Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoATO NOTARIAL · DOCUMENTO PARTICULAR · DOCUMENTO AUTENTICADO · DOCUMENTO AUTÊNTICO
I - Pelo DL nº 76-A/2006 de 29.03, o poder de conferir autenticidade a documentos particulares, até aí reservado aos notários, foi estendido a outras entidades como os advogados, nos termos prescritos no Código do Notariado. II – Por força do art. 35º, nº3, e 36º, nº4, do Código do Notariado, para ser válida a autenticação é necessário que do termo de autenticação conste que o teor do documento
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS · MEIO PROVA
A solidariedade de uma obrigação pode resultar de convenção entre as partes e, apesar de não expressa, ser depreendida de modo concludente dos factos (artigo 217.º, n.º 1, do C. C.).
NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTABILIDADE ORGANIZADA
1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na segunda parte da alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece apenas das questões que lhe cumpre conhecer, no momento da prolação da de
EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · ACORDO DE DÍVIDA · RELAÇÃO CAUSAL
I- A exequente que apresenta como título executivo um documento de acordo de dívida, está onerada com a alegação dos factos constitutivos essenciais da relação causal ao reconhecimento de dívida, facultando sobre ela o contraditório ao executado, cabendo a este, por força da dispensa de prova prevista no art.º 458º do CC, o ónus probatório relativamente à inexistência ou irrelevância dos factos co
PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · INSTRUMENTO NOTARIAL · NULIDADE
I. Para que uma determinada procuração seja irrevogável, impõe-se a demonstração de uma relação subjacente à outorga daquela no interesse próprio do mandatário que sustente essa irrevogabilidade; II. A formalidade prevista no nº 2 do art. 116º do Código do Notariado é “ad substantiam”.
REQUERIMENTO EXECUTIVO · INEPTIDÃO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
1 – Pode servir de base à execução um documento autenticado por advogado que importe o reconhecimento de uma dívida, em conformidade com o disposto no artigo 703º, nº 1, al. b), do CPC. 2 – A declaração unilateral de reconhecimento de dívida, prevista no artigo 458º, nº 1, do Código Civil, não cria a obrigação mas apenas faz presumir a existência da mesma, cuja fonte será outro acto ou facto. No
TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO · PROVA DA FALSIDADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade da assinatura ser o exame pericial, esse meio de prova deve ser ponderado em conjunto com os outros meios de prova constantes dos autos. -O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses: pode provar-se a falsidade do reconhecimento e não obstante serem a letra e assinatura verdadeiras; ou pode prov
TESTAMENTO · INCAPACIDADE
O debilitado estado de saúde do testador, em consequência da grave doença que o afectava, na data da outorga do testamento, não permite concluir, por si só, que não estivesse na posse das suas faculdades mentais, ou seja, com capacidade plena para entender o sentido da sua declaração ou que não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória (cfr. arts. 2191.º e 21
PROCURAÇÃO · RECONHECIMENTO DA LETRA E DA ASSINATURA · QUOTA DE SOCIEDADE · TRANSMISSÃO POR MORTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa, não se efetua apenas através de exame pericial. Como é sabido, o juiz aprecia livremente as provas segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo que, para prova deste facto a lei não exige formalidade especial. 2 - As procurações, nos termos do art. 116º, nº1 C. Notariado, podem ser lavradas por instrumento pú
TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DE ASSEMBLEIA
- Não contendo a acta apresentada como título executivo qualquer deliberação da assembleia dos proprietários da AUGI concretizando as comparticipações do lote pertencente aos executados é manifesta a insuficiência desse título, impondo-se a extinção da execução. (Sumário elaborado pela Relatora)
CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO · REVOGAÇÃO · RECONHECIMENTO NOTARIAL
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do Trabalho, o direito ao arrependimento por parte do trabalhador que denunciou o contrato de trabalho fica precludido quando a declaração escrita de denúncia contenha o reconhecimento notarial presencial da assinatura, feita por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente, feita por advogado. II- O reconhecimento da assinatura é um
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.