Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 10.º Desdobramento de livros

EM VIGOR desde 25/12/1996
1 - É permitido o desdobramento do livro de notas para testamentos públicos e escrituras de revogação noutro volume, destinado a ser utilizado com as restrições previstas no n.º 2 do artigo 38.º 2 - O livro de notas para escrituras diversas pode ser desdobrado em vários livros, de harmonia com as conveniências do serviço. 3 - O livro de registo de contas de emolumentos e de selo deve ser desdobrado em dois livros, sendo um deles destinado ao registo das contas dos reconhecimentos e o outro ao registo das contas dos demais actos. 4 - O livro de cada uma das duas espécies referidas no número anterior pode, ainda, ser desdobrado em vários volumes.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6238/20.7T8VNF-B.G128-05-2026LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE

    LIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · RELAÇÃO CAMBIÁRIA · RELAÇÃO CAUSAL

    I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses: pode provar-se a falsidade do reconhecimento e, não obstante, serem a letra e assinatura verdadeiras; ou pode provar-se que a assinatura é falsa, e neste caso tal acarreta ou arrasta a falsidade do reconhecimento. II No caso em que a exequente juntou aos autos uma livrança, no requerimento executivo não alegou mais nada para além de q

  • TRL27145/23.6T8LSB.L1-724-02-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. A excepção de caso julgado exige identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir tal como resulta do art. 581º do CPC; 2. A autoridade do caso julgado deriva não desta tríplice identidade, mas sim da necessidade de assegurar que uma decisão judicial não tenha um efeito contraditório ou incompatível com decisão anterior, send

  • TCAN02461/22.8BEPRT16-01-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IRS 2021; · MOMENTO AQUISIÇÃO BEM MORTE; DIA E HORA MORTE DE CUJUS; · VALOR AQUISIÇÃO; IMPOSTO DO SELO;

    I. O recurso apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas. II. A aquisição de um qualquer bem por morte ocorre com o dia e hora da morte do de cujús. III. Com vista à tributação de mais-valias obtidas com a alienação de imóvel adquirido por herança, o momento relevante da aquisição do mesmo é o d

  • STJ693/22.8T8PDL.L1.S118-04-2024CATARINA SERRA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    A impugnação de justificação notarial qualifica-se como uma acção de apreciação negativa, em que o impugnante deve alegar e demonstrar os fundamentos do seu pedido, designadamente que é titular de um direito susceptível de ser afectado pelo direito declarado na escritura a favor do impugnado.

  • TRG541/22.9T8PTL-B.G123-02-2023MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    VALOR DA CAUSA · IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    I - O juiz tem o dever de fixar o valor da causa, em regra no despacho saneador, com recurso aos elementos constantes do processo ou a diligências requeridas pelas partes ou ordenadas pelo tribunal, sendo que, caso estas se revelarem insuficientes, tem o poder-dever de ordenar o recurso a arbitramento. II – A acção de impugnação de justificação notarial é uma acção declarativa de simples apreciaç

  • TRG5242/21.2T8GMR.G119-01-2023MARIA JOÃO MATOS

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · INCUMPRIMENTO CONTRATO DE MÚTUO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I. A força e a autoridade de caso julgado decorrem de uma anterior decisão que haja sido proferida sobre a matéria em discussão, nomeadamente com a sua força vinculativa; e visam o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito, por forma a que não volte a ser discutida (podendo funcionar independentemente da tríplice identidade exigida pela

  • TRE109/17.1T8BJA.E117-12-2020FLORBELA MOREIRA LANÇA

    TESTAMENTO · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA

    I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de entender o sentido é anulável, cabendo ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental. II. Cabe ao interessado na anulabilidade do acto o ónus de alegar e provar o estado de demência em período dele abrangente, presumindo-se, neste caso, que tal estado se mantinh

  • TRG1942/18.2T8BCL.G115-10-2020MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · PRÉDIO RÚSTICO · FRACCIONAMENTO

    I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com a noção da linguagem comum, nem com o conceito tributário ou do registo predial. II- A impugnação da justificação notarial apenas por via de acção (ou reconvenção) pode ser efectuada e não por via de excepção. III- O fraccionamento do prédio rústico a que alude o art. 1376º do C.C. não ocorre com a justificação notarial, que é um

  • TRE1618/18.0T8ENT.E123-04-2020EMÍLIA RAMOS COSTA

    SEGURO DE VIDA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAR

    I – A nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do art. 615.º do Código de Processo Civil, quando se reporta a uma situação de omissão de pronúncia, apenas ocorre quando o juiz não se pronuncia sobre todas as questões que lhe tenham sido submetidas pelas partes, excluindo aquelas cuja decisão se mostre prejudicada pela solução já dada a outras, sendo que não se deve confundir questões com considerações

  • TRG803/18.0T8BCL.G113-09-2018ALCIDES RODRIGUES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS

    Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do CPC): I – O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais (art. 380º do Código de Processo Civil) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - justificação, por parte do requerente, da qualidade de sócio ou de associado da pessoa coletiva em questão; - estar em causa uma deliberação societária

  • TRG2644/13.1TJVNF.G130-06-2016MARIA LUÍSA RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · CONCLUSÃO DO CONTRATO

    I. O contrato de seguro é um “contrato formal que se prova pela apólice, forma ad substantiam do mesmo contrato”- Ac. Supremo Tribunal de Justiça, 9/10/2008, in www.dgsi.pt, sendo que “a relação de seguro comporta o prémio, a cobertura do risco, a eventualidade do sinistro e a indemnização dele resultante” – Menezes Cordeiro, in “Direito dos Seguros”, pg. 525 II. De entre os deveres de boa fé n

  • TRE181/12.0T2GDL.E116-06-2016MATA RIBEIRO

    ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO · USUCAPIÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE · ÓNUS DA PROVA

    1 – Estando em causa na ação de impugnação de justificação notarial, a declaração da inexistência do direito de propriedade do réu relativamente a um imóvel, que tem por efeito o ressurgimento na ordem jurídica do direito de propriedade do autor sobre o mesmo imóvel, tem de aplicar-se ao caso a regra inserta no artigo 302º nº 1 do CPC, nos termos da qual o valor da causa é determinado pelo valor c

  • TRL10103/09.0TBCSC.L1-619-03-2015ANABELA CALAFATE

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    - Tendo o réu negado que o terreno a que se reporta a escritura de justificação notarial é o mesmo que por decisão transitada em julgado em anterior acção de reivindicação no qual foi réu, foi declarado ser propriedade dos autores e em que foi condenado a demolir a construção que ali erigiu, justifica-se a sua condenação como litigante de má-fé, por actuação processual dolosa com vista a impedir o

  • STJ832/07.9TBVVD.L2.S218-06-2013GREGÓRIO SILVA JESUS

    HERANÇA · TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL

    I - Em face de uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, há que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar, designadamente, qual a lei aplicável para decidir a questão da validade de um testamento feito por uma cidadã portuguesa, residente em Portugal,

  • TCAN00482/06.7BEBRG22-06-2011Rogério Paulo da Costa Martins

    DOCUMENTO PARTICULAR · ASSINATURA NÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA · VALOR PROBATÓRIO · ARTIGO 376º DO CÓDIGO CIVIL

    1. O teor de um documento particular cuja autoria não esteja reconhecida nos temos legais (artigo 376º do Código Civil e anteriores) fica sujeito à livre convicção do tribunal, nos termos do disposto no artigo 655º, n.º1, do Código de Processo Civil. 2. Os cemitérios públicos são bens dominiais possuídos e administrados pelos municípios e pelas freguesias, afectos a um fim de utilidade pública, o

  • TRL9044/2008-627-11-2008PEREIRA RODRIGUES

    ASSINATURA A ROGO · LETRA EM BRANCO

    I. A assinatura a rogo é admitida nas letras e livranças, por a respectiva Lei Uniforme não conter qualquer reserva nesta matéria e o direito português não só admitir a assinatura a rogo nos documentos particulares, como até conferir força executiva a tais documentos. Porém, tal como sucede em relação aos restantes documentos particulares, a assinatura a rogo nas letras e livranças tem de ser reco

  • STJ08A24413-03-2008GARCIA CALEJO

    TESTAMENTO PÚBLICO · CERRADOS E INTERNACIONAIS

    Um testamento público, para além da ausência de outras formalidades, tem que ser lavrado por notário ou agente consular com competência para o acto, deve ser inscrito em livro de notas próprias e dever ser manuscrito em letra de fácil leitura. É cerrado o testamento que é escrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, ou escrito por outra pessoa a rogo do testador e por este a

  • TRL10784/2007-631-01-2008PEREIRA RODRIGUES

    CONTRATO-PROMESSA · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE

    I. Um dos meios da extinção das obrigações, com a consequente exoneração do obrigado, é a impossibilidade superveniente da prestação, por facto não imputável ao devedor, sendo que a prestação torna-se impossível quando, por qualquer razão ou circunstância, o comportamento exigível ao devedor em face do conteúdo da obrigação se tornou inviável. II. A impossibilidade que exonera o devedor carece d

  • STA0886/0324-09-2003BAETA DE QUEIROZ

    EMOLUMENTOS NOTARIAIS. · ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL. · DIREITO COMUNITÁRIO.

    I - O direito comunitário veda aos Estados-membros a cobrança de qualquer imposição, além do imposto sobre as entradas de capital, que não constitua direito com carácter remuneratório, em relação a uma escritura pública de alteração do pacto social - mudança do local da sede e do modo de fiscalização dos negócios. II - Estão nesse caso os emolumentos notariais cobrados a propósito da referida esc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.