Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 153.º — Espécies

EM VIGOR desde 31/01/1997
1 - Os reconhecimentos notariais podem ser simples ou com menções especiais. 2 - O reconhecimento simples respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento. 3 - O reconhecimento com menções especiais é o que inclui, por exigência da lei ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do notário ou por ele verificada em face de documentos exibidos e referenciados no termo. 4 - Os reconhecimentos simples são sempre presenciais; os reconhecimentos com menções especiais podem ser presenciais ou por semelhança. 5 - Designa-se presencial o reconhecimento da letra e assinatura, ou só da assinatura, em documentos escritos e assinados ou apenas assinados, na presença dos notários, ou o reconhecimento que é realizado estando o signatário presente ao acto. 6 - Designa-se por semelhança o reconhecimento com a menção especial relativa à qualidade de representante do signatário feito por simples confronto da assinatura deste com a assinatura aposta no bilhete de identidade ou documento equivalente emitidos pela autoridade competente de um dos países da União Europeia ou no passaporte.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6238/20.7T8VNF-B.G128-05-2026LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE

    LIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · RELAÇÃO CAMBIÁRIA · RELAÇÃO CAUSAL

    I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses: pode provar-se a falsidade do reconhecimento e, não obstante, serem a letra e assinatura verdadeiras; ou pode provar-se que a assinatura é falsa, e neste caso tal acarreta ou arrasta a falsidade do reconhecimento. II No caso em que a exequente juntou aos autos uma livrança, no requerimento executivo não alegou mais nada para além de q

  • TCAN00498/25.4BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · PENHORA; · CASO JULGADO. PRESCRIÇÃO;

    I - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos artigos 580.º [conceito], 581.º [requisitos], 619.º [valor da sentença transitada em julgado], 620.º [caso julgado formal], 621.º [alcance do caso julgado] e 625.º [casos julgados contraditórios] do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que se entronca na relação materi

  • TRG942/21.0T8BRG.G112-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COMPRA E VENDA COMERCIAL · CLÁUSULA PENAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE · REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL

    I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos, e, por isso, não constitui prática correta remeter de forma genérica para o teor de documentos na decisão sobre a matéria de facto; II - A cláusula penal pode revestir três modalidades: cláusula com função moratória ou compensatória, dirigida à reparação de danos mediante a fixação antecipada da indemnização em caso de não cumprimen

  • TRG828/24.6T8GMR-A.G120-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DOCUMENTO PARTICULAR · AUTORIA · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA

    (i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados e com os solicitadores. (ii) O reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto direto da perceção da entidade competente, assume

  • TRP10766/24.7T8PRT-B.P113-10-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO · DENÚNCIA DO CONTRATO · PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO · ASSINATURA RECONHECIDA POR NOTÁRIO

    I - No contrato de mútuo oneroso, não sendo fixada data de vencimento, a obrigação do mutuário só se vence 30 dias após a denúncia do contrato pelo mutuante, pelo que só desde essa data começa a contar o prazo de prescrição do crédito face à luz do disposto no artigo 306º, número 1 segunda parte do Código Civil. II - Estando as assinaturas de um documento reconhecidas por notário com a expressa m

  • TRG3851/21.9T8VCT.G118-12-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DOCUMENTO PARTICULAR · DOCUMENTO AUTENTICADO

    1. A nulidade prevista no art. 615º,1,d CPC reconduz-se à omissão ou ao excesso de pronúncia, e ocorre quando não se decide alguma das questões suscitadas pelas partes que não tenha ficado prejudicada pela solução dada a outra ou se conheça de questões que não podiam ser conhecidas. Qualquer argumento usado na sentença, destinado a fundamentar a decisão da causa, nunca pode configurar uma nulidade

  • TRP132/23.7T8FND-B.P124-09-2024ANABELA MIRANDA

    PROVA · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA DOCUMENTAL · FORÇA PROBATÓRIA

    I - O princípio-regra, no que concerne ao direito material probatório, é o da livre apreciação pelo tribunal (prova livre) mas existem determinados meios de prova que constituem excepções na medida em que o seu valor se encontra legalmente graduado (prova legal). II - Impugnada a autoria e a letra de um documento, compete ao apresentante provar a respectiva veracidade, através de qualquer meio pr

  • TRG289/22.4T8BCL.G111-05-2023ANTERO VEIGA

    DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO AO ARREPENDIMENTO · RECONHECIMENTO NOTARIAL

    O artigo 402º nº1 do CT/2009 exige que o reconhecimento da assinatura do trabalhador seja feito por Notário. O reconhecimento da assinatura por Advogado não é apto a produzir o resultado previsto pela norma, impedir a revogação da denúncia. No caso, tratando-se de advogado ao serviço da empregadora, sempre o ato se volveria nulo nos termos do Código do Notariado.

