Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 89.º Justificação para estabelecimento do trato sucessivo no registo predial

EM VIGOR
1 - A justificação, para os efeitos do n.º 1 do artigo 116.º do Código do Registo Predial, consiste na declaração, feita pelo interessado, em que este se afirme, com exclusão de outrem, titular do direito que se arroga, especificando a causa da sua aquisição e referindo as razões que o impossibilitam de a comprovar pelos meios normais. 2 - Quando for alegada a usucapião baseada em posse não titulada, devem mencionar-se expressamente as circunstâncias de facto que determinam o início da posse, bem como as que consubstanciam e caracterizam a posse geradora da usucapião.

Jurisprudência

118 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4377/21.6T8FNC.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para

  • TRG66/24.8T8AVV.G114-05-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · INTERESSADO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    - Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial, o interessado que, relativamente ao prédio justificado, invoque ser titular de direito ou interesse incompatível com o declarado na escritura de justificação. - Invocando os AA., na ação de impugnação da escritura de justificação notarial, serem titulares de direito de preferência na aquisição das quotas i

  • TRL2197/23.2T8FNC.L1-223-04-2026HIGINA CASTELO

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    I. A presente ação é de reivindicação de prédio, intentada pelos titulares inscritos contra entidade que o ocupa; em 2004, foi celebrada escritura de justificação relativa ao prédio, na qual foram justificantes os ora autores; os réus impugnam aqui essa escritura de justificação, por via de reconvenção; em 2006, a propriedade do prédio transitou por contrato de permuta para uma sociedade terceira,

  • TRP1263/23.9T8MCN.P120-04-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A escritura de justificação notarial não tem natureza constitutiva nem translativa de direitos reais, constituindo mero instrumento de documentação de declarações unilaterais do justificante, cuja veracidade deve ser demonstrada em juízo. II - A distinção entre o ato formal de justificação notarial e as declarações nele contidas implica que estas últimas possam ser objeto de prova autónoma, n

  • STJ28984/18.5T8LSB16-04-2026FERREIRA LOPES

    IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · POSSE

    (art. 633º, nº7, do CPC): I – Impugnada judicialmente a escritura de justificação notarial, impende sobre o justificante, na qualidade de réu, o ónus da prova de aquisição do direito de propriedade e da validade do direito, nos termos do disposto no art. 343º, nº1, do CCivil, sem que possa beneficiar da presunção registal do art. 7º do CRP. II - A mera afirmação de que se tem a posse do imóvel, se

  • TRL239/21.5T8PTS.L1-626-03-2026ANABELA CALAFATE

    PARTILHA VERBAL · NULIDADE · CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS

    1 - É nula a partilha verbal de bem imóvel. 2 - Resultando dos autos que o prédio é o activo mais valioso do património comum do casal que foi formado por AA e seu cônjuge pré-falecido, deve ser deferida a pretensão de cumulação dos inventários para partilha das heranças de ambos.

  • STJ1505/24.3T8BRG.G1-A.S124-03-2026CARLOS PORTELA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · NULIDADE DA DECISÃO

    I - Nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida pela 1.ª instância. II - Para se concluir por uma fundamentação essencialmente diferente é necessário que o acórdão da Relação, apesar de confirmar a

  • TRP336/24.5T8VCD.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi

  • TRE1430/19.0T8FAR-B-A.E112-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · AMBIGUIDADE · INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS

    - Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal não toma posição sobre uma concreta questão suscitada e a omissão tem relevo para a decisão da causa; - Só ocorre nulidade da decisão por ambiguidade ou obscuridade quando a parte decisória seja ininteligível ou tenha um sentido equívoco para um normal declaratário, mesmo depois de analisada e interpretada a fundamentação;

  • TRL31/22.0T8VPT.L1-604-12-2025CLÁUDIA BARATA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Na acção de impugnação judicial de justificação notarial, ainda que oficiosamente, a escritura de deve ser declarada ineficaz. II – Não se tratando de uma situação de nulidade da escritura de justificação notarial decorrente de falsidade, ainda assim, impõe-se que o Tribunal, quando a acção seja procedente, que oficiosamente declare a ineficácia da escritur

  • TRE900/24.2T8ABT.E127-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · ÓNUS DA PROVA DOS REQUISITOS · OPOSIÇÃO · INVERSÃO DO CONTENCIOSO

    Sumário: I. Os requisitos da providência cautelar de restituição provisória de posse (existência da posse e esbulho violento pelos Requeridos) impende sobre os Requerentes da providência por os factos correspondentes serem constitutivos da tutela cautelar que acionaram (artigo 342.º, n.º 1, do CC), independentemente de terem a seu favor uma aquisição do domínio sobre o imóvel decorrente de uma es

