Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 38.º Composição

EM VIGOR
1 - Os testamentos, as escrituras de revogação de testamentos e os instrumentos de aprovação de testamentos cerrados devem ser manuscritos com grafia de fácil leitura. 2 - Os actos a que se refere o número anterior podem ser dactilografados ou processados informaticamente apenas quando o notário estiver em exercício, devendo o suporte informático ser destruído após terem sido lavrados. 3 - O livro de notas para escrituras diversas deve ser dactilografado ou processado informaticamente mas, sendo desdobrado, um dos volumes ou, em casos fundamentados, dois deles podem ser manuscritos. 4 - Na composição dos restantes actos notariais é permitido o uso de qualquer processo gráfico, devendo os respectivos caracteres ser nítidos.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3851/21.9T8VCT.G1.S115-05-2025FERREIRA LOPES

    ATO NOTARIAL · DOCUMENTO PARTICULAR · DOCUMENTO AUTENTICADO · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I - Pelo DL nº 76-A/2006 de 29.03, o poder de conferir autenticidade a documentos particulares, até aí reservado aos notários, foi estendido a outras entidades como os advogados, nos termos prescritos no Código do Notariado. II – Por força do art. 35º, nº3, e 36º, nº4, do Código do Notariado, para ser válida a autenticação é necessário que do termo de autenticação conste que o teor do documento

  • TRP828/22.0T8AVR.P108-05-2025JOÃO VENADE

    OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS · MEIO PROVA

    A solidariedade de uma obrigação pode resultar de convenção entre as partes e, apesar de não expressa, ser depreendida de modo concludente dos factos (artigo 217.º, n.º 1, do C. C.).

  • TRL19224/23.6T8SNT-A.L1-125-02-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTABILIDADE ORGANIZADA

    1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na segunda parte da alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece apenas das questões que lhe cumpre conhecer, no momento da prolação da de

  • TRL8506/23.7T8SNT-A.L1-810-10-2024AMÉLIA AMEIXOEIRA

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · ACORDO DE DÍVIDA · RELAÇÃO CAUSAL

    I- A exequente que apresenta como título executivo um documento de acordo de dívida, está onerada com a alegação dos factos constitutivos essenciais da relação causal ao reconhecimento de dívida, facultando sobre ela o contraditório ao executado, cabendo a este, por força da dispensa de prova prevista no art.º 458º do CC, o ónus probatório relativamente à inexistência ou irrelevância dos factos co

  • STJ19171/19.6T8LSB.L1.S107-05-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · INSTRUMENTO NOTARIAL · NULIDADE

    I. Para que uma determinada procuração seja irrevogável, impõe-se a demonstração de uma relação subjacente à outorga daquela no interesse próprio do mandatário que sustente essa irrevogabilidade; II. A formalidade prevista no nº 2 do art. 116º do Código do Notariado é “ad substantiam”.

  • TRG492/22.7T8VNF.G109-06-2022JOAQUIM BOAVIDA

    REQUERIMENTO EXECUTIVO · INEPTIDÃO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    1 – Pode servir de base à execução um documento autenticado por advogado que importe o reconhecimento de uma dívida, em conformidade com o disposto no artigo 703º, nº 1, al. b), do CPC. 2 – A declaração unilateral de reconhecimento de dívida, prevista no artigo 458º, nº 1, do Código Civil, não cria a obrigação mas apenas faz presumir a existência da mesma, cuja fonte será outro acto ou facto. No

  • TRG404/13.9TBBRG-A.G126-09-2019LÍGIA VENADE

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO · PROVA DA FALSIDADE

    Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade da assinatura ser o exame pericial, esse meio de prova deve ser ponderado em conjunto com os outros meios de prova constantes dos autos. -O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses: pode provar-se a falsidade do reconhecimento e não obstante serem a letra e assinatura verdadeiras; ou pode prov

  • TRP575/15.0T8STS.P108-03-2019ANABELA TENREIRO

    TESTAMENTO · INCAPACIDADE

    O debilitado estado de saúde do testador, em consequência da grave doença que o afectava, na data da outorga do testamento, não permite concluir, por si só, que não estivesse na posse das suas faculdades mentais, ou seja, com capacidade plena para entender o sentido da sua declaração ou que não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória (cfr. arts. 2191.º e 21

  • TRG393/12.7TCGMR.G109-11-2017ANA CRISTINA DUARTE

    PROCURAÇÃO · RECONHECIMENTO DA LETRA E DA ASSINATURA · QUOTA DE SOCIEDADE · TRANSMISSÃO POR MORTE

    1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa, não se efetua apenas através de exame pericial. Como é sabido, o juiz aprecia livremente as provas segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo que, para prova deste facto a lei não exige formalidade especial. 2 - As procurações, nos termos do art. 116º, nº1 C. Notariado, podem ser lavradas por instrumento pú

  • TRL4852/12.3TCLRS-A.L1-609-07-2015ANABELA CALAFATE

    TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DE ASSEMBLEIA

    - Não contendo a acta apresentada como título executivo qualquer deliberação da assembleia dos proprietários da AUGI concretizando as comparticipações do lote pertencente aos executados é manifesta a insuficiência desse título, impondo-se a extinção da execução. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRE43/13.4TTSTB.E127-02-2014PAULA DO PAÇO

    CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO · REVOGAÇÃO · RECONHECIMENTO NOTARIAL

    I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do Trabalho, o direito ao arrependimento por parte do trabalhador que denunciou o contrato de trabalho fica precludido quando a declaração escrita de denúncia contenha o reconhecimento notarial presencial da assinatura, feita por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente, feita por advogado. II- O reconhecimento da assinatura é um

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.