Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 173.º Casos de recusa

EM VIGOR desde 01/09/2020
1 - O notário deve recusar a prática do acto que lhe seja requisitado, nos casos seguintes: a) Se o acto for nulo; b) Se o acto não couber na sua competência ou ele estiver pessoalmente impedido de o praticar; c) Se tiver dúvidas sobre a integridade das faculdades mentais dos intervenientes; d) Se as partes não fizerem os preparos devidos. e) Se a alguma das partes for vedada a intervenção como parte no negócio, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado em anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. 2 - As dúvidas sobre a integridade das faculdades mentais dos intervenientes deixam de constituir fundamento de recusa, se no acto intervierem dois peritos médicos que garantam a sanidade mental daqueles. 3 - Quando se trate de testamento público ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado ou internacional, a falta de preparo não constitui fundamento de recusa. 4 - Para o efeito do disposto na alínea e) do n.º 1, o notário procede à consulta eletrónica ao Registo Central do Beneficiário Efetivo. 5 - O disposto no n.º 1 não prejudica a recusa a que possa haver lugar nos termos da legislação aplicável em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG287/24.3T8PTB.G117-12-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · AÇÃO NÃO CONTESTADA · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO

    - A força probatória dos documentos autênticos limita-se aos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, bem como aos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. - Assim, o facto de o testador ter ou não a capacidade pa

  • TC271/202510-07-2025Joana Fernandes Costa
  • STJ9060/17.4T8LSB.L1.S103-06-2025FÁTIMA GOMES

    DOAÇÃO · OBJETO INDETERMINÁVEL · PROCURAÇÃO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    Sumário1: I. Inexiste vontade de declaração, ou seja, o sujeito não se apercebe que o seu comportamento – que é voluntário (ou meramente resultado de reflexos, interpretados pelo notário como sinais de vontade, mas cuja razoabilidade é questionada pelo tribunal) – tem o valor de declaração negocial. II. A falta de vontade da declaração não se confunde com a incapacidade acidental; III. A inter

  • TRE1523/22.6T8PTM.E108-05-2025ANA MARGARIDA LEITE

    PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA

    I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por um órgão de polícia criminal no âmbito das suas competências, configura documento autêntico, sendo-lhe aplicável o estatuído no artigo 371.º do Código Civil; II – Tal documento tem força probatória plena, no que respeita à realidade fáctica nele exposta como praticada pelo participante ou por este atestada com base na

  • TRE2863/19.7T8ENT-B.E108-05-2025ANA MARGARIDA LEITE

    FIANÇA OMNIBUS · INDETERMINABILIDADE DO OBJECTO GARANTIDO · NULIDADE

    I - A cláusula, constante de contrato de mútuo com hipoteca e fiança, através da qual a fiadora deu o seu acordo a quaisquer modificações de taxa de juro e bem assim às alterações de prazo ou moratórias que venham a ser convencionadas entre a credora e a parte devedora, não se encontrando complementada por algum critério que limite ou permita prever as futuras modificações do contrato, no que resp

  • TRE746/22.2T8SSB.E116-01-2025FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · SEGREDO PROFISSIONAL · MÉDICO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    - em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir-se o depoimento de médico, sobre a situação da testadora, com base em consentimento de descendente da testadora ou em consentimento presumido da testadora. - é admissível a impugnação da decisão sobre a matéria de facto relativa a factos atinentes ao estado mental da testadora quando na alegação do recurso este estado

  • STJ1049/18.2T8GMR-C.S131-01-2024GRAÇA AMARAL

    CONVERSÃO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · BENS DE TERCEIRO · CASO JULGADO MATERIAL

    I- Mostra-se viável a conversão da execução para pagamento de quantia certa, nos termos do artigo 867.º n.º 1, do CPC, nas situações de impossibilidade jurídica de entrega da coisa. II- É de assimilar à impossibilidade jurídica, as situações em que sobre a coisa incida direito de terceiro que, prevalecendo sobre o do exequente e com ele sendo incompatível, impeça o investimento material ou j

  • TRL3683/21.4T8FNC.L1-826-01-2023TERESA SANDIÃES

    TESTAMENTO · NULIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL DO TESTADOR · DEMÊNCIA

