Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 44.º Documentos passados no estrangeiro

EM VIGOR
1 - Os documentos passados no estrangeiro, em conformidade com a lei local, são admitidos para instruir actos notariais, independentemente de prévia legalização. 2 - Se houver fundadas dúvidas acerca da autenticidade do documento apresentado, pode ser exigida a sua legalização, nos termos da lei processual. 3 - O documento escrito em língua estrangeira deve ser acompanhado da tradução correspondente, a qual pode ser feita por notário português, pelo consulado português no país onde o documento foi passado, pelo consulado desse país em Portugal ou, ainda, por tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL19224/23.6T8SNT-A.L1-125-02-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTABILIDADE ORGANIZADA

    1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na segunda parte da alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece apenas das questões que lhe cumpre conhecer, no momento da prolação da de

  • TRP17381/22.8T8PRT-A.P111-11-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    LETRA DE CÂMBIO · ACEITE · RELAÇÕES IMEDIATAS · AVAL

    I – Quem assina a Letra no local do aceite, ainda que tal aposição da assinatura possa/deva ser interpretada, não se constitui aceitante se o mesmo não é sacado, ou seja, só o sacado pode ser aceitante. II – Nas relações imediatas – e em sentido divergente do Assento de 1.02.1966 - pode apurar-se, e concluir-se, que o aval dado sem indicação de beneficiário ou referindo (apenas) “bom por aval ao

  • TRL1597/14.3TBPDL-A.L1-216-12-2021PEDRO MARTINS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · IRREGULARIDADE DE PROCURAÇÃO

    I - O caso julgado produzido no processo declarativo cobre não só as excepções deduzidas, mas também as dedutíveis, que tenham por base factos anteriores à contestação ou a um articulado superveniente que pudesse ter sido deduzido na acção declarativa, cujo direito de arguição preclude. II – Não pode, por isso, aquele que é executado com base numa sentença judicial, pôr em causa a regularidade d

  • TRL4367/19.9T8OER-A.L1-624-06-2021GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO AUTENTICADO · OBRIGAÇÃO CONDICIONAL · ADENDA AO CONTRATO

    I.–Têm força executiva os documentos exarados ou autenticados, sempre que revelem a constituição ou o reconhecimento de alguma obrigação, sendo que tal exequibilidade deverá ser estendida a obrigações que resultem implícitas do teor dos documentos, quer em atenção às obrigações de natureza negocial, quer às de natureza legal, ou eventuais despesas. II.–Para a exequibilidade do título não é suf

  • TRG920/19.9T8GMR-B.G116-01-2020MARIA LUÍSA RAMOS

    DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA · TRADUÇÃO POR ADVOGADO

    I. No do âmbito da evolução legislativa que se vem verificando, nomeadamente do quadro legislativo introduzido pelo DL 76-A/2006, de 29/3, é legalmente concedida a faculdade, para além da estrita função notarial, a terceiras entidades de poderem, nomeadamente, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, nomeadamente aos advogados. II. Admite

  • TRL19156/18.0T8LSB-B.L1-728-05-2019HIGINA CASTELO

    DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA · TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS

    I. A citação com entrega de uma petição inicial acompanhada de documentos escritos em língua estrangeira não enferma de nulidade, nem sequer de qualquer outro tipo de irregularidade. II. Tão-pouco é obrigatória a ulterior tradução dos documentos juntos em língua estrangeira; ela só terá de ser feita quando o juiz a ordene e o juiz só deverá ordená-la se, no seu prudente arbítrio, entender que a m

  • TC316/9129-03-1993BRAVO SERRA
  • TC.316/9110-02-1993Mário de Brito
  • TC316/9217-12-1992Mário de Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.