  • TRL538/22.9T8PDL.L1-202-03-2023INÊS MOURA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · VALIDADE DAS PROCURAÇÕES · DIREITO DOS SÓCIOS À INFORMAÇÃO

    1. Tendo ficado provado que as assinaturas das procurações foram feitas sem a presença de qualquer advogado ou solicitador e impondo o art.º 158.º n.º 4 do C. Notariado e o art.º 4 da Portaria 657-B/2006 que os reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, sejam registados em sistema informático próprio realizado no momento da prática do ato, não podem considerar-s

  • TRG171/22.5T8BCL.G102-02-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    DENÚNCIA DE CONTRATO · DIREITO AO ARREPENDIMENTO · RECONHECIMENTO NOTARIAL

    I – Para efeitos das disposições conjugadas dos artigos 395.º/4 e 400.º/5 do CT, o reconhecimento da assinatura do trabalhador tem de ser feito por Notário. II– O reconhecimento da assinatura por Advogado não é apto a, nos termos previstos no artigo 402.º n.º 1 do CT, impedir a revogação da denúncia.

  • TRG171/22.5T8BCL.G102-02-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    DENÚNCIA DE CONTRATO · DIREITO AO ARREPENDIMENTO · RECONHECIMENTO NOTARIAL

    I – Para efeitos das disposições conjugadas dos artigos 395.º/4 e 400.º/5 do CT, o reconhecimento da assinatura do trabalhador tem de ser feito por Notário. II– O reconhecimento da assinatura por Advogado não é apto a, nos termos previstos no artigo 402.º n.º 1 do CT, impedir a revogação da denúncia.

  • STJ46/08.0TBMIR.C2.S108-11-2022JORGE ARCANJO

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL

    I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito e não julga de facto, a não ser em situações excepcionais, conforme impõe o art. 46.º da Lei n.º 62/2013, de 26-8 (“Fora dos casos previstos na lei, o Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece da matéria de direito”). Por isso, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça está limitada aos casos previstos no art. 674, n.º 3, (2.ª parte)

  • TRG5540/16.7T8VNF-B.G118-11-2021JORGE SANTOS

    DOCUMENTO PARTICULAR · EXEQUIBILIDADE EXTRÍNSECA · AUTENTICAÇÃO · REGISTO INFORMÁTICO DO TERMO

    Sumário (do relator): - Para ser conferida exequibilidade extrínseca a um documento particular que importe a constituição de uma obrigação, é necessária a sua autenticação por entidade dotada de competência para esse efeito, com vista a assegurar a compreensão do conteúdo desse documento pelas partes. - A declaração cuja autenticação se impõe é a da pessoa que se obrigou, ou seja, a do devedo

  • TRG94/17.0T8AVV.G111-11-2021PAULO REIS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS · ABUSO DE DIREITO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Atua com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, a autora que vem invocar e pedir a nulidade de declaração que materializa compromissos assumidos com o 2.º réu e por aquela anteriormente consentidos - sendo que todas as negociações prévias ocorreram com o seu conhecimento e consentimento, inclusivamente representada por advogado -, mediante exclusiva invocação da pret

  • TRG760/13.9TBPTL.G117-12-2020RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CONTRATO PROMESSA · SINAL · MORA · INCUMPRIMENTO

    I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus de provar a autenticidade do contrato e da autoria das assinaturas nele apostas se a parte contrária tiver impugnado a sua autenticidade (cfr. artigo 374º n.º 2 do Código Civil), podendo essa prova ser feita através de qualquer meio de prova e não apenas através de prova pericial. II- O reconhecimento por semelhança de assinaturas,

  • TRG2580/20.5T8GMR.G117-12-2020MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    TÍTULO EXECUTIVO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO

    I- O documento particular apenas poderá ser considerado autenticado se o seu teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos prescritos nas leis notariais, que, impõem, para além do mais, a necessidade de, no termo, constar as assinaturas dos outorgantes que po

  • TRL777/16.1T8TVD.L1-408-11-2017PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA · REVOGAÇÃO · ASSINATURA

    I– O artigo 402º nº1 do CT/2009 exige que o reconhecimento da assinatura do trabalhador seja feito por Notário. II– O reconhecimento da assinatura por Advogado não é apto a produzir o resultado previsto pela norma, de impedir a revogação da denúncia face ao arrependimento posterior do declarante. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL12229/12.4T2SNT-C.L1-607-12-2016MARIA MANUELA GOMES

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PRINCÍPIO DE PROVA · ASSINATURA

    -A oposição à execução, que o actual CPC 2013 voltou a nominar de embargos, só suspende a execução se o oponente prestar caução ou o juiz entender a suspensão justificada. -Tratando-se de incidente de natureza declarativa, apenso à lide executiva, o n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, impõe que lhe seja aplicada a lei processual anterior, se deduzida antes da entrada em vigo

  • TRL847/14.0TTLSB.L1-416-12-2015JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · ASSINATURA DO TRABALHADOR · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA POR ADVOGADO

    I– O disposto no artigo 656.º do NCPC conhece aqui aplicação, dado a questão em litígio ser de enunciado e contornos efetivamente simples, de o relator do presente recurso ter sido o relator do primeiro Acórdão que abordou expressa e impressivamente a matéria do reconhecimento da assinatura do trabalhador por advogado, de a sua posição, ainda que não colhendo a unanimidade jurisdicional ser largam

  • TRE153/14.0T8FTR.E105-11-2015PAULO AMARAL

    DOCUMENTO PARTICULAR · ASSINATURA · FORÇA PROBATÓRIA

    O reconhecimento da veracidade das assinaturas apostas num documento particular não implica o reconhecimento de que os factos constantes das declarações negocias nele exaradas sejam verdadeiros, designadamente, perante terceiro.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.