Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 61.º Regime especial para os testamentos

EM VIGOR
O disposto nos artigos 54.º a 58.º e nos dois primeiros números do artigo 59.º não é aplicável aos testamentos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ523-23.3T8EVR.E1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    DUPLICAÇÃO · DESCRIÇÃO PREDIAL · PRÉDIO RÚSTICO · CONSTRUÇÃO

    I - O princípio da igualdade substancial das partes não impõe ao tribunal, quando aprecia provas sujeitas à sua livre apreciação, o dever de dar às provas de uma das partes o mesmo valor e relevância que atribui às provas oferecidas pela outra. II – Quando uma realidade predial, que está descrita autonomamente como prédio na Conservatória do Registo Predial, está compreendida num prédio, também

  • TCAS885/21.7BESNT24-04-2024MARIA HELENA FILIPE

    LEI DA AMNISTIA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR

    I - A Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, veio estabelecer um perdão de penas e uma amnistia de infracções por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude – vide artº 1º. II - O Recorrido ao qual foi aplicada a medida provisória de suspensão do exercício de funções por 3 meses, no âmbito do processo disciplinar, por infracções praticadas em 2021 e que não constituem, simult

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.