja veracidade deve ser demonstrada em juízo. II - A distinção entre o ato formal de justificação notarial e as declarações nele contidas implica que estas últimas possam ser objeto de prova autónoma, n
IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · POSSE
(art. 633º, nº7, do CPC): I – Impugnada judicialmente a escritura de justificação notarial, impende sobre o justificante, na qualidade de réu, o ónus da prova de aquisição do direito de propriedade e da validade do direito, nos termos do disposto no art. 343º, nº1, do CCivil, sem que possa beneficiar da presunção registal do art. 7º do CRP. II - A mera afirmação de que se tem a posse do imóvel, se
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE
I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi
HERANÇA · LEGITIMIDADE
Sumário (elaborado pela relatora): I. A herança jacente tem personalidade judiciária (artigo 12º alínea a), do CPC), entendendo-se por tal a herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada vaga para o Estado (artigo 2046º Código Civil), por desconhecimento da existência de herdeiros, por existência de herdeiros legítimos ou testamentários que ainda não aceitaram a herança ou pelo facto de ter
CONDENAÇÃO EM PROCESSO PENAL · CASO JULGADO
I - De acordo com o disposto no artigo 623º do Código de Processo Civil, “[a] condenação definitiva proferida em processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações cíveis em que se discutam relações jurídi
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I - Na motivação de um recurso, para além da alegação da discordância, é outrossim fundamental a alegação do porquê dessa discordância, isto é, torna-se mister evidenciar a razão pelo qual o recorrente entende existir divergência entre o decidido e o que consta dos meios de prova invocados. Nesse sentido tem sido interpretado o segmento normativo “impunham decisão diversa da recorrida” constante d
INTERESSE EM AGIR · IMPUGNAÇÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · QUESTÕES NOVAS
I - O interesse em agir não se confunde com a legitimidade, embora a pressuponha, pois tem como escopo impedir a prossecução de ações inúteis, pelo que a falta de verificação de interesse em agir consubstancia uma exceção dilatória inominada, que impede o conhecimento de mérito e implica a absolvição do réu da instância; II - O interesse em agir deve ser aferido em função da formatação que é con
NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC1 I. A justificação notarial não constitui, por si mesma, acto translativo da propriedade, pressupondo, no caso de invocação de usucapião, uma sequência de actos a ela conducentes - actos materiais de posse (com preenchimento dos seus dois elementos: corpus e animus), revestidos de determinadas características (posse pública e pacífica) e mantido
IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A acção de impugnação de justificação notarial é uma acção declarativa de simples apreciação negativa, posto que tem por finalidade obter a declaração de inexistência do direito de propriedade invocado na escritura. Por isso e por força do disposto no art. 343º, n.º 1, do CC, recai sobre o réu nessa acção o ónus da prova dos factos constitutivos do direito qu
LEGITIMIDADE ACTIVA · PETIÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRETERIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública de habilitação de herdeiros junta com a petição inicial, mas não identificados nesta como autores, nos termos do art.552º/1-a) do CPC. 2. A identificação como autora da “Herança ilíquida e indivisa de AA e BB, representada por CC, cabeça de casal”, cabeça de casal este identificado na mesma como herdeiro, pode ser interpre
REGISTO PREDIAL · PROCESSO DE SUPRIMENTO · PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRECLUSÃO
1- Os processos de suprimento previstos no artigo 116º nº1 do Cod. Reg. Predial destinam-se a suprir a falta de título e não a constituir o direito titulado, quer se trate da escritura de justificação notarial prevista nos artigos 89º, e 101º do Cod. do Notariado, quer se trate do processo de justificação notarial previsto nos artigos 117º- B e seguintes do Cód. Reg. Predial. 2- Em ambos os casos
HERANÇA INDIVISA · HERDEIROS · DÍVIDA · PEDIDO
I – No caso de herança indivisa, não podem os herdeiros ser condenados a pagar as dividas daquela, mas sim a reconhecer a existência dessa divida e a vê-la satisfeita pelas forças da herança. II – Tendo sido pedida a condenação dos Réus (herdeiros) no pagamento da quantia, este pedido é improcedente não podendo o Tribunal condenar em objecto diverso. (Sumário elaborado pela Relatora)
LEGITIMIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO · IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário1: O Ministério Público tem legitimidade para impugnar a escritura de justificação notarial em causa nos autos, com fundamento na alegação de que os Réus fizeram constar na mesma factos que não correspondem à verdade, com violação das disposições referentes à aquisição originária usucapião e que com isso visaram contornar a proibição legal de fracionamento rústico previsto naqueles preceito
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · INTERESSE EM AGIR · ÓNUS DA PROVA
I. Sendo o objectivo essencial da presente acção o reconhecimento da inexistência do direito dos réus que decorreria da justificação impugnada, as autoras enquanto herdeiras da herança a que invocam pertencer os imóveis, têm interesse em que a totalidade desse património seja preservada, conseguindo através da mesma salvaguardar a integridade do activo hereditário. II. Na ação de impugnação de es
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · USUCAPIÃO
1- O código de 2013 “deixou cair” a possibilidade de livre ampliação do pedido (e da causa de pedir) na réplica, como figurava nos códigos de 39, 62 e 95. Actualmente, em face do art.º 265º nº 2 do CPC/13, o autor pode ampliar o pedido, até ao encerramento da discussão em 1ª instância, se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. Esta alteração legislativa teve em vi
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · IMPEDIMENTOS DA PROVA TESTEMUNHAL · REQUISITOS DA POSSE · SUCESSÃO NA POSSE
1. - A não indicação pelo recorrente das passagens da gravação a que alude a al.ª a) do n.º 2 do art.º 640.º do NCPCiv., nem nas conclusões do recurso, nem na antecedente alegação/motivação, ademais sem apresentação de qualquer transcrição de excertos da gravação, obriga, por força de disposição legal imperativa, à rejeição imediata do recurso na parte afetada, não sendo caso de convite ao aperfei
ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS PROBATÓRIO · PEDIDO RECONVENCIONAL · ADMISSIBILIDADE
I. Nas ações de simples apreciação negativa o ónus probatório é, assim, repartido: i) o autor justifica na petição a necessidade de recurso à via judicial com base na arrogância extrajudicial do réu; ii) o réu deverá demonstrar os factos constitutivos do direito que se arroga e iii) feita essa prova, cabe ao autor demonstrar a existência de factos impeditivos ou extintivos do direito do réu. II.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.