    A prova dos factos integradores da incapacidade acidental no momento da declaração negocial (testamento) incumbe ao interessado na invalidade (art.º 342º, nº 1 do CC). Apenas no caso de o testador padecer de doença mental caracterizada por quadro crónico e irreversível, com características tais que as incapacidades a tal doença associadas se mantenham contínua e permanentemente, que a referida d

  • STJ241/20.4YRPRT.S109-03-2021ANTÓNIO MAGALHÃES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · ESCRITURA PÚBLICA · DIVÓRCIO

    I - A decisão que consta do art. 978º do CPC deve ser entendida de forma ampla, de modo a abranger decisões proferidas quer por autoridades judiciais quer por autoridades administrativas; II - Por provir de autoridade administrativa (tabelião ou substituto), a escritura pública, prevista no art. 733º do Código de Processo Civil brasileiro, através da qual se pode realizar o divórcio consensual

  • TRL490/14.4TBTVD.L1-121-03-2017RUI VOUGA

    TESTAMENTO · ANULAÇÃO · INCAPACIDADE

    I-Tendo-se provado apenas que, na data em que foi lavrado o testamento, o testador não tinha capacidade para querer e entender o alcance desse acto (mas já não que, nessa data, o testador não tinha sequer capacidade para se exprimir e não ditou os termos constantes do testamento, tendo-se limitado, com muita dificuldade, a assiná-lo), o testamento em questão não está ferido de nulidade (ex vi do a

  • TC409/201520-01-2016Carlos Fernandes Cadilha
  • TRL2386/12.5TVLSB.L1-702-06-2015ORLANDO NASCIMENTO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE · PROVA TESTEMUNHAL · ACTO NOTARIAL

    1. A gravação deficiente da prova pessoal é suscetível de configurar uma nulidade secundária, quando possa influir no exame ou na decisão da causa, só podendo ser invocada pelo interessado na impugnação da decisão em matéria de fato e devendo ser arguida no prazo geral de dez dias, a contar do seu conhecimento ou da possibilidade desse conhecimento, agindo o interessado com a devida diligência.

  • TRP082700906-01-2009GUERRA BANHA

    PROVAS

    É na análise global e conjugada de todas as provas que o tribunal terá que fundar a sua convicção em relação a cada facto ou conjunto de factos, e não apenas na análise individual e atomística de cada uma das provas, sem prejuízo da maior preponderância que algumas delas possam ter na decisão de julgar provado ou não provado certo facto.

  • TRG1617/08-125-09-2008GOUVEIA BARROS

    TRANSFORMAÇÃO · SOCIEDADE

    I) Na ausência de norma que fixe tal efeito, o facto de a transformação de sociedade em nome colectivo em sociedade por quotas não estar registada definitivamente, não torna nula a cessão de quota feita a seu favor. II) A transformação da sociedade não interfere com a sua personalidade jurídica, pois a nossa lei consagrou a teoria da identidade, sendo irrelevante a provisoriedade do registo refe

  • TRP082052801-04-2008GUERRA BANHA

    DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    1. O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não visa a repetição do julgamento realizado em 1ª instância e a consequente reanálise de todas as provas aí produzidas, mas tão só a detecção e correcção de concretos, pontuais e claramente apontados e fundamentados erros de julgamento. 2. Não basta ao recorrente atacar a convicção do tribunal recorrido para provocar uma alteração da matéria de f

  • STJ03A92313-05-2003PONCE DE LEÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ACTO DE GESTÃO PÚBLICA

    A intervenção notarial é um acto de gestão pública, determinante da competência dos tribunais administrativos, em conformidade com o artigo 51º do Decreto-Lei n.º 129/84 de 27.4.

  • TRE2326/02-310-04-2003GAITO DAS NEVES

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Tendo sido pedida uma indemnização a pagar pelo Estado e com base na nulidade duma escritura pública, os Tribunais Comuns são absolutamente incompetentes para apreciar tal pedido.

  • STJ01A395918-02-2003RIBEIRO COELHO
  • TC295/0218-06-2002BRAVO SERRA
  • TC567/0012-03-2002Rel.: Cons. Tavares da Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.