Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 70.º Casos de nulidade por vícios de forma e sua sanação

EM VIGOR desde 01/09/2013
1 - O acto notarial é nulo, por vício de forma, apenas quando falte algum dos seguintes requisitos: a) A menção do dia, mês e ano ou do lugar em que foi lavrado; b) A declaração do cumprimento das formalidades previstas nos artigos 65.º e 66.º; c) A observância do disposto na primeira parte do n.º 2 do artigo 41.º; d) A assinatura de qualquer intérprete, perito, leitor, abonador ou testemunha; e) A assinatura de qualquer dos outorgantes que saiba e possa assinar; f) A assinatura do notário. g) A observância do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 46.º. 2 - As nulidades previstas nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do número anterior consideram-se sanadas, conforme os casos: a) Se, em face da omissão do dia, mês, ano ou lugar da celebração do acto, for possível proceder ao averbamento nos termos previstos no n.º 7 do artigo 132.º; b) Se as partes declararem, por forma autêntica, que foram cumpridas as formalidades previstas nos artigos 65.º e 66.º; c) Se os intervenientes acidentais, cujas assinaturas faltam, se encontrarem devidamente identificados no acto e declararem, por forma autêntica, ter assistido à sua leitura, explicação e outorga e que não se recusaram a assiná-lo; d) Se os outorgantes, cujas assinaturas faltam, declararem, por forma autêntica, que estiveram presentes à leitura e explicação do acto, que este representa a sua vontade e que não se recusaram a assiná-lo; e) Se o notário cuja assinatura está em falta declarar expressamente, através de documento autêntico, que esteve presente no acto e que, na sua realização, foram cumpridas todas as formalidades legais. f) Se em face da inobservância do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 46.º, ou da incorreta menção dos requisitos nele exigidos, for comprovado, mediante exibição da certidão de registo ou do correspondente código de acesso, que a mesma já existia à data da celebração do ato.

Jurisprudência

87 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP950/23.6T8OVR.P114-07-2026ANA PAULA AMORIM

    MANDATO · DOAÇÃO · PROCURAÇÃO · DONATÁRIO

    I - De acordo com o art.º 949º/1 CC não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário e determinar o objeto da doação. II - A lei prevê, contudo, duas exceções, casos em que a vontade do terceiro não se substitui à do doador, mas vem apenas completá-la ou executá-la: quando a doação seja feita a uma generalidade de pessoas e quando se trate de doação a

  • TRG2737/24.0T8VRL.G130-04-2026JOAQUIM BOAVIDA

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · AUTONOMIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · REVELIA ABSOLUTA

    1 - Fora do âmbito da impugnação judicial, não compete ao tribunal judicial exercer qualquer poder de fiscalização, controlo ou supervisão sobre o procedimento administrativo relativo à proteção jurídica requerida pela parte. 2 - O réu não contestante só pode produzir alegações se tiver constituído mandatário judicial. Por isso, no caso de não ter constituído mandatário, não é notificado para ale

  • TRE3527/24.5T8LLE-A23-04-2026ANA PESSOA

    EXECUÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre sem margem para dúvidas, que são requisitos da obrigação exequenda ser “certa, exigível e líquida, se o não for em face do título executivo”. II. Estando a obrigação sujeita a uma condição suspensiva, esta só é exigível após a verificação da condição, ou seja, após a ocorrência desse acontecimento futuro e incerto.

  • TRG1962/19.0T8BCL.G109-04-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ILEGITIMIDADE · USUCAPIÃO

    I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação de simples apreciação negativa, na qual, por força da regra especial de distribuição do ónus da prova contida no artigo 343º, nº 1 do Código Civil, é ao réu que incumbe a prova dos factos constitutivos do seu direito. II - Visando a pretensão do autor paralisar os efeitos da justificação notarial, declarando-se que os o

  • STJ1505/24.3T8BRG.G1-A.S124-03-2026CARLOS PORTELA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · NULIDADE DA DECISÃO

    I - Nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida pela 1.ª instância. II - Para se concluir por uma fundamentação essencialmente diferente é necessário que o acórdão da Relação, apesar de confirmar a

  • TRL23142/22.7T8LSB.L1-219-03-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · CONHECIMENTO OFICIOSO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. A inexistência ou insuficiência do título executivo, traduzindo a falta de um pressuposto específico da execução, constitui questão de conhecimento oficioso, da qual o juiz pode e deve conhecer; II. Por essa razão, mesmo que essa inexistência ou insuficiência não determine o indeferimento liminar do requer

  • TRP336/24.5T8VCD.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi

  • TRE2095/23.0T8PTM.E112-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    NULIDADES DA DECISÃO · INCAPACIDADE · TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA

    1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância quanto à valoração da prova. 2. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões essenciai

  • TRG942/21.0T8BRG.G112-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COMPRA E VENDA COMERCIAL · CLÁUSULA PENAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE · REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL

