Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPRA E VENDA
I - O direito legal de preferência do arrendatário comercial previsto no art. 1091.º, n.º 1, al. a), do CC, rege-se, quanto ao seu exercício, pelas disposições dos arts. 416.º e ss. do mesmo código, incluindo o art. 417.º. II - O art. 417.º, n.º 1, do CC, visa conciliar o interesse do preferente em exercer o seu direito com o interesse do alienante em preservar a estrutura económica do negócio pro
ESCRITURA PÚBLICA · VALIDADE DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO · VALOR DO USUFRUTO · VALOR PATRIMONIAL DO PRÉDIO
I - Da leitura conjugada das normas constantes dos artigos 70º, nº1, alínea g), e 46º, n.º 1, al. g), ambos do Código do Notariado, não resulta que a omissão da data de validade do documento de identificação que tenha sido exibido por um outorgante constitua causa de nulidade da escritura pública, por vício de forma, nem se encontra plasmada em tais normas a obrigatoriedade do Notário fazer consta
SÓTÃO · PROPRIEDADE DE CONDÓMINO · PARTE COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I. Está vedado ao Tribunal alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, área em que coexistem interesses plurais que importa ter em conta, alguns de índole coletiva, os quais se sobrepõem aos interesses individuais. II. No direito real de propriedade horizontal, o domínio pertence a vários sujeitos individualmente considerados: os condóminos. III. Mas estes interesses têm de ser po
DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO · ELEMENTOS ESSENCIAIS · VENDA DA COISA CONJUNTAMENTE COM OUTRAS
I – No âmbito do procedimento para o exercício do direito de preferência o obrigado à preferência cumpre o dever jurídico decorrente do estatuído no artigo 416º, n.º 1 do Código Civil, quando comunica ao preferente os elementos essenciais do negócio projectado que, por regra, se traduzem na intenção de venda, na identificação do objecto da venda, na indicação do preço e modo de pagamento, na data
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · DESPACHO DE PROSSEGUIMENTO
I- A decisão proferida nuns autos de acção de preferência limitada e determinação do preço que se pronuncia sobre a inexistência de fundamento para julgar a lide supervenientemente inútil, face à interposição de uma acção de preferência sobre o mesmo imóvel e ordena o seu prosseguimento, não aprecia o mérito da causa, nem põe fim ao processo, não sendo assim susceptível de ser impugnada através de
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
I - A inutilidade superveniente da lide ocorre quando a pretensão visada pelo demandante foi alcançada por outro meio fora do processo. II - Encontrando-se pendente ação especial de preferência limitada e arbitramento do preço, prevista no art. 1029º CPC conjugada com o art. 1004º CPC, a posterior instauração da ação de preferência pelo autor não justifica a extinção da instância na primitiva açã
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PREÇO GLOBAL · VALOR DA ACÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Para a determinação do valor da ação, que equivale à utilidade económica imediata do pedido, há que atender ao concreto pedido formulado e, não bastando a análise do pedido, tem de se atentar ao que resulta dos factos integrantes da respetiva causa de pedir; 2- Havendo critério especial para fixação do valor da causa - dentro dos consagrados nos arts. 29
ARRENDAMENTO COMERCIAL · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · VENDA DE IMÓVEL
I. Decorre do art. 417º, nº1, do Código Civil que o obrigado à preferência tem direito a vender a coisa sobre que incide um direito de preferência conjuntamente com outras e por um preço global; neste caso o titular/preferente não interessado na opção pela aquisição do conjunto a vender pode exercer o seu direito pelo preço que proporcionalmente for atribuído; o obrigado à preferência só pode opor
DIREITO DE PREFERÊNCIA · VENDA CONJUNTA
I - O elemento a ter em conta para determinar se nos encontramos perante uma venda conjunta por um preço global ou por preços individuais, é a vontade dos contraentes, não obstando à aplicação do art. 417º do CC, a obrigatoriedade fiscal e notarial de individualização na escritura do valor a atribuir a cada imóvel. II - Se o preferente teve conhecimento do preço global proposto para a aquisição
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.