  • TRG126/25.8T8MNC.G123-10-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    INTERESSE EM AGIR · IMPUGNAÇÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · QUESTÕES NOVAS

    I - O interesse em agir não se confunde com a legitimidade, embora a pressuponha, pois tem como escopo impedir a prossecução de ações inúteis, pelo que a falta de verificação de interesse em agir consubstancia uma exceção dilatória inominada, que impede o conhecimento de mérito e implica a absolvição do réu da instância; II - O interesse em agir deve ser aferido em função da formatação que é con

  • TRL20446/22.2T8LSB.L1-209-10-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A acção de impugnação de justificação notarial é uma acção declarativa de simples apreciação negativa, posto que tem por finalidade obter a declaração de inexistência do direito de propriedade invocado na escritura. Por isso e por força do disposto no art. 343º, n.º 1, do CC, recai sobre o réu nessa acção o ónus da prova dos factos constitutivos do direito qu

  • TRG1505/24.3T8BRG.G109-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INEFICÁCIA DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO

    1- Na sentença o juiz não deve levar ao elenco dos factos julgados provados ou não provados tudo o quanto tenha sido alegado pelas partes, mas apenas «factos», desde que estes tenham natureza essencial, por serem constitutivos da causa de pedir eleita na petição para suportar o pedido ou por serem integrativos das exceções invocadas pelas partes e desde que tenham sido alegados, bem como os factos

  • TRE2561/23.7T8PTM.E102-10-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · DOAÇÃO · USUFRUTO

    Sumário: I. Se na justificação notarial a que alude o artigo 89.ºnº1 do Código do Notariado os réus se arrogaram titulares da “nua propriedade” de determinados bens por os terem adquirido por doação verbal da proprietária, que reservou para si o usufruto dos mesmos, para que se pudesse considerar que a sua posse havia sido exercida “por intermédio do usufrutuário, nos termos previstos no nº1 do a

  • TRG368/23.0T8BGC.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    LEGITIMIDADE ACTIVA · PETIÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRETERIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública de habilitação de herdeiros junta com a petição inicial, mas não identificados nesta como autores, nos termos do art.552º/1-a) do CPC. 2. A identificação como autora da “Herança ilíquida e indivisa de AA e BB, representada por CC, cabeça de casal”, cabeça de casal este identificado na mesma como herdeiro, pode ser interpre

  • TRE1271/23.0T8STB.E110-07-2025SÓNIA MOURA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL

    1. A inversão do título de posse por oposição do detentor traduz-se na prática de atos que revelem inequivocamente que o opositor se considera o titular do direito e, por isso mesmo, a oposição deve chegar ao conhecimento da pessoa contra quem o opositor pretende exercer o direito. 2. Assim, a inversão do título de posse é revelada pela modificação da atuação do detentor, exteriorizada de forma c

  • TRL576/23.4T8SCR.L1-626-06-2025MARIA TERESA PARDAL

    REGISTO PREDIAL · PROCESSO DE SUPRIMENTO · PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRECLUSÃO

    1- Os processos de suprimento previstos no artigo 116º nº1 do Cod. Reg. Predial destinam-se a suprir a falta de título e não a constituir o direito titulado, quer se trate da escritura de justificação notarial prevista nos artigos 89º, e 101º do Cod. do Notariado, quer se trate do processo de justificação notarial previsto nos artigos 117º- B e seguintes do Cód. Reg. Predial. 2- Em ambos os casos

  • TRL202/21.6T8PTS.L2-626-06-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO CIVIL · REVOGAÇÃO

    1. O critério que resulta da previsão normativa do artigo 218.º do CPC assenta na circunstância de o objeto da reformulação da decisão primeiramente proferida – e do consequente recurso dela interposto – resultar encerrado, ou não, com o recurso decidido. 2. Assim, se a decisão do tribunal ad quem não põe termo definitivo à questão em discussão no recurso e implica uma nova decisão, como por exem

  • TRE3211/16.3T8STR.E125-06-2025ANA PESSOA

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · TRATO SUCESSIVO · BALDIOS

    Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de titular direitos sobre imóveis, para efeito de descrição na Conservatória do Registo Predial, baseada em declarações dos próprios interessados, embora confirmadas por três declarantes. 2. Invocada nela a usucapião baseada em posse não titulada, deve o interessado mencionar expressamente as circunstâncias de facto de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.