    I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos, e, por isso, não constitui prática correta remeter de forma genérica para o teor de documentos na decisão sobre a matéria de facto; II - A cláusula penal pode revestir três modalidades: cláusula com função moratória ou compensatória, dirigida à reparação de danos mediante a fixação antecipada da indemnização em caso de não cumprimen

  • TRG828/24.6T8GMR-A.G120-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DOCUMENTO PARTICULAR · AUTORIA · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA

    (i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados e com os solicitadores. (ii) O reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto direto da perceção da entidade competente, assume

  • STJ1433/23.0T8CTB-A.C1.S113-11-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CERTIDÃO · DOCUMENTO AUTENTICADO · DOCUMENTO PARTICULAR

    I. Um documento particular de confissão de dívida pode servir de base à execução, desde que autenticado. II. Não constitui nulidade, a falta de menção no termo da verificação dos poderes necessários para o acto por parte do outorgante, designadamente a indicação do código de acesso à certidão permanente da sociedade executada. III. Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador do STJ n.

  • TRG1189/23.6R8FAF-A.G123-10-2025PAULA RIBAS

    ACTO NOTARIAL · INVALIDADE

    1. A invalidade do ato notarial prevista no art.º 70.º, n.º 1, alínea b), do C. do Notariado está relacionada com a omissão por parte do Notário das declarações à que se reporta o art.º 65.º do mesmo diploma e não com qualquer vício de vontade ou de declaração dos outorgantes da escritura pública. 2. Se os autores indicam que tiveram conhecimento que agiram em erro quando foi junta determinada pl

  • TRL20446/22.2T8LSB.L1-209-10-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A acção de impugnação de justificação notarial é uma acção declarativa de simples apreciação negativa, posto que tem por finalidade obter a declaração de inexistência do direito de propriedade invocado na escritura. Por isso e por força do disposto no art. 343º, n.º 1, do CC, recai sobre o réu nessa acção o ónus da prova dos factos constitutivos do direito qu

  • TRG1505/24.3T8BRG.G109-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INEFICÁCIA DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO

    1- Na sentença o juiz não deve levar ao elenco dos factos julgados provados ou não provados tudo o quanto tenha sido alegado pelas partes, mas apenas «factos», desde que estes tenham natureza essencial, por serem constitutivos da causa de pedir eleita na petição para suportar o pedido ou por serem integrativos das exceções invocadas pelas partes e desde que tenham sido alegados, bem como os factos

  • TRE3472/22.9T8FAR.E102-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    PROCURAÇÃO · FALSIDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · NULIDADE

    Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que o acto foi lavrado, mas apenas uma indicação errada desse lugar devido a um lapso de escrita que se encontra devidamente esclarecido. Pelo que não é possível concluir que se verifica a nulidade prevista no artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Notariado.

  • STJ2693/21.6T8STS.P1-A.S118-09-2025OLIVEIRA ABREU

    RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · VALOR DA AÇÃO

    I. Sem prejuízo das exceções enunciadas no direito adjetivo civil, só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal, e no caso de dúvida acerca do valor da sucumbência, atender-se-á somente ao valor da causa. II. A a

  • TRL19885/23.6T8LSB-A.L1-611-09-2025VERA ANTUNES

    CITAÇÃO · ALTERAÇÃO DA SEDE · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS

    I - Tendo sido efetuada a notificação da Requerida, ora Embargante, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º do Regime anexo ao do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, tal notificação veio a frustrar-se (uma vez que a carta remetida para o efeito veio a ser devolvida à remetente com a menção de “não reclamado”). II - A embargante não demonstra (antes aceita) que o não recebimento da correspo

  • STJ9060/17.4T8LSB.L1.S103-06-2025FÁTIMA GOMES

    DOAÇÃO · OBJETO INDETERMINÁVEL · PROCURAÇÃO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    Sumário1: I. Inexiste vontade de declaração, ou seja, o sujeito não se apercebe que o seu comportamento – que é voluntário (ou meramente resultado de reflexos, interpretados pelo notário como sinais de vontade, mas cuja razoabilidade é questionada pelo tribunal) – tem o valor de declaração negocial. II. A falta de vontade da declaração não se confunde com a incapacidade acidental; III. A inter

  • TRE1004/23.0T8PTG.E127-03-2025SÓNIA MOURA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOAÇÃO · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · INCAPACIDADE

    1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores constituem factos sujeitos à livre apreciação do julgador, nos termos da parte final do n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil, logo, são factos suscetíveis de constituírem objeto de prova testemunhal. 2. O Tribunal pode conhecer oficiosamente da falsidade de documento autêntico quando a mesma “for evidente em face dos sinais ex

  • TRC1433/23.0T8CTB-A.C111-03-2025CARLOS MOREIRA

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDICAÇÃO DOS FACTOS IMPUGNADOS NAS CONCLUSÕES DO RECURSO

    I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz decide para além das questões – rectius do pedido e causa de pedir – colocados pelas partes, e não quando invoca razões ou fundamentos, máxime jurídicos, não coincidentes com os dos litigantes, desde que se mantenha dentro do thema decidendum e do módulo jurídico por estes delineado. II - Se o embargante invoca a inexistência/invalida

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.