Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 72.º Limitação de efeitos de algumas nulidades

EM VIGOR
Nos actos com disposições a favor de algumas das pessoas mencionadas no n.º 1 do artigo 5.º ou dos respectivos intervenientes acidentais, incluindo os que figurem nos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados e internacionais, a nulidade é restrita a essas disposições.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23142/22.7T8LSB.L1-219-03-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · CONHECIMENTO OFICIOSO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. A inexistência ou insuficiência do título executivo, traduzindo a falta de um pressuposto específico da execução, constitui questão de conhecimento oficioso, da qual o juiz pode e deve conhecer; II. Por essa razão, mesmo que essa inexistência ou insuficiência não determine o indeferimento liminar do requer

  • STJ693/22.8T8PDL.L1.S118-04-2024CATARINA SERRA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    A impugnação de justificação notarial qualifica-se como uma acção de apreciação negativa, em que o impugnante deve alegar e demonstrar os fundamentos do seu pedido, designadamente que é titular de um direito susceptível de ser afectado pelo direito declarado na escritura a favor do impugnado.

  • TC209/202311-05-2023Mariana Canotilho
  • TRL1597/14.3TBPDL-A.L1-216-12-2021PEDRO MARTINS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · IRREGULARIDADE DE PROCURAÇÃO

    I - O caso julgado produzido no processo declarativo cobre não só as excepções deduzidas, mas também as dedutíveis, que tenham por base factos anteriores à contestação ou a um articulado superveniente que pudesse ter sido deduzido na acção declarativa, cujo direito de arguição preclude. II – Não pode, por isso, aquele que é executado com base numa sentença judicial, pôr em causa a regularidade d

  • TRL1210/14.9T8LSB.L1-618-01-2018CRISTINA NEVES

    NOTÁRIO · IMPEDIMENTOS LEGAIS · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL

    – O artigo 5 do Código do Notariado, consagra os impedimentos legais dos notários e oficiais públicos, sancionados com a nulidade do acto praticado nos termos do artº 71 nº1 do mesmo Código. – Está legalmente impedida de realizar o acto notarial, notária accionista e administradora de sociedade anónima, outorgante na referida escritura e nela representada pelo seu filho, presidente do respect

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.